quinta-feira, 17 de agosto de 2023

Foi notificado para pagar IRS? Tem duas semanas para o fazer


 Os contribuintes têm, todos os anos, até ao dia 31 de agosto para pagar o imposto ao Fisco. 

Se foi notificado pela Autoridade Tributária (AT) para pagar IRS, saiba que tem duas semanas para o fazer. Os contribuintes têm, todos os anos, até ao dia 31 de agosto para pagar o imposto ao Fisco. 

"O imposto deve ser pago até 31 de agosto do ano em que entregou a declaração de IRS, caso o valor a pagar ou a receber, isto é, a liquidação, tenha sido feita até 31 de julho. Ou até 31 de dezembro, quando a liquidação for feita até 30 de novembro", pode ler-se no portal ePortugal

Pagar em prestações

Não consegue cumprir o prazo? "Se tem uma nota de cobrança de IRS e não tem disponibilidade financeira para pagar dentro dos prazos estabelecidos, pode recorrer ao pagamento em prestações de forma simplificada, desde que reúna as condições e cumpra os requisitos necessários".

Importa sublinhar que as dívidas de valor igual ou inferior a 5.000 euros poderão ser pagas até ao máximo de 12 prestações, sem a prestação de garantia, desde que não tenha outras dívidas à AT.

O que fazer? "Deve apresentar o pedido para pagamento em prestações por via eletrónica, através do Portal das Finanças, no prazo de até 15 dias após a data limite de pagamento da nota de cobrança".

E se notar um erro?

Em caso de erro na cobrança (liquidação) do IRS, pode pedir a anulação total ou parcial da mesma no prazo de 120 dias na forma de uma reclamação graciosa no portal da AT.

Nova Iorque baniu TikTok em telemóveis do governo local


 A aplicação continua a enfrentar suspeitas de espionagem.

A cidade de Nova Iorque, nos EUA, decidiu banir a aplicação de vídeos de curta duração TikTok nos dispositivos usados por oficiais do governo local. As agências governamentais do estado têm agora 30 dias para garantir que a app não está instalada em dispositivos móveis dos trabalhadores.

A diretiva foi emitida esta quarta-feira, dia 16, e tem efeitos imediatos. Notar que o estado de Nova Iorque já havia emitido uma proibição semelhante em 2020 mas, até agora, alguns telemóveis de departamentos de marketing ainda tinham acesso à app.

“Mesmo que as redes sociais sejam excelentes formas de ligar os nova iorquinos com a cidade, temos de garantir que usamos sempre estas plataformas de forma segura”, pode ler-se no comunicado enviado por um porta-voz do governo local ao site The Verge.

Recordar que o TikTok continua a ser alvo de suspeitas devido às ligações entre a empresa e o governo chinês, com vários países a terem já proibido a aplicação de ser instalada em telemóveis dos respectivos trabalhadores por receios de espionagem.

 

Santa Maria da Feira quer ensinar robótica e programação a crianças


Mais de 17 mil crianças de Santa Maria da Feira vão participar em dois programas específicos para desenvolver competências em ciência, robótica e programação, revelou hoje essa autarquia, que tem reservados para o efeito cerca de 850 mil euros.

Em causa estão o programa Kids & Science [Miúdos e Ciência], que aplicará mais de 210 mil euros em ações destinadas a 2.820 crianças do ensino pré-escolar e do 2.º ano do 1.º Ciclo, e também o projeto Competências Digitais, que ultrapassará os 637 mil euros em iniciativas para um universo superior a 17 mil alunos da pré ao 4.º ano do ensino básico.

O vereador com o pelouro da Educação no referido município do distrito de Aveiro, Gil Ferreira, afirma que algumas das ações previstas nesses projetos já estiveram em prática no último ano escolar, enquanto outras vão ganhar nova dinâmica nos próximos três anos letivos, graças ao financiamento do PAOITI - Plano de Ação para a Operação Integrada no Território de Intervenção da zona sul da Área Metropolitana do Porto. Ler mais

 

Portaria n.º 264/2023, de 17 de agosto


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Portaria n.º 264/2023

de 17 de agosto

A vacinação tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infeciosas, contribuindo para a redução da morbilidade e da mortalidade, sendo considerada uma das estratégias mais eficazes para a proteção da saúde pública.

A vacina contra a COVID-19 surge de um significativo esforço conjunto, sem precedentes, coordenado pela Comissão Europeia, que permitiu o rápido desenvolvimento, a autorização e a disponibilização de vacinas em território europeu, sem descurar os exigentes requisitos legais em matéria de qualidade, segurança e eficácia aplicáveis à generalidade das vacinas.

Na estratégia comum de combate a esta pandemia, a Comissão Europeia garantiu e continua a assegurar que o acesso à vacina contra a COVID-19 ocorre em simultâneo em todos os Estados-Membros. Apesar de a Organização Mundial da Saúde (OMS), no dia 5 de maio de 2023, ter declarado o fim da pandemia COVID-19, que deixou de ser classificada como emergência de saúde pública de âmbito internacional, o European Centre for Disease Prevention and Control (ECDC) mantém a indicação para a vacinação sazonal contra a COVID-19, com vacinas adaptadas às estirpes do vírus SARS-CoV-2 em circulação.

Ao mesmo tempo, no que respeita à vacina contra a gripe, importa manter medidas excecionais e específicas no âmbito da vacinação gratuita, que facilitem o acesso das pessoas e, dessa forma, mantenham os elevados níveis de adesão que se verificaram nos últimos períodos de vacinação sazonal.

A Portaria n.º 248/2017, de 4 de agosto, estabelece o modelo de governação do Programa Nacional de Vacinação (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a proteção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais, com o objetivo de assegurar os seus elevados padrões de efetividade e de eficiência e respetivos ganhos em saúde.

De acordo com o artigo 4.º da referida portaria, a coordenação do PNV, a nível nacional, é da competência da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Na sequência da experiência adquirida na vacinação contra a gripe nas farmácias comunitárias, mais especificamente com o contingente de vacinas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), verificou-se que os mesmos contribuíram de forma muito positiva para que a vacinação decorresse de forma mais rápida, o que permitiu atingir, num período de tempo mais curto, a proteção populacional.

Em simultâneo, a distribuição geográfica e o horário de funcionamento das farmácias comunitárias permitem tornar o processo de vacinação mais cómodo para o utente.

A vacinação nas farmácias comunitárias permite que os serviços de saúde possam reafetar os seus recursos para outras ações no âmbito da vacinação e de acompanhamento dos utentes. Ler mais

Portaria n.º 263/2023, de 17 de agosto


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Portaria n.º 263/2023

de 17 de agosto

Portugal é um país pioneiro na desmaterialização do processo de prescrição, dispensa e conferência de receitas médicas.

Neste âmbito, está em vigor a Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho, a qual estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes.

Volvidos vários anos de experiência adquirida com a utilização de processos eletrónicos neste domínio, a presente portaria visa promover a implementação de um conjunto de medidas adicionais que promovam o acesso ao medicamento, aliás em conformidade com o previsto no Relatório que acompanhou a proposta do Orçamento do Estado para 2023. Pretende-se, no que respeita à política do medicamento e à dos dispositivos médicos, dar continuidade às medidas de otimização da prescrição eletrónica e de racionalização da sua utilização, através da consolidação dos processos de desmaterialização.

Trata-se de simplificar o processo aos doentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, de forma a evitar o recurso aos serviços de saúde apenas para renovação da prescrição médica.

Ao mesmo tempo, as alterações promovidas pela presente portaria visam ainda desburocratizar o acesso do utente aos medicamentos prescritos, nomeadamente através da utilização do Número Nacional de Utente e do recurso a mensagens escritas (SMS) e/ou de outros mecanismos eletrónicos, evitando a apresentação de prescrição médica individualizada.

As alterações introduzidas têm como objetivo essencial garantir uma melhor adaptação da prescrição e dispensa às necessidades dos utentes com patologias crónicas, clinicamente estabilizados, facilitando a sua vida e libertando o médico prescritor de tarefas administrativas. Para tal, são disponibilizados aos médicos e aos farmacêuticos instrumentos que permitam, através do acesso ao histórico de prescrições e de dispensas de cada doente, reforçar o acompanhamento da sua adesão à terapêutica e a monitorização da segurança e efetividade dos tratamentos.

De forma a permitir um melhor acompanhamento do utente, são também disponibilizadas novas ferramentas de comunicação entre o médico prescritor e o farmacêutico.

Por fim, as alterações introduzidas pretendem assegurar o desenvolvimento e aplicação de instrumentos de business inteligence que permitam a monitorização da prescrição e da dispensa, bem como o reforço do combate ao desperdício e à fraude no Serviço Nacional de Saúde. Para o efeito são fixados um conjunto de indicadores que aprofundam a monitorização da prescrição e dispensa de medicamentos e que auxiliam na identificação de futuras melhorias, reforçando a informação transparente e rigorosa aos profissionais de saúde e aos utentes. Ler mais

Lei n.º 46/2023, de 17 de agosto


SUMÁRIO
TEXTO


Lei n.º 46/2023

de 17 de agosto

Modifica a idade máxima do adotando e a idade mínima do adotante, alterando o Código Civil e o Regime Jurídico do Processo de Adoção

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede:

a) À alteração do Código Civil, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966;

b) À primeira alteração do Regime Jurídico do Processo de Adoção, aprovado em anexo à Lei n.º 143/2015, de 8 de setembro. Ler mais

Tenha cuidado! A falta desta vitamina pode aumentar o risco de inflamação

 A conclusão é de um estudo publicado na revista PLOS ONE.

A falta de vitamina D pode aumentar o risco de inflamação crónica em adultos mais velhos. A conclusão é de um estudo publicado na revista PLOS ONE, que analisou mais de 5.300 pessoas maiores de 50 anos.

"À medida que as pessoas envelhecem, o nosso sistema imunitário passa de um perfil equilibrado para um perfil mais pró-inflamatório. Quanto mais inflamação crónica tiver ao longo da vida, também maior será o risco de doença crónica mais tarde", explica Eamon Laird, um dos autores do estudo.

Leia Também: Ignorar estes sintomas de inflamação só piora a sua saúde

"Observámos os níveis de vitamina D e medimos a inflamação. Pessoas com menos valores, acabaram de ter um risco de inflamação mais alto", continuou.

O estudo aponta que o aumento desta vitamina pode ser eficaz para controlar a inflamação em adultos mais velhos com deficiência da mesma.

"Quando os níveis de vitamina D não estão em sintonia, isso leva a uma desregulação imunitária."

 

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