quarta-feira, 27 de março de 2024
A COMPRA E VENDA FORA DE ESTABELECIMENTO
Não haja vendas nem escolhos
Nem um inflamado ego
O vendedor pode ser cego
O comprador … terá mil olhos!
A compra e venda tanto pode realizar-se no estabelecimento comercial, como fora dele e ainda à distância (correio, correio electrónico, telefone ou telecópia).
Contrato de compra e venda de consumo é “qualquer contrato ao abrigo do qual o fornecedor … transfere a propriedade [da coisa] para o consumidor, [podendo ter] simultaneamente por objecto bens e serviços.”
É o caso dos bens com conteúdos ou serviços digitais… como um telemóvel inteligente que pode vir com uma aplicação normalizada pré-instalada fornecida nos termos do contrato de compra e venda, como por exemplo uma aplicação de câmara ou um sistema de alarme. Ou um relógio inteligente com elementos digitais, que só podem desempenhar as suas funções com uma aplicação fornecida nos termos do contrato, mas que deverá ser descarregada em um telemóvel inteligente.
«Contratos fora do estabelecimento comercial»: os celebrados na presença física simultânea do fornecedor e do consumidor em local que não seja o do estabelecimento, inclusive nos casos em que a proposta contratual parte do consumidor e em que os há até celebrados no próprio estabelecimento, como sucede após ser o consumidor contactado, pessoal e expressamente, em local que não seja o do próprio estabelecimento.
Que outras modalidades revestem tais contratos?
Os celebrados:
No local indicado pelo fornecedor …, a que o consumidor se desloque, por sua conta e risco, na sequência de uma comunicação comercial do fornecedor, como os celebrados em instalações, de bombeiros, por exemplo, para venda de produtos de saúde, precedidos, tantas vezes, de falsos rastreios;
No domicílio do consumidor (porta-a-porta);
No local de trabalho do consumidor (no trabalho);
Em reuniões em que a oferta de bens é promovida por demonstração perante pessoas reunidas no domicílio de uma delas, a instâncias do fornecedor (reuniões Bimby);
Durante uma deslocação organizada pelo fornecedor fora do respectivo estabelecimento comercial (ao estilo do “conheça a Galiza grátis”).
Tais contratos, ao contrário dos correntes contratos de compra e venda, têm de ser de papel passado, sob pena de nulidade: se o não forem, são nulos e de nenhum efeito.
Mesmo depois de celebrados, dispõe o consumidor, no geral, de 14 dias para se retractar, para dar o dito por não dito. Contanto que tal cláusula – a do direito de retractação – conste do contrato. Com excepção dos contratos ao domicílio e os celebrados no decurso de excursões adrede organizadas pelos fornecedores, em que o prazo para o direito de retractação é agora de 30 dias.
Se, porém, tal cláusula não constar, o prazo alarga-se: em vez dos 14 ou 30 dias, consoante os casos, disporá de mais 12 meses. Doze meses a acrescer aos 14 ou 30 dias, de acordo com a concreta modalidade perfilhada.
Para o exercício do direito de dar o dito por não dito não tem de se invocar causa ou motivo, não implica indemnização a cargo do consumidor nem é susceptível de renúncia.
O consumidor pode dar o dito por não dito por qualquer meio, carta, correio electrónico, telefonema, desde que fique com prova bastante de que o fez.
Em geral, os contratos trazem um formulário que, uma vez preenchido e expedido, constitui elemento bastante para o efeito.
Há, porém, excepções ao direito de “dar o dito por não dito”. Salvo acordo em contrário, o consumidor não pode retractar-se, entre outros, no caso de bens: confeccionados de acordo com especificações do consumidor ou manifestamente personalizados; selados, insusceptíveis de devolução por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos pós-entrega; gravações áudio ou vídeo ou programas informáticos selados, a que se haja retirado o selo de garantia de inviolabilidade pós-entrega…
Se o consumidor puser termo ao contrato, no uso do seu direito de retractação, o fornecedor terá de restituir o montante pago nos 14 dias seguintes.
Se o não fizer, procederá à restituição em dobro do preço pago, sem prejuízo da indemnização por danos materiais e morais a que houver lugar.
Saber dos seus direitos é algo de essencial.
Não há pior mal que a ignorância!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -, Portugal
Restaurantes e comércio pagarão só lixo que fazem em 2025. E as famílias?
A mudança na fatura dos estabelecimentos acontece a 1 de janeiro do próximo ano, altura em que a tarifa de resíduos deixa de estar indexada à água.
A partir de 2025, os restaurantes, o comércio e os serviços vão passar a pagar só pelo lixo que produzem ao invés de um valor indexado à fatura da água. Para as famílias, esta medida só deverá chegar cinco anos depois, em 2030.
A notícia, refira-se, foi avançada pelo Jornal de Notícias, que explica que as tarifas vão passar a ser calculadas sobre a quantidade de resíduos recolhidos, medida em unidades de peso ou estimada pelo volume de contentorização, aplicando o princípio do utilizador-pagador.
Em causa está um decreto-lei publicado em Diário da República, que prevê que "a partir de 1 de janeiro de 2025 as tarifas para o setor do comércio, serviços e restauração devem deixar de ser indexadas ao consumo de água". Ler mais
Come isto sem saber o bem que faz pelos seus ossos
Que o ovo tem variadíssimos benefícios para a saúde, já todos sabíamos. Mas, agora, um estudo revela que também está associado a uma maior densidade mineral óssea, o que faz deste alimento um aliado contra a osteoporose.
A investigação, publicada na Food and Function, "não é a primeira a demonstrar os benefícios do consumo de ovo", como aponta Weihong Chen, um dos autores do estudo, à revista Health.
Os investigadores descobriram que o ovo pode ajudar a aumentar a
densidade óssea e a reduzir o risco de fraturas entre os idosos. Apesar
de existirem outros estudos, como um de 2021 publicado no Journal of Midlife Health, os cientistas analisaram mais pessoas desta vez (mais de 19 mil) e basearam-se em dados recolhidos de 2005 a 2018. Ler mais
Diário de 27-3-2024
Diário da República n.º 62/2024, Série I de 2024-03-27
Regulamenta as comunicações eletrónicas realizadas entre os tribunais e o Ministério Público e os serviços de registo comercial e predial.
Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2024-2025.
Procede à fixação das normas regulamentares enquadradoras da repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos ao Ministério da Saúde no ano de 2024.
Apresenta à Assembleia da República a proposta de lei que assegura uma majoração nos apoios sociais da segurança social atribuídos aos residentes nas Regiões Autónomas, através da segunda alteração à Lei n.º 4/2007, de 16 de janeiro, que estabelece as bases gerais do sistema de segurança social.
Combate à diferença de remuneração com base no género.
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Mário José Machado Guedelha.
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Joselino Gouveia Seabra Ferreira.
Confirma a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Administração Militar Graduado em Brigadeiro-General Rui Jorge Ferreira Lima Letras.
L’organe des régulateurs européens doit changer, déclare la directrice de la Commission Kamila Kloc
Le secteur des télécommunications européen est pris en étau entre une législation européenne stricte et un besoin d’investissement dans les infrastructures, selon les opérateurs historiques. Cependant, les organisations de consommateurs et opérateurs concurrents s’inquiètent d’une dérèglementation, qui représenterait un risque pour les petites entreprises et conduirait à une hausse des prix pour les consommateurs.
Et alors que le rapport de la Commission sur
la décennie numérique a mis en exergue un besoin urgent de réforme, le
prochain règlement européen sur les télécoms a été décalé au prochain
mandat. Commentant ce constat, Kamila Kloc a rétorqué que la Commission
avait « beaucoup avancé lors de ce mandat ». (...)
Sondagem: Maioria das famílias já corta em restaurantes, roupa e viagens para suportar crédito à habitação
A subida dos custos associados ao crédito à habitação está a levar muitas famílias portuguesas a reduzir despesas do dia a dia, mas a gr...
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Um estudo europeu sugere que a saúde reprodutiva deve integrar os currículos do ensino secundário em Portugal, revelou hoje uma das inve...
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