RÁDIO VALOR LOCAL
DIRE©TO AO CONSUMO
“Informar para Prevenir”
“Prevenir para não
Remediar”
PROGRAMA
09 de Outubro de 2023
I
O ASSÉDIO NOS CONCURSOS
760, 761…
COMO PECHA A PROSCREVER
RVL
No último programa falou-se do regresso
dos concursos 760, 761 à antena da RTP
1.
E o Professor tocou, ainda que ao de
leve, em algo que pode ser de muito
interesse: a forma assediante como os
apresentadores, pessoas com um certo
carisma, se dirigem ao público para os
envolver, para os aliciar, para os levar
a abrir os cordões à bolsa.
Quer dizer-nos, com outra profundidade,
do que se trata?
MF
Assédio é, segundo os dicionários,
“insistência impertinente, perseguição,
sugestão ou pretensão constantes em
relação a alguém.” E assediar significa
perseguir com propostas, sugerir com
insistência; ser inoportuno ao tentar
obter algo; molestar; abordar súbita ou
inesperadamente.
É vulgar ouvir-se falar de assédio no
plano sexual, como no moral, mas a
figura surge na primeira metade da
década de 2000, sob novos influxos, no
domínio do direito contratual do consumo
com absoluta pertinência e justificação.
Como surgira já, aliás, no plano da
proibição da discriminação, mormente com
reflexos na esfera negocial, ex vi
Lei 14/2008, de 12 de Março, resultado,
aliás, da transposição da Directiva
2004/113, de 13 de Dezembro, que define,
no plano de que se trata, assédio, como
segue:
“todas as situações em que ocorra um
comportamento indesejado, relacionado
[ou não] com o sexo de uma dada pessoa,
com o objectivo ou o efeito de violar a
sua dignidade e de criar um ambiente
intimidativo, hostil, degradante,
humilhante ou ofensivo”.
Sem referir obviamente o Código do
Trabalho ou o Código Penal que, no seu
âmbito, recortam o conceito para os fins
específicos em tais dispositivos
consignados.
Uma lei de há quatro anos, editada a 12
de Fevereiro de 2019 (a Lei 12/2019),
estende a disciplina do assédio ao
arrendamento urbano para habitação, em
cujo artigo 2.º adita ao Novíssimo
Regime do Arrendamento Urbano uma norma
com a redacção que segue, sob a epígrafe
“Proibição de assédio”.
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