sexta-feira, 22 de setembro de 2023

Vacinas da Covid-19 e gripe não chegam para agendamentos já feitos. Escassez vai manter-se até meados de outubro

 A uma semana de arrancar a campanha de vacinação sazonal contra a Covid-19 e a gripe, que começa na próxima sexta-feira, sabe-se já que as doses existentes das vacinas não serão suficientes para responder aos agendamentos já feitos pelos utentes. A escassez de vacinas vai manter-se pelo menos até meados de outubro.

As farmácias que aderiram à rede de vacinação foram esta semana informadas, segundo o JN, que entre 19 de setembro e 10 de outubro irão chegar 175 mil doses de vacinas da gripe e 205 mil doses de vacinas contra a Covid-19.

Divididas estas doses pelos cerca de 2440 pontos de vacinação da rede, obtém-se uma média de entre 6 a 7 vacinas da gripe e Covid-19 por dia em cada farmácia, o que não será suficiente para responder a todos os agendamentos. Ler mais

Diário de 22-9-2023

 


Diário da República n.º 185/2023, Série I de 2023-09-22

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Atualiza o regime que regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Classifica como bens de interesse nacional os edifícios da Reitoria, da Faculdade de Direito e da Faculdade de Letras, incluindo o património móvel integrado, e a Alameda da Universidade, sendo-lhes atribuída a designação de «monumento nacional»

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização de despesa necessária à criação e implementação do Programa Defesa+Ciência de estímulo à investigação na área da defesa nacional

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária a realizar a despesa com a aquisição de serviços postais para os anos de 2024 a 2026

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa com a aquisição de serviços postais para os anos de 2024 a 2027

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Universidade de Lisboa a assumir a realização da despesa correspondente à celebração do contrato da empreitada de construção do Novo Edifício da Faculdade de Letras

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a realização de despesa, e a assunção de encargo plurianual, para os anos de 2023 a 2026, para a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Altera o modelo geral da participação de Portugal na Expo 2025 Osaka Kansai

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS, FINANÇAS E CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Procede à definição dos cargos de direção intermédia de 2.º grau dos serviços da Academia das Ciências de Lisboa

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Procede à alteração do Regulamento do Jogo Apostas Desportivas à Cota de Base Territorial, aprovado em anexo à Portaria n.º 173/2015, de 8 de junho

68% dos jovens foram vítimas de violência nas escolas

 

Uma investigação da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro (UTAD), em Vila Real, concluiu que 68% dos adolescentes portugueses, entre os 12 e 18 anos, foram vítimas de comportamentos agressivos em contexto escolar.

Os comportamentos de vitimação mais reportados foram em 92% dos casos de natureza psicológica (piadas agressivas, ignorar, culpar, mentir ou enganar), seguindo-se os de natureza física (pontapés, beliscar ou arranhar, ferir “a brincar”) com 82% e os de controlo (controlar ou proibir e ‘stalking’ [perseguir]) com 62%, referiu a UTAD, em comunicado enviado à Lusa.

Também se verificaram comportamentos associados ao ‘cyberbullying’ (assédio virtual) e de partilha de imagens íntimas sem consentimento (‘sexting’) com uma prevalência de 58%, sublinhou. Ler mais

 

Ensino Superior: Candidaturas à 3.ª fase do concurso nacional de acesso arrancam hoje e duram até segunda-feira

 

Começa hoje, e termina já na segunda-feira, o período de apresentação de candidaturas à 3,ª fase do concurso de acesso ao Ensino Superiores, a derradeira opção para os que não conseguiram entrar na universidade que queria nas duas fases anteriores.

Nesta 3.ª fase, o acesso é ‘mais apertado’ já que é cada uma das instituições de ensino a decidir de abrem ou não esta hipótese em cada curso que têm disponível. As listas oficiais são divulgadas hoje, pelo que só com a publicação desta listagem, no site da Direção-Geral do Ensino Superior, é que se terá a certeza de que vagas estarão disponíveis.

Em qualquer caso, se hoje ao tentar fazer a candidatura não lhe aparecer a opção que pretendia, é sinal de que a instituição não disponibilizou vagas para a o curso que procurava nesta 3.ª fase. Ler mais

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


(Diário ‘As Beiras’, Coimbra, 22 de Setembro de 2023)

“Quem te manda a ti, sapateiro, tocar rabecão?!”

 

De uma consumidora de Alenquer:

“A oficina recusa-se a reparar uma avaria que provocou. Em vésperas de inspecção, pedi que colocassem um espelho no veículo. Ficou mal colocado. O vidro agora não desce todo. Só até meio... Ninguém mexeu no interior da porta. A oficina não assume a responsabilidade. E até o espelho, que comprei como novo, é usado e tem riscos… O que posso fazer, já que recorri a uma tal “D…”  que me  diz que tenho de me entender com a oficina? A oficina já nem o telefone me atende!”

 É que a reparação

Tem também uma  garantia

São 3 anos sem excepção

E sem qualquer ‘amnistia’…

 

1.    Afigura-se-nos que se está primacialmente perante uma situação de cumprimento defeituoso da obrigação a cargo da oficina de reparação automóvel.

 2.    “O devedor que falta culposamente ao cumprimento da obrigação torna-se responsável pelo prejuízo que causa ao credor” (Código Civil: art.º 798).

 3.    No entanto, a Lei da Compra e Venda dos Bens de Consumo de 2021, em cujo corpo se consagra a garantia das coisas móveis e imóveis, define:

“O presente [regime] aplica-se aos bens [reparados] no âmbito de um contrato de prestação de serviços”(DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do seu art.º 3.º).

4.      De harmonia ainda com o que nela se dispõe:

“o profissional é responsável por qualquer [não] conformidade que se manifeste no prazo de três anos a contar da entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12): 3 anos, pois, de garantia em resultado do serviço prestado.

5.      Perante a recusa do prestador de serviço em repor a conformidade do bem por meio da reparação, é lícito à consumidora pôr termo ao contrato, expedindo  notificação nesse sentido e exigindo a restituição do montante pago (DL 84/21: iii al. a) do n.º 4 do art.º 15; ).

 6.      O direito de pôr termo ao contrato (de o resolver, como diz a lei) exerce-se mediante declaração dirigida ao profissional em que se transmite um tal propósito: por carta, correio electrónico ou qualquer outro meio susceptível de prova (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 20).

 7.      O que  obriga, no caso,  a oficina a reembolsar, em 14 dias, o consumidor do preço pago pela reparação não conforme (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

 8.      Se o montante do preço pago não for devolvido em 14 dias, comete o profissional um ilícito de mera ordenação económica grave cuja coima vai de € 1.700 a € 3.000 por se tratar, no caso, de uma micro-empresa (menos de 10 trabalhadores), susceptível de variar, pois, consoante a dimensão da empresa (DL 84/21: n.º 6 do art.º 20; al. e) do n.º 1 do art.º 48).

 9.      A reclamação perante a recusa da oficina deduzir-se-á no Livro de Reclamações disponível na empresa ou em suporte electrónico (DL 156/2005: art.º 4.º)

 10.  Se a oficina, entretanto, resistir à pretensão da consumidora, e não houver hipótese outra de solucionar o diferendo, é de recorrer ao Tribunal de Conflitos de Consumo de Lisboa, solicitando a reparação dos prejuízos materiais e morais em que tiver incorrido (Lei 63/2019: art.º 3.º).

EM CONCLUSÃO

a.     É de cumprimento defeituoso que se trata, o que impõe ao devedor (oficina) a obrigação de reparar o prejuízo causado (Código Civil: art.º 798).

 b.    No entanto, a Lei da Compra e Venda de Bens de Consumo, em vigor, aplica-se não só à compra e venda como a outras modalidades contratuais, designadamente ao contrato de prestação de serviços (DL 84/2021: al. b) do n.º 1 do art.º 3.º).

 c.     A reparação goza, pois, de análogo modo, da garantia de três anos (DL 84/2021: n.º 1 do art.º 12).

 d.    Se a reparação for recusada após serviço defeituoso, há que pôr termo ao contrato com a restituição do preço pago (DL84/2021: iii al. a) do n.º 4 do artigo 15)

 e.    Restituição em 14 dias sob pena de contra-ordenação económica grave, no caso (micro-empresa), de € 1.700 a  € 3.000 (DL 84/2001: e) do n.º 1 do art.º 48).

 f.     A reclamação deduzir-se-á no Livro respectivo (DL 156/2005: art.º 4.º).

 g.    No limite, recurso ao Tribunal Conflitos de Consumo de Lisboa para se dirimir o litígio (Lei  24/96: n.º 2 do art.º 14).

 

 Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Imprensa Escrita - 22-9-2023





 

Superior: Apoio ao alojamento sobe para 456 euros em Lisboa e 432 no Porto

 

Complemento pago a estudantes bolseiros deslocados com aumentos até 38% neste ano letivo. Em Lisboa e Porto são mais 120 euros mensais. Subsídio abrange cerca de 13 mil alunos. 

A partir deste mês, os alunos bolseiros que recebam complemento de alojamento por estudarem longe da sua área de residência podem contar com um aumento no apoio que, nalguns casos, chegará aos 38%. Se frequentarem instituições sediadas em Lisboa, Cascais, Oeiras e Porto serão mais 120,11 euros mensais. Com o valor máximo a pagar pelo Estado alinhado com os preços médios apurados pelo Observatório do Alojamento Estudantil: 456,41 euros em Lisboa e 432,39 euros no Porto. O reforço tem um impacto financeiro de quatro milhões de euros, abrangendo, para já, cerca de 13 mil bolseiros. Acesso pago


 

Sistema Volta facilmente aldrabado com iogurte (atualização)

  Durante o dia de ontem, publicámos um artigo onde revelámos que um utilizador do   Reddit   tinha encontrado uma forma de enganar o sistem...