terça-feira, 26 de setembro de 2023

https://eco.sapo.pt/2023/09/25/um-em-cada-cinco-portugueses-ja-foi-vitima-de-fraude-com-pagamentos/

 Meia centena de estudantes da Universidade de Coimbra estão, esta segunda-feira à noite, acampados em frente à Faculdade de Letras, numa ação de protesto para alertar para a situação do alojamento estudantil. 

Com oito tendas montadas em plena Alta Universitária, os estudantes admitem ficar toda a noite no local. “A ideia é ficar por aqui, fazer uma dinamização e trocar ideias entre nós”, sublinha o presidente da Direção Geral da Associação Académica de Coimbra, João Pedro Caseiro.

O dirigente estudantil apela a que haja um aumento da oferta pública de residências e uma maior regulação do mercado de arrendamento. Ler mais

Um em cada cinco portugueses já foi vítima de fraude com pagamentos


 Bancos suportam mais de 50% das perdas relacionadas com fraudes nos pagamentos eletrónicos.

Mais de 20% dos portugueses indica que já foi vítima de fraude com pagamentos, sendo que em 40,5% destes casos os fundos foram totalmente perdidos, de acordo com um estudo divulgado esta segunda-feira pelo Banco de Portugal.

Segundo o supervisor, os bancos têm suportado a maior parte das perdas decorrentes de fraudes: mais de 50% dos fundos perdidos foram assumidos pelas instituições financeiras no primeiro semestre do ano passado, ao passo que o utilizador assumiu 30% da perda e 17% foram suportados por outras entidades, como as seguradoras. Ler mais

Diário de 26-9-2023

 


Diário da República n.º 187/2023, Série I de 2023-09-26

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova o Plano Nacional para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências 2030 e o Plano de Ação para a Redução dos Comportamentos Aditivos e das Dependências - Horizonte 2024

FINANÇAS E SAÚDE

Define os termos e as condições da prestação de serviços de intervenção em saúde pública por parte das farmácias de oficina na Campanha de Vacinação Sazonal do Outono-Inverno 2023-2024, bem como a respetiva remuneração

Transferências bancárias só com número de telemóvel alargadas a todos

 

Neste momento já é possível fazer transferências bancárias só com o número de telemóvel, mas apenas para os aderentes ao sistema MbWay. 

Os clientes bancários vão poder fazer transferências digitando apenas o número de telemóvel da pessoa para quem enviam o dinheiro, em vez de o IBAN, devendo esta solução ser disponibilizada até final do primeiro trimestre de 2024, anunciou o Banco de Portugal (BdP) nesta segunda-feira.

Até agora tal já é possível, mas apenas os bancos e clientes aderentes do sistema MbWay (da empresa SIBS). Ler mais

 

O seu carro tem um botão escondido que o ajuda a conduzir à noite

 
O espelho retrovisor é uma peça fundamental no automóvel atual, mesmo com a chegada de novas tecnologias que lhe têm tirado algum protagonismo, há mais de um século que é a única maneira do condutor ter alguma visão, ainda que mínima, do que se passa atrás de si. A recente proliferação de sensores e câmaras externas nos automóveis modernos permite ao condutor ter uma melhor completa de onde todos os cantos do carro estão, facilitando as manobras de estacionamento, mas em viagem o “velhinho” espelho retrovisor contínua a ser uma grande ajuda, inclusivamente à noite.

A condução noturna implica risco acrescido para a segurança, precisamente, pelas condições de iluminação mais precárias. E um dos perigos é a perda momentânea de visão que resulta do encandeamento pela luz forte dos faróis mal regulados de outros veículos. Ler mais

Mário Frota: “Contratações por Telefone, ‘Interpelações’ à Vodafone” - Rádio Valor Local


 “O contrato de comunicações electrónicas celebrado por uma associação sem fins lucrativos chega ao fim: serviços satisfatórios, renovação assegurada.

Um simples telefonema da empresa e a renovação fez-se sem mais formalidades. Retiram equipamentos e aplicam novos.

A internet passou do 80 ao 8, sem permitir se assegurasse minimamente o trabalho diário da instituição.

A associação quer pôr termo ao contrato.

A Vodafone diz que se o fizer terá de pagar os 11 meses que faltam.”

Eis a resposta:

  1. As regras aplicáveis à celebração dos contratos com associações sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas, são as que resultam dos n.ºs 1, 2 e 6 do artigo 120 da Nova LCE – Lei das Comunicações Electrónicas.
  • “As empresas … devem, previamente à celebração do contrato, facultar ao cliente as informações constantes da Lei dos Contratos à Distância de 2014 (art.º 4.º) e da Lei de Defesa do Consumidor de 1996 (art.º 8.º), consoante o modo de celebração: se à distância, se presencialmente.
  • “As empresas … facultam ao cliente, nesse momento, de forma clara e compreensível, em suporte duradouro, as informações constantes de um anexo da lei …
  • “As empresas … facultam ainda aos clientes, em suporte duradouro, um resumo do contrato, conciso e facilmente legível, que identifica os principais … requisitos de informação…”, com um padrão mínimo expressamente enunciado.

2. Nada disto se observou. Logo, o contrato é nulo: não tem qualquer validade (Código Civil: art.ºs 220 e 294).

E, ainda que fosse válido, o cliente teria o direito de pôr termo ao contrato por defeituoso cumprimento da empresa [LCE: alínea d) do n.º 2 do artigo 113]:

“Os clientes têm o direito de [pôr termo ao contrato] sem custos em caso de discrepância significativa, continuada ou recorrente, entre o desempenho real dos serviços e o desempenho indicado no contrato…;

  • E, o n.º 1 do artigo 138 (“resolução de contratos por iniciativa do utilizador final”), prescreve:

“Sempre que … o cliente tenha o direito de [pôr termo a] um contrato de comunicações electrónicas antes do termo … da fidelização, não lhe pode ser exigido o pagamento de quaisquer encargos [pela]  cessação antecipada do contrato, excepto no casos em que pretenda conservar um equipamento terminal subsidiado.”

3. Logo, nos termos gerais de direito e no quadro da LCE, o cumprimento defeituoso ou o incumprimento do contrato pela empresa é susceptível de constituir fundamento para a ruptura do contrato com justa causa. Sem onerar obviamente o cliente lesado.

4. Por conseguinte, ao contrário do que a Vodafone possa dizer, o serviço deficiente, a ausência de qualidade do contrato de comunicações electrónicas leva à sua extinção por resolução sem que, por regra, seja exigida ao cliente qualquer compensação ou indemnização.

Eis o nosso parecer.

Presidente emérito das apDC – DIREITO DO CONSUMO -, de Portugal

PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA. Jornal Valor Local


 PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA.

Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)

  Durante o dia de ontem, publicámos um artigo onde revelámos que um utilizador do   Reddit   tinha encontrado uma forma de enganar o sistem...