Mensagem da TAP para brasileiro cujo voo Milão / Rio foi cancelado e, por isso, reclamou os 600 € de indemnização a que tem direito:
“Temos conhecimento do Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna adoptada pela TAP Air Portugal refere-se exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso Congresso Nacional."
Mas o que disse, desculpe?
Torpes dislates da TAP?
Nada há que os oculte
Não há vergonha que os tape!
A justificação da TAP é um nojo! Sem fundamento legal.
A TAP explora, em geral, a ignorância dos passageiros para fugir ao pagamento de tais indemnizações.
O Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia define “Regulamentos” como ‘actos jurídicos de aplicação geral, obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis nos Estados-membros da UE.’
O regulamento adoptado na sequência de um processo legislativo ordinário ou especial pelo Parlamento e Conselho é um acto legislativo.
O Regulamento, que é de aplicação geral e abstracta, contém regras uniformes que valem em todos os Estados-membros e é:
· Directamente aplicável após a sua entrada em vigor nos Estados-membros, não carecendo de transposição para o direito nacional;
· Susceptível de estabelecer direitos e obrigações para os particulares, a quem é lícito, por conseguinte, invocá-lo directamente perante os tribunais nacionais;
· Passível de adopção como referência por particulares na sua relação com os mais, com os Estados-Membros e com as autoridades da UE.
Há, é facto, excepcionalmente, isenções na aplicação de Regulamentos a determinados Estados-membros. Não é o caso.
Outro dos normativos é a Directiva: para valer na ordem interna (para além do efeito directo) tem de ser transposta para o direito nacional, em conformidade com o regime próprio dos Estados (em Portugal, por lei ou decreto-lei); os Regulamentos aplicam-se directa e imediatamente, sem necessidade de transposição nem publicação no jornal oficial do país: em casos contados, impõe-se legislação complementar, como o quadro de sanções, da lavra dos Estados…
Muito mais estranho e desconcertante é que a TAP diga que - para que os brasileiros prejudicados beneficiem do seu regime - o Regulamento Europeu tem de ser sujeito a ratificação do Congresso Nacional brasileiro.
Como se dizia antigamente, esta é mesmo “ de cabo-de-esquadra”!
O Regulamento 261/2004 aplica-se aos passageiros, independentemente da sua nacionalidade, que partam de um aeroporto situado num Estado-membro como em país terceiro mas com destino a um outro localizado num dos Estados da UE.
É mais uma patranha artificiosamente engendrada pela inefável TAP que desse modo tende a fugir às suas responsabilidades perante estrangeiros vítimas de procedimentos desviantes: há milhões para ‘indemnizar’ dirigentes de cúpula “mal despedidos”, como nos casos recentemente revelados, não há centenas de euros para passageiros vítimas das suas costumeiras disfunções…
A TAP é useira e vezeira em denegar direitos a passageiros: em parceria com uma outra insígnia da aviação civil (a Easyjet), a operar em Portugal, a dívida acumulada (às vítimas dos seus desvarios operacionais) ascende a mais de 260 000 000 € (dados de Janeiro de 23)…
A TAP que tenha vergonha e pague o que deve!
Mais do que fabricar ‘políticas’, à revelia das leis, e falsas representações… “para boi dormir”, cumpra os Regulamentos europeus e passe a agir com lealdade, isenção e rigor!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Portugal
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