terça-feira, 10 de outubro de 2023

RÁDIO VALOR LOCAL DIRE©TO AO CONSUMO -10-10-2023

 


RÁDIO VALOR LOCAL

DIRE©TO AO CONSUMO

“Informar para Prevenir”

“Prevenir para não Remediar”

PROGRAMA

09 de Outubro de 2023

I

O ASSÉDIO NOS CONCURSOS 760, 761…

COMO PECHA A PROSCREVER

RVL

No último programa falou-se do regresso dos concursos 760, 761 à antena da RTP 1.

E o Professor tocou, ainda que ao de leve, em algo que pode ser de muito interesse: a forma assediante como os apresentadores, pessoas com um certo carisma, se dirigem ao público para os envolver, para os aliciar, para os levar a abrir os cordões à bolsa.

Quer dizer-nos, com outra profundidade, do que se trata?

  MF

Assédio é, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.” E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.

É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral, mas a figura surge na primeira metade da década de 2000, sob novos influxos, no domínio do direito contratual do consumo com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já, aliás, no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, ex vi Lei 14/2008, de 12 de Março, resultado, aliás, da transposição da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que define, no plano de que se trata, assédio, como segue:

“todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado [ou não] com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

Sem referir obviamente o Código do Trabalho ou o Código Penal que, no seu âmbito, recortam o conceito para os fins específicos em tais dispositivos consignados.

 Uma lei de há quatro anos, editada a 12 de Fevereiro de 2019 (a Lei 12/2019), estende a disciplina do assédio ao arrendamento urbano para habitação, em cujo artigo 2.º adita ao Novíssimo Regime do Arrendamento Urbano uma norma com a redacção que segue, sob a epígrafe “Proibição de assédio”. Ler mais

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