Provavelmente nunca lhe aconteceu, mas não é por isso que está livre de um dia querer contratar um seguro automóvel com determinada companhia e ser-lhe negado. A verdade é que a recusa de seguro é legal e todas as companhias o podem fazer.
Aliás, se em cinco anos teve mais do que dois acidentes em que foi considerado culpado, é bem provável receber uma comunicação da seguradora a dizer que não irá renovar a apólice. E encontrar outra pode não ser tarefa fácil, já que os acidentes em que os proprietários dos veículos estiveram envolvidos estão listados numa base comum das seguradoras e são consultados para ajudar a determinar o preço do prémio e antes de responder ao cliente.
No entanto, como o seguro de responsabilidade civil é obrigatório por lei, por isso, o regulador - Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões - pode ser chamado a apontar um “voluntário à força” de entre as seguradoras. Para isso, têm de existir pelo menos três recusas e uma exposição à ASF. Mas se for o caso, prepare-se: o valor do prémio vai ser alto, já que irá refletir o risco que justificou a recusa da companhia.
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