quarta-feira, 11 de outubro de 2023

Decreto-Lei n.º 91/2023, de 11 de outubro


No âmbito do compromisso assumido pelo Governo no que se refere à habitação e em resposta à rápida subida dos indexantes de referência utilizados para definir a componente variável da taxa de juro aplicável a contratos de crédito para aquisição ou construção de habitação própria permanente, mostra-se necessária a adoção de medidas que mitiguem o impacto daquela subida e assegurem previsibilidade e estabilidade às famílias com crédito à habitação na gestão dos seus orçamentos familiares.

Para o efeito, o presente decreto-lei procede à criação de uma medida, excecional e temporária, que permite reduzir a prestação paga pelos mutuários de crédito à habitação e estabilizá-la pelo prazo de dois anos.

Assim, os mutuários de contratos de crédito para aquisição, construção ou obras em habitação própria permanente, contratados com taxa de juro variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa de juro variável, podem determinar a revisão da prestação, fixando o respetivo valor naquele que resultar da aplicação do indexante que corresponder a 70 % da Euribor a 6 meses. A diferença entre a prestação que seria devida nos termos do contrato e aquela que resulta da fixação é paga posteriormente, podendo ser amortizada antecipadamente, sem qualquer comissão ou encargo para o mutuário.

Esta medida não afasta a aplicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que estabelece medidas destinadas a mitigar os efeitos do incremento dos referidos indexantes, nem prejudica a aplicação da medida de bonificação temporária de juros criada pelo Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, que cria apoios extraordinários de apoio às famílias para pagamento da renda e da prestação de contratos de crédito.

Ademais, o Governo aprovou o Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro, que reforçou a exigência no acompanhamento da evolução da situação dos mutuários. Subsequentemente, criou uma medida de apoio extraordinário e temporário às famílias para pagamento da prestação de contratos de crédito para aquisição, obras ou construção de habitação própria e permanente, mitigando os encargos sentidos pelas famílias com o cumprimento da prestação mensal.

A aplicação dessas medidas, assim como o acompanhamento da evolução do mercado de crédito à habitação, permite concluir que se afigura necessário, adequado e razoável ajustar as condições da bonificação de juros prevista no Decreto-Lei n.º 20-B/2023, de 22 de março, por forma a alargar a sua abrangência e simplificar os seus requisitos. Assim, deixa de ser exigível a variação de 3 pontos percentuais do indexante de referência face ao respetivo valor à data da celebração do contrato, passando a ser suficiente que o valor do indexante utilizado para o cálculo da prestação atual seja superior a 3 %.

Por outro lado, é aumentada a bonificação atribuída. O montante máximo anual definido para o apoio passa a ser de 800 euros por contrato de crédito. A bonificação passa a ser de 100 % do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 50 % e de 75 % do valor apurado quando o mutuário apresente uma taxa de esforço igual ou superior a 35 % e inferior a 50 %, independentemente do escalão de IRS em que se enquadrem, desde que até ao limite do sexto escalão.

É, ainda, prorrogada a vigência da suspensão temporária da exigibilidade da comissão de reembolso antecipado para os contratos de crédito à habitação a taxa variável ou que, tendo sido contratados a taxa de juro mista, se encontrem em período de taxa variável, prevista no Decreto-Lei n.º 80-A/2022, de 25 de novembro. Por último, a bonificação passa ainda a ter um montante mensal mínimo de 10 euros, por contrato de crédito.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Ler mais

Imprensa Escrita - 11-10-2023





 

terça-feira, 10 de outubro de 2023

Mais de 17 mil de condutores apanhados em excesso de velocidade em sete dias

 

Mais de 17 mil de condutores foram apanhados em excesso de velocidade durante os sete dias da campanha “Viajar sem pressa” e cerca de 80% foram multadas através dos radares da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, foi hoje divulgado.

Os dados fazem parte da campanha “Viajar sem pressa” da responsabilidade da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), Guarda Nacional Republicana e Polícia de Segurança Pública, que decorreu entre 03 e 09 de outubro, com o objetivo de alertar os condutores para os riscos da condução em excesso de velocidade, uma vez que é uma das principais causas dos acidentes nas estradas. Ler mais

Comissão da seca decide esta semana se há cortes de água para agricultura

 

Ministra da Agricultura e Alimentação está convencida de que não será necessário haver mais limitações para o setor.

 A reunião interministerial que envolve os setores da Agricultura e Ambiente está marcada para sexta-feira, dia 13 de outubro, mas a ministra da Agricultura não espera que dela surjam novos cortes ou limitações no abastecimento de água aos agricultores: "Não é expectável que aconteça", adianta.

No entanto, as barragens no Algarve estão no limite. A albufeira da Bravura há muito que foi interdita à agricultura e a maior barragem da região, a de Odelouca, tem pouco mais de 6% de volume útil. Ler mais

Concorrência baixou custo das viagens de autocarro regionais

 

Alguém que procure argumentos sobre os benefícios da concorrência deve olhar para os serviços de autocarros de passageiros interurbanos. O aparecimento de uma empresa low cost deu origem à redução agressiva de preços, com grandes poupanças para os utilizadores frequentes. Uma viagem Lisboa-Porto pode ficar por 4 euros.

Tal como acontece no retalho, as empresas de transporte interurbano estão a fazer descontos agressivos, procurando manter ou aumentar as suas quotas de mercado num contexto de inflação elevada. Nas viagens dos serviços expressos podem encontrar-se preços muito baixos, da ordem dos 4 euros numa deslocação entre Lisboa e Porto. É uma questão de ter sorte, procurar na internet e aceitar horários menos convenientes. Em resultado desta tendência, as ligações entre diferentes cidades do país estão a ficar mais baratas, com valores abaixo de metade da viagem por comboio.

Os passageiros que usam frequentemente os serviços Expresso (mais de 50 quilómetros de distância) falam numa mudança recente introduzida pela concorrência, ou seja, pela entrada no mercado português de uma empresa alemã, a Flixbus. Esta companhia começou por introduzir ligações entre Portugal e outros países, em 2017, e lançou rotas domésticas apenas em 2020. Entretanto, houve a pandemia, pelo que só nos últimos meses se fez sentir a redução abrupta nos preços. Ler mais

No Lidl: marcações de preço. Um primor! Tudo muito elucidativo!

 



Chorar tem múltiplas vantagens. Conheça as mais surpreendentes

 

Leia com atenção. 

Já toda a gente sabe que rir tem múltiplas vantagens. Também já foram documentadas os benefícios de uma sessão de choro e, no site BestLife, especialistas, como Ryan Sultan, um psiquiatra certificado, enumeraram alguns dos principais. 

Leia Também: Afinal, suprimir os pensamentos negativos pode melhorar a saúde mental

De acordo com o psiquiatra "as lágrimas são o paradoxo da natureza" porque ao mesmo tempo são "uma manifestação de vulnerabilidade e um testemunho de força".

Além disso, "ajudam a navegar na miríade de emoções que os seres humanos experimentam e oferecem benefícios fisiológicos que sublinham a profunda interação entre o corpo e a mente".  Espreite as vantagens deste ato terapêutico. Ler mais

 

Os dispositivos que 'arrasam' a sua conta de luz e que deve desligar

 Mesmo em ‘standby’, alguns dispositivos eletrónicos podem continuar a consumir mais eletricidade do que seria desejável. P ode-se pensar qu...