Mensagem da TAP para brasileiro
cujo voo Milão / Rio foi cancelado e, por isso, reclamou os 600 € de
indemnização a que tem direito:
“Temos conhecimento do
Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna
adoptada pela TAP Air Portugal refere-se
exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez
que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso
Congresso Nacional."
Mas o que disse,
desculpe?
Torpes dislates da
TAP?
Nada há que os
oculte
Não há vergonha que
os tape!
A justificação da TAP é
um nojo! Sem fundamento legal.
A TAP explora, em geral, a ignorância dos passageiros para fugir ao pagamento de tais indemnizações.
O Tratado sobre o
Funcionamento da União Europeia define “Regulamentos” como ‘actos jurídicos de aplicação geral,
obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis nos Estados-membros
da UE.’
O regulamento adoptado na
sequência de um processo legislativo ordinário ou especial pelo Parlamento e
Conselho é um acto legislativo.
O Regulamento, que é de
aplicação geral e abstracta, contém regras uniformes que valem em todos os
Estados-membros e é:
·
Directamente aplicável após a sua entrada
em vigor nos Estados-membros, não carecendo de transposição para o direito
nacional;
·
Susceptível de estabelecer direitos e
obrigações para os particulares, a quem é lícito, por conseguinte, invocá-lo
directamente perante os tribunais nacionais;
·
Passível de adopção como referência por particulares na sua
relação com os mais, com os Estados-Membros e com as autoridades da UE.
Há, é facto,
excepcionalmente, isenções na aplicação de Regulamentos a determinados
Estados-membros. Não é o caso.
Outro dos normativos é a
Directiva: para valer na ordem interna (para além do efeito directo) tem de ser
transposta para o direito nacional, em conformidade com o regime próprio dos
Estados (em Portugal, por lei ou decreto-lei); os Regulamentos aplicam-se directa e imediatamente, sem necessidade de
transposição nem publicação no jornal oficial do país: em casos contados,
impõe-se legislação complementar, como o quadro de sanções, da lavra dos
Estados…
Muito mais estranho e
desconcertante é que a TAP diga que - para que os brasileiros prejudicados
beneficiem do seu regime - o Regulamento Europeu tem de ser sujeito a
ratificação do Congresso Nacional brasileiro.
Como se dizia antigamente,
esta é mesmo “ de cabo-de-esquadra”!
O Regulamento 261/2004
aplica-se aos passageiros,
independentemente da sua nacionalidade, que partam de um aeroporto situado num
Estado-membro como em país terceiro mas com destino a um outro localizado num
dos Estados da UE.
É mais uma patranha artificiosamente
engendrada pela inefável TAP que desse modo tende a fugir às suas responsabilidades
perante estrangeiros vítimas de procedimentos desviantes: há milhões para ‘indemnizar’
dirigentes de cúpula “mal despedidos”, como nos casos recentemente
revelados, não há centenas de euros para
passageiros vítimas das suas costumeiras disfunções…
A TAP é useira e vezeira em denegar direitos a passageiros: em
parceria com uma outra insígnia da aviação civil (a Easyjet), a operar em
Portugal, a dívida acumulada (às vítimas dos seus desvarios operacionais) ascende
a mais de 260 000 000 € (dados de Janeiro de 23)…
A TAP que tenha vergonha
e pague o que deve!
Mais do que fabricar ‘políticas’,
à revelia das leis, e falsas representações… “para boi dormir”, cumpra os
Regulamentos europeus e passe a agir com lealdade, isenção e rigor!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Portugal