sexta-feira, 22 de março de 2024

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 (22 de Março de 2024)

 Direito de ‘rejeição’: nada de reparação!

Ou substituição ou resolução…

 “Comprei em Dezembro um frigorífico numa empresa de renome, no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês depois, avariou-se. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não reparado. Andam encanar a perna à rã: entretêm-me dizendo que estão à espera que os serviços técnicos se pronunciem. Já lá voltei quatro vezes e venho sempre de mãos a abanar. Mais de dois meses depois, nem novas nem mandados. Até quando?”

 Perante a consulta, após ponderação, cumpre responder:

1.    Em caso de avaria, vício, defeito, divergência entre as especificações do contrato e a coisa (hipóteses de não conformidade…), ao alcance do consumidor qualquer dos remédios previstos [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

 2.    Há actualmente como que uma hierarquia no que toca aos remédios, em nome da sustentabilidade: primeiro, há que socorrer-se da reparação  ou da substituição  da coisa e, só por último, é que é lícito, em geral, que se ponha termo ao contrato (LCVBC - Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade, através da reparação ou da substituição do bem;

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução do contrato.

 2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição do bem, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com o outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a falta de conformidade;

b) A relevância da falta de conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

 3.    De harmonia com o que prescreve o artigo 18 da LCVBC:

 “1 — …

2 — A reparação ou a substituição do bem é efectuada:

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da falta de conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que o consumidor os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da falta de conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem um prazo superior.”

 4.    No entanto,  desde que a não conformidade (vício, defeito, avaria, divergência…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se confere o denominado direito de rejeição, previsto no artigo 16 da LCVBC:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode solicitar a imediata substituição do bem ou a resolução do contrato.”

5.    A escolha é, no caso, do consumidor: não há cá lugar à reparação; ou exige a substituição ou põe termo ao contrato.

 6.    A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVBC: n.º 3 do art.º 18).

 7.    A violação do disposto no artigo 16 da LCVBC (a substituição tempestiva da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVBC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

  7.1.        A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2.         Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 8.    Reclamação no Livro respectivo para que a ASAE instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a substituição ou pôr termo ao contrato (LCVBC: art.º 16)

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio,  30 dias para o efeito (LCVBC: n.º 3 do art.º 18)

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LVBC:  als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48)

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 €.

Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSMO - Portugal

Direito de "rejaição": nada de reparação! Ou substituição ou resolução...


 

quinta-feira, 21 de março de 2024

" Se um elefante incomoda muita gente..."



 

Fisco lança mega-operação de fiscalização nas estradas

 

O objetivo é combater a fraude e evasão fiscal e a economia paralela no âmbito os IEC, ISV e do IVA. Denominada Operação “NETWORK V”, nas vertentes tributária e aduaneira, com a colaboração da GNR, ação de fiscalização nacional arranca hoje de norte a sul do país. Incide sobre o controlo de bens em circulação nas principais vias rodoviárias. No terreno estão mais de 400 inspetores tributários que têm como principais alvos, cisternas, camiões refrigerados e veículos de mercadorias. 

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a fiscalizar nesta quinta-feira, 21 de março, as principais vias rodoviárias do país. O objetivo do Fisco é combater a economia paralela e a fraude e evasão fiscal no âmbito dos Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC), designadamente ISP, bem como do ISV e IVA através de ações de fiscalização e controlo intensivo de mercadorias em circulação.

No terreno estão mais de 400 inspetores tributários e aduaneiros (ITA) e outros tantos elementos da GNR que têm como principais alvos, cisternas, camiões refrigerados e veículos de mercadorias. No plano de ação da denominada Operação “NETWORK V”, a que o JE teve acesso, são definidos como alvos preferenciais, os veículos de mercadorias, com especial incidência com cisternas; camiões de caixa fechada ou tipo refrigerado e contentores transportados em camião; carrinhas comerciais, de caixa aberta ou fechada e   veículos automóveis ligeiros com matrícula estrangeira. Ler mais

 

Espera de mais de 18 horas para doentes urgentes no hospital de Loures

 

O tempo médio de espera para doentes urgentes ultrapassava, às 10:20 de hoje, as 18 horas no Hospital Beatriz Ângelo, em Loures, com uma lista de espera de quase 60 pessoas, segundo dados do Portal do SNS.

O tempo de espera no Hospital Beatriz Ângelo era de 18 horas e 33 minutos às 10:20 quando o tempo máximo de espera recomendado é de 60 minutos.

De acordo com os dados, 59 doentes aguardavam com pulseira amarela (urgente) para serem vistos pelo médico.

Os dados apresentados no Portal do Serviço Nacional de Saúde referem-se ao tempo médio de espera para atendimento nas últimas duas horas e o número de doentes apresentados ilustra as pessoas que se encontram atualmente a aguardar atendimento, após triagem.

Comunicações electrónicas: alvo de nutridas reclamações


A Autoridade Nacional de Comunicações – ANACOM - registou, em 2023, mais de 107 000 reclamações escritas.

Em País em que muito se reclama ainda à mesa do café e pouco perante quem de direito, estes valores são expressivos, apesar das cifras negras. E das reclamações deduzidas em suportes outros ou por distintas vias que não constam obviamente do rol (designadamente as que se dirigem exclusivamente à empresa, sem decalque para o regulador ou a DGConsumidor)..

O número de reclamações é muito superior ao do período anterior ao da pandemia.

Livro de reclamações electrónico: o mais utilizado (63%).

Livro de reclamações em suporte físico: 34%.

Serviço de atendimento do Regulador: 3%.

Lisboa e Faro - os distritos com maior índice de reclamações.

VODAFONE – a empresa com mais reclamações,

NOS - a única a registar maior número de reclamações face a 2022.

VODAFONE – com mais reclamações em termos absolutos (35%).

NOS -  com mais reclamações por mil clientes (7,5) e o segundo prestador de serviços mais reclamado em 2023, com 34% do total de reclamações do sector, seguida da

MEO -  com (29%) e da

NOWO - (3%).

A MEO com a menor taxa de reclamação: 3,7 reclamações por mil clientes.

Com excepção da NOS (+4%), todas as empresas de maior dimensão viram as reclamações diminuir face a 2022.

FUNDAMENTO DAS RECLAMAÇÕES

A facturação de serviços – a causa mais reclamada, com 19,1% das reclamações, com a Vodafone à cabeça, com 41% das reclamações.

A contratação de serviços - a segunda causa mais reclamada: destaque para a NOS e a Vodafone com 37% das reclamações cada uma.

A assistência técnica motivou 13,1% das reclamações, com a MEO a levar a palma às mais com 35% das reclamações.

No topo das reclamações  em 2023 estão ainda as deficiências nos serviços e o cancelamento do contrato, em que a NOS se destacou com 37% das reclamações sobre as dificuldades para  cancelar o serviço.

O aumento dos preços do serviço  foi o fundamento do maior número de reclamações e a NOS leva aí a primazia.

A demora ou ligação inicial deficiente de serviços fixos foi a causa segunda do maior número de reclamações.

A demora ou reparação deficiente de falhas nos serviços permaneceu o causa isolada mais reclamada pelos consumidores de comunicações electrónicas, presente em 17% das reclamações do sector.

Não hesite em, reclamar quando entenda que os seus direitos estão a ser postos em causa.

Se houver problemas com o serviço, reclame! Quer no livro de reclamações físico quer no virtual.

Reclame para que a qualidade do serviço possa melhorar.

A qualidade é função da exigência do consumidor.

Não olvide: a reclamação fundada e oportuna é susceptível provocar um aperfeiçoamento dos serviços.

Não reclame gratuitamente ou coim fundamentos duvidosos, mas reclame quando entender fundadamente que o deve fazer!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Projeto financia tratamentos dentários a doentes com cancro

 

O projeto "Sorrir para a vida" vai ajudar a financiar tratamentos dentários a doentes oncológicos carenciados dos concelhos do Alto Tâmega e Barroso e está a ser implementado pelo Rotary Club de Chaves, foi hoje anunciado.

um projeto solidário que pretende ajudar a financiar tratamentos de saúde oral em pacientes oncológicos carenciados", afirmou à agência Lusa Ilídia Rodrigues, médica-dentista e membro do Rotary.

Pacientes que, acrescentou, não encontrando resposta no Serviço Nacional de Saúde (SNS), e não tendo possibilidades financeiras de recorrer aos médicos dentistas privados, muitas vezes veem a sua saúde oral agravada por causa dos tratamentos oncológicos". Ler mais

 

De omissão em omissão vão-se os brios da Nação…

  Portugal averba, uma vez mais, uma falta, aliás, clamorosa: não transpôs a Directiva “Reparação de Bens de Consumo” que a lume veio a 13...