segunda-feira, 27 de novembro de 2023

Se ficar desempregado...

 

O livro aborda o impacto da inteligência artificial nas relações de consumo, com ênfase em três pontos fundamentais: discriminação, determinismo e soluções online de conflitos. 

O autor adverte que as previsões algorítmicas desempenham um papel determinante na construção da identidade do consumidor, muitas vezes diminuindo seu valor, minando sua confiança e agravando sua vulnerabilidade. Além de discutir a vigilância preditiva do consumidor e a perda de sua individualidade devido ao uso acrítico da inteligência artificial, a obra explora a discriminação algorítmica em termos de gênero, raça e localização geográfica.
Também enfatiza a necessidade de um modelo ético na gestão de dados pessoais, destacando marcos normativos e ferramentas regulatórias. 

O autor defende a participação do Estado na criação e execução responsável de uma Política Nacional eficaz para a proteção de dados pessoais, com ênfase na transparência e no combate a vieses discriminatórios e deterministas. 

Sugere-se uma conexão entre o consumo identitário à responsabilidade social corporativa no âmbito de atuação das plataformas eletrônicas, enfatizando a importância do compliance e da solução online de conflitos. Tais questões são abordadas de forma transdisciplinar, envolvendo o Direito do Consumidor, o Direito Digital, o Direito Processual Civil, a Economia Comportamental e a Filosofia, com referências empíricas e de Direito Comparado para enriquecer o debate sobre o papel dos algoritmos na vida do consumidor.

Conferência de Mário Frota no Estado de São Paulo, na prestigiada Universidade de Ribeirão Preto.

 A Conferência no Estado de São Paulo, na prestigiada Universidade de Ribeirão Preto.

Eis o resumo de evento:


 

Neurociências e métodos autocompositivos


 

"Assaltado no Brasil… pela MEO!"

 


(diário “As Beiras”)

(edição de 27 de Novembro de 2023)

 

Assaltado no Brasil… pela MEO!

 Telemóvel à ilharga, sem qualquer interferência, e uma mensagem que desperta:

“o telefonema que acaba de fazer não consta do pacote e o seu custo é de 1,34 + IVA”.

Aconteceu em tempos.

Cálculos breves: se a MEO cometer a ‘gracinha’ de brindar os assinantes, uma só vez/mês, com mensagens do estilo, arrecadará, num ano, € 80 400 000 (oitenta milhões e quatrocentos mil euros).

Mais de 80 M de euros de enriquecimento ilícito, de locupletamento injusto, de um “meter a mão em bolso alheio” com a “legitimidade” que falece aos carteiristas que operam no “28”, em Lisboa, ou em Fátima, em dia de peregrinação maciça…

A MEO, bastas vezes visada pelo Regulador, com coimas de milhões, não se coíbe de condutas tão aziagas que tendem a avolumar os seus réditos de modo flagrantemente ilícito, empobrecendo cada um e todos.

Claro que estamos, se não perante crime com contornos outros e moldura bem mais gravosos, no mínimo, perante a especulação prevista e punida pela Lei Penal do Consumo de 1984: prisão de 6 meses a 3 anos e multa até 100 dias, susceptível de atingir € 500/dia.

E é de requerer a desconsideração da personalidade colectiva a fim de fazer sentar os seus gestores  no “banco dos réus”…

Mas, ao que parece, a MEO refinou os seus métodos.

Em peregrinação cultural pelo Brasil e com uma agenda basto carregada, chamadas efectuadas de Portugal nem sempre as atendemos no corre-corre do dia-a-dia.

A MEO teima em cobrar valores exorbitantes uns, menos escandalosos, outros por chamadas de todo não atendidas.

A primeira das mensagens reporta-se a dados de origem desconhecida e ultrapassa os 50 €… sem que nada o fizesse supor!

A segunda comporta valores de chamadas por nós não recebidas, mas tentadas, de Portugal, a primeira das quais supera os 11 €, a que acresce o IVA.

Ou seja, estamos a pagar por mensagens que não recebemos por as não atendermos. Que estranha forma de facturar!

A Vodafone foi condenada pelo Supremo Tribunal de Justiça (acórdão de 02 de Fevereiro de 2022, relatora: Cons.ª Clara Sotto Mayor) a restituir aos consumidores montantes que se afirma atingirem os € 4 000 000 000 (quatro mil milhões de euros) por activação de serviços por sua alta recriação.

As comunicações electrónicas superam, em reclamações, os mais segmentos de produtos e serviços no mercado.

Só no primeiro semestre de 2023 ascendem a 54 100 as reclamações deduzidas, sem o peso das cifras negras que superarão decerto as que se lançam tanto em suporte virtual como físico.

Os números são alarmantes. E os prejuízos para a bolsa do consumidor de monta.

Como o referimos, na esteira do Regulador, no último programa da Rádio Valor Local (Grande Lisboa), o “Dire©to ao Consumo”:

“Destaque para as denúncias motivadas pela activação de serviços sem consentimento, motivo de reclamação que mais aumentou contra a NOS e a MEO, e para as relativas à impossibilidade de barrar a activação automática de pacotes de dados móveis, causa segunda que maior acréscimo registou em 2022, com a VODAFONE à cabeça.

… os reclamantes alegam:

·       terem sido surpreendidos em contacto com o operador com a informação de que o seu contrato fora anteriormente renovado, sem que hajam recebido eventual  proposta contratual nem ter consentido em tal renovação;

 ·      que o operador activou um novo contrato sem assinatura ou confirmação escrita face à proposta apresentada;

 ·    o haverem sido refidelizados mesmo após recusa expressa de adesão à proposta do operador:

 ·      o   terem sido contactados para a instalação de serviços que jamais contrataram;

 ·         que o operador entendeu alterar o contrato por iniciativa de outra pessoa  (v. g., por familiares);

 ·     o terem sido activados aditivos do serviço sem acção intencional, queixando-se da facilidade de contratação de tais aditivos, através do equipamento de televisão, muitas vezes  sem a consciência de quem o faz.”

O caos nas comunicações, em Portugal, persiste.

Ser assaltado no Brasil por uma empresa com a dimensão da MEO será algo de insólito? Decerto que não. E é o que nos está a acontecer…

Sucedeu e sucederá, de resto, se não se puser cobro a este permanente ”é fartar, vilanagem!” a que nos habituaram estas mega-empresas das comunicações, em Portugal!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

China quer produzir robôs humanoides em massa até 2025 para se tornarem “motor económico” do país

 

O Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação (MIT) da China anunciou recentemente a intenção de iniciar a produção em massa de robôs humanoides até 2025 com o objetivo de torná-los capazes de realizar tarefas de trabalho e tornarem-se “um importante motor económico” do país.

Um robô humanoide é aquele que se assemelha a seres humanos, não apenas na aparência, mas também na maneira como se move ou pega em coisas. Até ao momento, o desenvolvimento deste tipo de robôs tem sido gradual, embora nos últimos anos haja cada vez mais empresas e investigadores estão a desenvolver projetos deste tipo com maior profundidade. Ler mais

Diário de 27-11-2023

 


Diário da República n.º 229/2023, Série I de 2023-11-27

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Nomeia o ministro plenipotenciário de 1.ª classe Miguel de Mascarenhas de Calheiros Velozo para o cargo de Embaixador de Portugal em Jacarta

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Tenente-General do Major-General João Pedro Rato Boga de Oliveira Ribeiro

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Luís Manuel Ricardo Monsanto

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Major-General do Brigadeiro-General Aquilino José António Torrado

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Cavalaria Jorge Manuel Guerreiro Gonçalves Pedro

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Infantaria Raul José Felisberto Matias

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Homologa a promoção ao posto de Brigadeiro-General do Coronel Tirocinado de Engenharia Leonel José Mendes Martins

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Procede à transferência das responsabilidades do fundo de pensões do Instituto Nacional de Estatística, I. P., para a Caixa Geral de Aposentações, I. P.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar a despesa inerente às comissões da Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública, IGCP, E. P. E., pela geração de referências multibanco com vista ao pagamento de serviços online, no período 2024-2025

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., a realizar a despesa inerente à aquisição de serviços de produção e expedição do Documento Único Automóvel de 2024 a 2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza as entidades adjudicantes do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social a realizar despesa relativa à aquisição de serviços de limpeza e a assumir os respetivos encargos plurianuais

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Renova a designação do presidente da Comissão da Liberdade Religiosa

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços de conectividade para os alunos e docentes dos ensinos básico e secundário

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa relativa à Linha Violeta do Metropolitano de Lisboa, entre Loures e Odivelas

AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Aprova os anexos I a III à presente portaria, da qual fazem parte integrante, respetivamente o «Regulamento técnico da produção de plantas de materiais frutícolas», o «Regulamento técnico da produção de plantas hortícolas de 'qualidade EU'» e o «Regulamento técnico das etiquetas de certificação e dos documentos de acompanhamento para materiais frutícolas e plantas hortícolas», referidos no Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Define os termos da participação dos municípios da Região Autónoma dos Açores na receita do imposto sobre o valor acrescentado (IVA)

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Terceira alteração ao Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2010/A, de 19 de novembro, que aprova a orgânica da Unidade de Saúde da Ilha do Corvo

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Primeira alteração do Decreto Regulamentar Regional n.º 4/2021/A, de 26 de abril, que regulamenta a atribuição de incentivos financeiros para a introdução no consumo de veículos elétricos novos bem como a atribuição de incentivos financeiros para a aquisição de pontos de carregamento de veículos elétricos, fixando os valores e as condições para a atribuição dos referidos incentivos financeiros

Empresas obrigadas a revelar salários internamente e antes da entrevista, decide UE

  Empresas terão de ser claras no salário logo no recrutamento e não podem perguntar sobre o salário esperado ou anterior, segundo nova di...