ESTA É DE ‘CABO-DE-ESQUADRA’!
Eis o teor de uma
mensagem, emanada da TAP e dirigida a um passageiro brasileiro que viu o seu
voo TAP Milão / Rio cancelado, e lhe exigira, de harmonia com a legislação
europeia, que apropriadamente invocou, a devida reparação no valor de 600 €:
“Temos conhecimento do
Regulamento da Comissão Europeia 261/2004. No entanto, a política interna
adoptada pela TAP Air Portugal refere-se
exclusivamente à compensações através de milhas ou vouchers de viagens. Uma vez
que, a Regulamentação 261 da União Europeia não foi ratificada pelo nosso
Congresso Nacional."
Apetece, antes do mais, indagar:
Mas o que disse,
desculpe?
Torpes dislates da TAP?
Nada há que os oculte
Não há vergonha que os
tape!
As insubsistentes
justificações dadas pela TAP ao cidadão brasileiro não têm qualquer fundamento
legal.
Trata-se de uma
inqualificável falácia engendrada pela TAP para se eximir às obrigações decorrentes
do Regulamento que regra a indemnização aos passageiros lesados pelos
cancelamentos de voos e vicissitudes outras decorrentes do transporte aéreo.
Com efeito, o Tratado
sobre o Funcionamento da União Europeia (art.º 288) define “Regulamentos”
como ‘actos jurídicos de aplicação geral,
obrigatórios em todos os seus elementos e directamente aplicáveis nos
Estados-membros da UE.’
O regulamento adoptado na
sequência de um processo legislativo ordinário ou especial pelo Parlamento
Europeu e pelo Conselho da União é um acto
legislativo.
Às Directivas exige-se a transposição para o
direito de cada um dos Estados-membros (no caso português, por lei ou
decreto-lei); os Regulamentos aplicam-se directa e imediatamente em cada um
deles, sem necessidade de transposição nem publicação no jornais oficiais: em
casos contados, impõe-se legislação complementar, como a moldura sancionatória
por incumprimento, etc., da lavra dos Estados.
O Regulamento - de
aplicação geral e abstracta -, uniforme nas regras que institui, é:
·
Directamente aplicável após a sua entrada
em vigor nos Estados-membros, não carecendo, pois, de transposição para o
direito interno;
·
Susceptível de estabelecer direitos e
obrigações para os particulares, a quem é lícito, por conseguinte, invocá-lo
directamente perante os tribunais nacionais;
·
Passível de adopção como referência por particulares na sua
relação com os seus pares, com os Estados-membros e mais autoridades da UE.
Há, é facto,
excepcionalmente, isenções na aplicação de Regulamentos a determinados
Estados-membros. Nada que ocorra, porém, com o Regulamento de que se trata, que
não comporta excepções.
O Regulamento 261/2004
aplica-se, de harmonia com os seus termos, aos passageiros, a todos os passageiros, que partem de um aeroporto
situado tanto num Estado-membro como em país terceiro mas com destino a um
outro localizado em um Estado-membro, independentemente da sua nacionalidade.
A TAP decerto o não ignorará porque é algo de elementar com que
lida no dia-a-dia.
Mas muito mais estranho e
desconcertante é que afirme que o Regulamento Europeu, cuja paternidade atribui
erroneamente à Comissão Europeia, para dos seus termos se poderem aproveitar os
nacionais brasileiros prejudicados, como o transmitiu ao passageiro reclamante,
esteja sujeito a ratificação do Congresso Nacional brasileiro.
[Como se dizia
antigamente (quando não havia escola para os agentes da autoridade), esta é
mesmo “ de cabo-de-esquadra”!].
É mais uma efabulação
urdida pela engenhosa TAP, prenhe de embustes nos seus procedimentos, que desse
modo tende a furtar-se às responsabilidades perante estrangeiros vítimas dos
seus procedimentos desviantes: há milhões para indemnizar dirigentes de cúpula
“mal despedidos”, como nas situações recentemente reveladas, não há centenas de euros para passageiros
vítimas das suas costumeiras disfunções…
A TAP é useira e vezeira em denegar direitos a passageiros: em
parceria com uma outra insígnia da aviação civil (a Easyjet), a operar em
Portugal, a dívida acumulada (às vítimas dos seus desvarios operacionais)
ascende a mais de 260 000 000 € (dados apurados em Janeiro do ano em
curso)…
A TAP que tenha vergonha
e pague o que deve!
Mais do que fabricar
políticas e falsas representações… cumpra os Regulamentos europeus e passe a
agir com lealdade e isenção no mercado!
Mário Frota
presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Portugal