segunda-feira, 25 de março de 2024

Burger King é condenado por mandar funcionário mudar validade de vencidos…

 
O Burger King foi condenado a pagar uma indenização a um funcionário por tê-lo obrigado a trocar a validade de produtos vencidos.
O que aconteceu

Funcionários eram orientados pelos chefes a trocarem as etiquetas de validade dos produtos. A unidade ficava no Shopping Pateo Itaquá, em Itaquaquecetuba (SP), e a decisão foi divulgada ontem.

A comida era oferecida para funcionários e clientes. Os empregados, muitas vezes, precisaram consumir sabendo que estavam vencidos… Ler mais

La Cour de justice de l’UE invalide le règlement sur les empreintes digitales dans les cartes d’identité

La Cour de justice de l’Union européenne (CJUE) a invalidé jeudi (21 mars) une réglementation de 2019 obligeant les citoyens de l’UE à fournir leurs empreintes digitales pour les cartes d’identité nationales, car celle-ci reposait sur une base juridique erronée.

Toutefois, même si la législation a été annulée, le juge de la CJUE a décidé que le règlement de l’UE de 2019 resterait valide jusqu’à l’entrée en vigueur d’un nouveau règlement, en décembre 2026 au plus tard, car la Cour a également statué que, bien qu’elle entrave les droits fondamentaux, l’obligation d’inclure deux empreintes digitales était justifiée.

Les eurodéputés avaient en effet imposé l’utilisation des empreintes digitales sur les cartes d’identité nationales afin de renforcer la sécurité des documents d’identification.

L’Allemagne, par exemple, a mis en œuvre le règlement en 2021 et requiert depuis lors la prise d’empreintes digitales pour les cartes d’identité. (...)

 

sexta-feira, 22 de março de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (22 de Março de 2024)

 Direito de ‘rejeição’: nada de reparação!

Ou substituição ou resolução…

 “Comprei em Dezembro um frigorífico numa empresa de renome, no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês depois, avariou-se. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não reparado. Andam encanar a perna à rã: entretêm-me dizendo que estão à espera que os serviços técnicos se pronunciem. Já lá voltei quatro vezes e venho sempre de mãos a abanar. Mais de dois meses depois, nem novas nem mandados. Até quando?”

 Perante a consulta, após ponderação, cumpre responder:

1.    Em caso de avaria, vício, defeito, divergência entre as especificações do contrato e a coisa (hipóteses de não conformidade…), ao alcance do consumidor qualquer dos remédios previstos [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

 2.    Há actualmente como que uma hierarquia no que toca aos remédios, em nome da sustentabilidade: primeiro, há que socorrer-se da reparação  ou da substituição  da coisa e, só por último, é que é lícito, em geral, que se ponha termo ao contrato (LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato.

 2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

 3.    De harmonia com o que prescreve o artigo 18 da LCVBC:

 “1 — …

2 — A reparação ou a substituição do bem é efectuada:

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.”

 4.    No entanto,  desde que a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se confere o denominado direito de rejeição, previsto no artigo 16 da LCVBC:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.”

5.    A escolha é, no caso, do consumidor: não há cá lugar à reparação; ou exige a substituição ou põe termo ao contrato.

 6.    A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVBC: n.º 3 do art.º 18).

 7.    A violação do disposto no artigo 16 da LCVBC (a substituição tempestiva da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVBC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

  7.1.        A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2.         Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 8.    Reclamação no Livro respectivo para que a ASAE instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a substituição ou pôr termo ao contrato (LCVBC: art.º 16)

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio,  30 dias para o efeito (LCVBC: n.º 3 do art.º 18)

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LVBC:  als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48)

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 €.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSMO - Portugal

Direito de "rejaição": nada de reparação! Ou substituição ou resolução...


 

quinta-feira, 21 de março de 2024

" Se um elefante incomoda muita gente..."



 

Fisco lança mega-operação de fiscalização nas estradas

 

O objetivo é combater a fraude e evasão fiscal e a economia paralela no âmbito os IEC, ISV e do IVA. Denominada Operação “NETWORK V”, nas vertentes tributária e aduaneira, com a colaboração da GNR, ação de fiscalização nacional arranca hoje de norte a sul do país. Incide sobre o controlo de bens em circulação nas principais vias rodoviárias. No terreno estão mais de 400 inspetores tributários que têm como principais alvos, cisternas, camiões refrigerados e veículos de mercadorias. 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a fiscalizar nesta quinta-feira, 21 de março, as principais vias rodoviárias do país. O objetivo do Fisco é combater a economia paralela e a fraude e evasão fiscal no âmbito dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), designadamente ISP, bem como do ISV e IVA através de ações de fiscalização e controlo intensivo de mercadorias em circulação.

No terreno estão mais de 400 inspetores tributários e aduaneiros (ITA) e outros tantos elementos da GNR que têm como principais alvos, cisternas, camiões refrigerados e veículos de mercadorias. No plano de ação da denominada Operação “NETWORK V”, a que o JE teve acesso, são definidos como alvos preferenciais, os veículos de mercadorias, com especial incidência com cisternas; camiões de caixa fechada ou tipo refrigerado e contentores transportados em camião; carrinhas comerciais, de caixa aberta ou fechada e   veículos automóveis ligeiros com matrícula estrangeira. Ler mais

 

Espera de mais de 18 horas para doentes urgentes no hospital de Loures

 

O tempo médio de espera para doentes urgentes ultrapassava, às 10:20 de hoje, as 18 horas no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, com uma lista de espera de quase 60 pessoas, segundo dados do Portal do SNS.

O tempo de espera no Hospital Beatriz Ângelo era de 18 horas e 33 minutos às 10:20 quando o tempo máximo de espera recomendado é de 60 minutos.

De acordo com os dados, 59 doentes aguardavam com pulseira amarela (urgente) para serem vistos pelo médico.

Os dados apresentados no Portal do Serviço Nacional de Saúde referem-se ao tempo médio de espera para atendimento nas últimas duas horas e o número de doentes apresentados ilustra as pessoas que se encontram atualmente a aguardar atendimento, após triagem.

Burlas com criptomoedas. Duas pessoas perderam mais de 140 mil euros

  As vítimas foram atraídas por anúncios nas redes sociais que prometiam elevados lucros e recorriam à imagem de figuras públicas ligadas ...