quarta-feira, 7 de fevereiro de 2024

Dentistas alertam para regulamentação de alinhadores de dentes: há quem perca a dentição após autotratamento

 

A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) alertou esta quarta-feira para a existência de casos graves de doentes que perderam a dentição após autotratamento, defendendo a regulamentação dos alinhadores ortodônticos vendidos ‘online’, principalmente nas redes sociais.

“O autotratamento ortodôntico acarreta riscos graves para o doente”, adverte o bastonário da OMD, Miguel Pavão, adiantando que estão a chegar aos consultórios dos médicos dentistas “situações preocupantes, em que já não é possível salvar parte da dentição ou com cáries a necessitarem de intervenções invasivas ou ainda com infeções avançadas”. Ler mais

Bruxelas dá 2 meses a Portugal para cumprir regras de combate ao terrorismo online

 
A Comissão Europeia deu hoje dois meses a Portugal para transpor para a lei nacional o regulamento da União Europeia (UE) sobre combate à difusão de conteúdos terroristas em linha (CTL), sob pena de ir a tribunal.

O regulamento CTL, que entrou em vigor em 07 de junho de 2022, estabelece regras para assegurar que os prestadores de serviços de alojamento, que disponibilizam os conteúdos dos utilizadores ao público, combatem a utilização abusiva dos seus serviços para a difusão de conteúdos terroristas em linha.

Em comunicado, o executivo comunitário salienta que Portugal, bem como a Estónia, a Irlanda, o Luxemburgo e a Polónia, não cumpriram uma ou mais obrigações decorrentes do regulamento relativo, como a obrigação de designar as autoridades competentes para emitir decisões de remoção e de notificar essas autoridades à Comissão. Ler mais

 

Esta é a importância de comunicar o agregado familiar (segundo o Fisco)

 Fique a par. 

A comunicação do agregado familiar, para efeitos do IRS, deve ser feita através do Portal das Finanças até ao dia 15 de fevereiro e, segundo a Autoridade Tributária (AT), é importante fazê-lo por vários motivos. 

"A comunicação adequada das alterações ao agregado familiar permite facilitar o processo de confirmação do IRS automático e de preenchimento da declaração de rendimentos, e possibilita apresentar a sua concreta situação pessoal e familiar, relevante para o seu IRS", pode ler-se num documento do Fisco sobre o tema.

Significa isto que "esta informação serve para que a AT possa apresentar de forma adequada os rendimentos e deduções que vão ser considerados na declaração".

"A correção da informação comunicada permite uma interação mais simplificada quando da entrega das declarações, enquanto que a incorreção ou incoerência dos elementos comunicados pode vir a impossibilitar a entrega da declaração de acordo com a sua situação pessoal e familiar (a 31 de dezembro do ano anterior)", adianta a AT.

E mais: "A comunicação do agregado familiar é ainda importante, mesmo em caso de dispensa de entrega da declaração de rendimentos, para efeitos de atribuição de tarifas sociais".

 

Horários da STCP em tempo real chegam ao Google Maps até final do ano

 

Os horários em tempo real dos autocarros da Sociedade de Transportes Coletivos do Porto (STCP) chegarão ao Google Maps até final do ano, pretendendo também a empresa que o novo projeto piloto em oito paragens se alargue a 650.

Questionada sobre se está prevista a disponibilização, em tempo real, dos horários dos autocarros em aplicações como o Google Maps, fonte oficial da STCP respondeu à Lusa que "sim, não só nessa, como noutras plataformas, inclusive numa 'app' [aplicação móvel] STCP", algo que está previsto acontecer até ao "final do corrente ano".

"Ainda não avançámos para horários em tempo real porque estamos a implementar um projeto novo de um SAEI (Sistema de Apoio à Exploração e Informação) que simplificará muito os trabalhos de desenvolvimento que seriam exigidos com o sistema atual", justifica a empresa, lembrando que no Google Maps já estão os horários planeados das linhas desde 2016. Ler mais

Depressão Karlota traz chuva forte e deixa todos os distritos sob aviso amarelo

 
Além de chuva, o IPMA prevê vento forte e agitação marítima para os próximos dias.

Todos os distritos de Portugal continental vão estar sob aviso amarelo na quinta-feira devido à previsão de chuva por vezes forte, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Nos próximos dias, para além da chuva, Portugal continental e a Madeira está também previsto vento forte e agitação marítima.

O aviso amarelo de chuva para os 18 distritos vai estar em vigor entre 15h00 e as 21h00 de quinta-feira. Ler mais

 

A seguradora pode recusar-se a fazer um seguro auto?

 
Provavelmente nunca lhe aconteceu, mas não é por isso que está livre de um dia querer contratar um seguro automóvel com determinada companhia e ser-lhe negado. A verdade é que a recusa de seguro é legal e todas as companhias o podem fazer.

Aliás, se em cinco anos teve mais do que dois acidentes em que foi considerado culpado, é bem provável receber uma comunicação da seguradora a dizer que não irá renovar a apólice. E encontrar outra pode não ser tarefa fácil, já que os acidentes em que os proprietários dos veículos estiveram envolvidos estão listados numa base comum das seguradoras e são consultados para ajudar a determinar o preço do prémio e antes de responder ao cliente.

No entanto, como o seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei, por isso, o regulador - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - pode ser chamado a apontar um “voluntário à força” de entre as seguradoras. Para isso, têm de existir pelo menos três recusas e uma exposição à ASF. Mas se for o caso, prepare-se: o valor do prémio vai ser alto, já que irá refletir o risco que justificou a recusa da companhia.

Ó gente! Quem cala já consente?


Dirige-se-nos um cidadão-consumidor do Grande Porto perplexo com uma intimação da Vodafone:

“A partir de 5 de março de 2024 a configuração do seu tarifário vai ser alterada.

Até lá estaremos à sua disposição para o ajudar a escolher uma melhor alternativa para si.

 Caso não o pretenda fazer, será alterado para o tarifário RED 5GB com 5GB de dados móveis e 3500 minutos e 3500 SMS por 23 eur/mês sem fidelização.

Caso não concorde com esta alteração, tem o direito de resolver o contrato atual sem encargos adicionais, devendo para o efeito comunicar-nos a sua intenção até dia 5 de março de 2024.”

Mas o que vale, afinal, o silêncio?

Vale consentimento?

A empresa ignora o articulado da lei?

A empresa quer fazer do silêncio assentimento?

Recordemos aos cidadãos em geral e às empresas de comunicações em particular o que prescreve a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor no n.º 4 do seu artigo 9.º:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

Ademais, a Lei dos Contratos à Distância, no seu art.º 28, é expressa em considerar, como decorre dos princípios, que o silêncio não vale consentimento:

“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens, água, gás, electricidade, aquecimento urbano ou conteúdos digitais ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor, excepto no caso de bens ou serviços de substituição fornecidos em conformidade com o n.º 4 do artigo 19.º

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitados não vale como consentimento.”

É certo que vigora um contrato em condições que o consumidor considera vantajosas e a alteração decorrente agrava substancialmente o tarifário, nem se lhe facultando sequer a hipótese de optar por eventual fidelização de 6, 12 ou 24 meses, com valores decerto mais em conta.

Mas tira-se do seu silêncio a aceitação dos novos termos, o que viola flagrantemente a lei.

Constitui contra-ordenação económica muito grave a violação do disposto no n.º 1 do preceito no passo precedente transcrito.

Ora, tratando-se de uma grande empresa (250 ou mais trabalhadores), a coima aplicável, na circunstância, oscila entre os 24 000,00 a 90 000,00 €.

Fique o registo!

O consumidor deu parte à Autoridade Nacional de Comunicações que lhe assegurou que a empresa pode descontinuar os contratos celebrados anteriormente.

O que lhe não disse é que a empresa teria de fazer nova proposta contratual com os requisitos legais observados e a aceitação do consumidor, por escrito, de tais termos.

Não pode fingir que o contrato se mantém, com outro volume de serviço e preço, excessivamente elevado em relação ao praticado anteriormente, retirando do silêncio do consumidor pleno consentimento.

Andaria bem a ANACOM se capitasse os seus trabalhadores a prestar informações rigorosas e acessíveis a quem dela se socorre,

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

O Estado inerte, relapso e contumaz…

  Os serviços da Administração Pública ou primam pela desorganização ou se distraem quando se trata de cumprir as obrigações a que o Estado...