terça-feira, 26 de setembro de 2023
https://eco.sapo.pt/2023/09/25/um-em-cada-cinco-portugueses-ja-foi-vitima-de-fraude-com-pagamentos/
Com oito tendas montadas em plena Alta Universitária, os estudantes admitem ficar toda a noite no local. “A ideia é ficar por aqui, fazer uma dinamização e trocar ideias entre nós”, sublinha o presidente da Direção Geral da Associação Académica de Coimbra, João Pedro Caseiro.
O dirigente estudantil apela a que haja um aumento da oferta pública de
residências e uma maior regulação do mercado de arrendamento. Ler mais
Um em cada cinco portugueses já foi vítima de fraude com pagamentos
Bancos suportam mais de 50% das perdas relacionadas com fraudes nos pagamentos eletrónicos.
Mais de 20% dos portugueses indica que já foi vítima de fraude com pagamentos, sendo que em 40,5% destes casos os fundos foram totalmente perdidos, de acordo com um estudo divulgado esta segunda-feira pelo Banco de Portugal.
Segundo o supervisor, os bancos têm suportado a maior parte das perdas decorrentes de fraudes: mais de 50% dos fundos perdidos foram assumidos pelas instituições financeiras no primeiro semestre do ano passado, ao passo que o utilizador assumiu 30% da perda e 17% foram suportados por outras entidades, como as seguradoras. Ler mais
Diário de 26-9-2023
Diário da República n.º 187/2023, Série I de 2023-09-26
Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024
Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, bem como a respetiva remuneração
Transferências bancárias só com número de telemóvel alargadas a todos
Neste momento já é possível fazer transferências bancárias só com o número de telemóvel, mas apenas para os aderentes ao sistema MbWay.
Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou o Banco de Portugal (BdP) nesta segunda-feira.
Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS). Ler mais
O seu carro tem um botão escondido que o ajuda a conduzir à noite

O espelho retrovisor é uma peça fundamental no automóvel atual, mesmo
com a chegada de novas tecnologias que lhe têm tirado algum
protagonismo, há mais de um século que é a única maneira do condutor ter
alguma visão, ainda que mínima, do que se passa atrás de si. A recente
proliferação de sensores e câmaras externas nos automóveis modernos
permite ao condutor ter uma melhor completa de onde todos os cantos do
carro estão, facilitando as manobras de estacionamento, mas em viagem o
“velhinho” espelho retrovisor contínua a ser uma grande ajuda,
inclusivamente à noite.
A condução noturna implica risco acrescido para a segurança,
precisamente, pelas condições de iluminação mais precárias. E um dos
perigos é a perda momentânea de visão que resulta do encandeamento pela
luz forte dos faróis mal regulados de outros veículos. Ler mais
Mário Frota: “Contratações por Telefone, ‘Interpelações’ à Vodafone” - Rádio Valor Local
“O contrato de comunicações electrónicas celebrado por uma associação sem fins lucrativos chega ao fim: serviços satisfatórios, renovação assegurada.
Um simples telefonema da empresa e a renovação fez-se sem mais formalidades. Retiram equipamentos e aplicam novos.
A internet passou do 80 ao 8, sem permitir se assegurasse minimamente o trabalho diário da instituição.
A associação quer pôr termo ao contrato.
A Vodafone diz que se o fizer terá de pagar os 11 meses que faltam.”
Eis a resposta:
- As regras aplicáveis à celebração dos contratos com associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, são as que resultam dos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 120 da Nova LCE – Lei das Comunicações Electrónicas.
- “As empresas … devem, previamente à celebração do contrato, facultar ao cliente as informações constantes da Lei dos Contratos à Distância de 2014 (art.º 4.º) e da Lei de Defesa do Consumidor de 1996 (art.º 8.º), consoante o modo de celebração: se à distância, se presencialmente.
- “As empresas … facultam ao cliente, nesse momento, de forma clara e compreensível, em suporte duradouro, as informações constantes de um anexo da lei …
- “As empresas … facultam ainda aos clientes, em suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais … requisitos de informação…”, com um padrão mínimo expressamente enunciado.
2. Nada disto se observou. Logo, o contrato é nulo: não tem qualquer validade (Código Civil: art.ºs 220 e 294).
E, ainda que fosse válido, o cliente teria o direito de pôr termo ao contrato por defeituoso cumprimento da empresa [LCE: alínea d) do n.º 2 do artigo 113]:
“Os clientes têm o direito de [pôr termo ao contrato] sem custos em caso de discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços e o desempenho indicado no contrato…;
- E, o n.º 1 do artigo 138 (“resolução de contratos por iniciativa do utilizador final”), prescreve:
“Sempre que … o cliente tenha o direito de [pôr termo a] um contrato de comunicações electrónicas antes do termo … da fidelização, não lhe pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos [pela] cessação antecipada do contrato, excepto no casos em que pretenda conservar um equipamento terminal subsidiado.”
3. Logo, nos termos gerais de direito e no quadro da LCE, o cumprimento defeituoso ou o incumprimento do contrato pela empresa é susceptível de constituir fundamento para a ruptura do contrato com justa causa. Sem onerar obviamente o cliente lesado.
4. Por conseguinte, ao contrário do que a Vodafone possa dizer, o serviço deficiente, a ausência de qualidade do contrato de comunicações electrónicas leva à sua extinção por resolução sem que, por regra, seja exigida ao cliente qualquer compensação ou indemnização.
Eis o nosso parecer.
Presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal
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