ABERTURA DO NOVO ANO LETIVO DE 2023/2024
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combater a obsolescência precoce e
promover a durabilidade,
garantir a reciclagem e a
propiciar a reparação e a acessibilidade dos produtos, bem como
servir de alavanca à decisiva acção das empresas, neste particular.
A Iniciativa para os Produtos Sustentáveis - cujo escopo é, nomeadamente, o de disseminar pelo mercado a massa de produtos sustentáveis - estabelece princípios de sustentabilidade, avultando como propósito
o a revisão da Directiva Concepção Ecológica, de molde a difundir, alargando, o seu âmbito de aplicação, muito para além dos produtos que com a energia se imbriquem, concretizando a circularidade.
Indispensáveis se tornam medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para grupos específicos de produtos e serviços, como as TIC (Tecnologias de Informação e Comunicações), a electrónica ou os têxteis, bem como as embalagens.
Por exemplo:
A Iniciativa sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos se concebam com vista à
§ durabilidade,
§ manutenção,
§ reparação,
§ desmontagem,
§ desmantelamento,
§ reutilização e
§ reciclagem,
e que aos consumidores se outorgue, se confira deveras um «direito de reparação», em que se incluem as actualizações de software.
A iniciativa que engloba um carregador universal para celulares e outros dispositivos portáteis visa tornar mais simples e fácil o dia-a-dia aos consumidores, reduzindo o emprego de materiais e os resíduos electrónicos associados à produção e à eliminação do produto específico quotidianamente usado por uma mole imensa de consumidores.
A Estratégia da UE para os Têxteis (que no futuro se adoptará) procurará possibilitar aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis, tornando mais fácil o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.
A revisão da Directiva Embalagens & Resíduos de Embalagens tem por escopo tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente viável, reduzindo de modo considerável o excesso de embalagens.
Tais iniciativas promoverão uma melhor retenção de valor, conferindo prioridade a produtos mais seguros e duradouros e garantindo a subsistência dos materiais no ciclo económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar) durante o maior lapso de tempo possível.
Para forma a permitir um uso socialmente avantajado dos novos bens e serviços, bem como das novas abordagens do consumo, os consumidores carecem de uma mais adequada informação e de todo mais fiável sobre os aspectos da sustentabilidade dos produtos e serviços, evitando-se em simultaneidade uma sobrecarga de informação (informação em excesso equivale a nula informação, a informação nenhuma…).
Quantos por bem se houveram submeter à consulta pública promovida a tal propósito, advertiram enfaticamente para uma clamorosa e patente ausência de informação e para preocupações em torno da fiabilidade das alegações ambientais e da informação sobre os produtos, como obstáculos relevantes a uma maior aceitação das escolhas de um consumo sustentável.
A iniciativa que tende a adoptar-se no futuro em sede da
“Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica”
visa abordar o acesso dos consumidores à informação (descodificada, simples, acessível…) sobre as características ambientais dos produtos, incluindo a sua
§ durabilidade,
§ faculdade de reparação ou de actualização (com enfoque no software), bem como a
§ fiabilidade e
§ comparabilidade de tais informações: o plano definirá os requisitos gerais para preencher regras mais específicas constantes da legislação sectorial, como, por exemplo, os produtos ou grupos de produtos específicos.
Uma mais adequada informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e serviços de reparação pode ser um factor relevante mais em prol da durabilidade dos produtos.
A “Capacitação dos Consumidores para a Transição Ecológica”,
que se prende com a política de promoção de produtos sustentáveis e, se for o caso, as iniciativas sectoriais específicas a promover, ter-se-ão como essenciais de molde a conferir aos consumidores um direito efectivo de reparação (ora na forja, como noutro passo se assinalará).
Além do mais, a revisão da Directiva Venda de Bens (na calha) proporcionaria uma oportunidade de analisar o que mais pode ser feito ainda de modo relevante para promover a reparação e incentivar produtos circulares e mais sustentáveis.
A análise incidirá sobre várias opções dos meios de defesa do consumidor ante o regime das garantias de bens de consumo (que decorre ainda de uma directiva de 1999 com modificações decorrentes de uma outra de 2019, ainda não transposta), tais como
a preferência pela reparação em detrimento da substituição,
o alargamento do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou
um novo período de garantia pós-reparação (que já existe em vários ordenamentos dos Estados-Membros da União, aliás, em dados termos, como ocorre no ordenamento jurídico pátrio, entre outros).
Tais esforços poderão ser complementados pela promoção de novos conceitos e comportamentos de consumo, como
a economia da partilha,
novos modelos de negócio que permitam aos consumidores comprar um serviço em vez de um bem, ou
o apoio às reparações através de acções das organizações da comunidade e da economia social (por exemplo, as «tertúlias de reparações») e
de mercados de segunda mão.
Prestar aos consumidores informações fidedignas e mais fiáveis significa, muitas vezes, aperfeiçoar os instrumentos existentes.
Os rótulos actualizados, que dispensam informações sobre os produtos e aparelhos abrangidos pela Directiva da Concepção Ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, concorrerão para aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos produtos, contribuindo destarte para o objectivo que a UE persegue de eficiência energética.
Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo ecológico da UE a promover através de acções de comunicação e parcerias com os distintos partícipes, em que se incluem os retalhistas (varejo), poderia visar de análogo modo os mercados em linha ante a proliferação, nos tempos que correm, do comércio electrónico.
Como acréscimo, o rótulo ecológico da UE alargar-se-ia aos produtos financeiros de retalho, em conformidade com o Plano de Acção de 2018 sobre o financiamento sustentável, permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível sempre que invistam em produtos financeiros ecológicos.
Por outro lado, os consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações não verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente, o chamado «branqueamento ecológico» (greenwashing). Acções no domínio do financiamento sustentável cabem do mesmo passo em tais iniciativas e acham-se em vias de se empreender.
Além disso, a Comissão Europeia intentará propor que as empresas fundamentem as suas alegações ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e instituições, a fim de fornecer aos consumidores informações ambientais fiáveis.
A Comissão Europeia propor-se-á analisar ainda formas de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras iniciativas pertinentes, os aspectos nutricionais, climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares.
As opções dos consumidores no domínio da energia serão fundamentais para a concretização de novas metas em matéria de clima para 2030 e a neutralidade climática até 2050.
As novas regras, em vigor desde 1 de Janeiro do ano em curso, beneficiarão decerto a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de preços, e tornarão mais simples e fáceis as opções dos prossumidores (um híbrido de produtores & consumidores, expressão cunhada em 1984 por Alex Toffler) e a criação de autênticas comunidades de energia.
A Comissão Europeia proporá disposições aplicáveis a outros vectores energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano.
A transformação digital também oferecerá novas oportunidades em ordem ao acervo de informações mais específicas e de mais fácil compreensão.
O desenvolvimento de passaportes digitais para produtos no âmbito da Iniciativa dos Produtos Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos ambientais e circulares dos produtos.
Em termos genéricos, a informação digital poderá conferir aos consumidores a faculdade de contrastar a fiabilidade das informações, efectuando comparações entre produtos, mas de análogo modo carreando ou veiculando informação de forma mais holística sobre os impactos ambientais, verbi gratia, a sua pegada de carbono.
As acções e os recursos (designadamente do Instrumento de Assistência Técnica para o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP) há que utilizá-los de molde a apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de um consumo limpo, climaticamente neutro e sustentável. Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, como, por exemplo, através de aplicações para telemóveis inteligentes e de sítios Web, e pelo recurso aos instrumentos existentes.
As empresas, em que se incluem as PME, desempenharão decerto relevante papel na demanda de um consumo mais ecológico.
A integração dos objectivos de sustentabilidade nas estratégias e nas tomadas de decisão empresariais poderá resultar na disponibilidade e outorga de produtos mais sustentáveis.
Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos ambientais e capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais na divulgação de informação aos consumidores, passando pela consideração dos interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas.
A Comissão Europeia intentara apresentar ainda em 2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável das empresas de molde a promover um comportamento empresarial sustentável e responsável a longo prazo.
Para forma a estimular uma acção empresarial mais voluntariosa, é propósito da Comissão Europeia cooperar com os operadores económicos em ordem
a incentivar os seus compromissos voluntários de divulgação pelos consumidores da pegada ambiental da empresa,
melhorar a sua sustentabilidade e
reduzir o impacto no ambiente.
Tais compromissos desenvolver-se-ão em sinergia com o futuro Pacto Europeu para o Clima: basear-se-ão em metodologias, instrumentos e legislação aplicável já disponíveis.
Ao longo do tempo, os compromissos serão susceptíveis de envolver partícipes de um vasto leque de sectores, com base em modalidades compromissórias cada vez mais diversas.
Eis um domínio particularmente relevante para que remete a
NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU,
qual Plano de Acção Quinquenal para o período de 2021/2025 que a União Europa aprovou oportunamente com pleno agrado.
Praza a Deus que a sua repercussão nos Estados-membros não seja apoucada pela inépcia tantas vezes revelada nos espaços físicos domésticos pela imprestabilidade das políticas e dos políticos que vão gerindo a rotina com um enorme desfastio, mas sem abdicarem das benesses do poder, ainda que o exerçam em desfavor dos povos.
apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
Isto porque, no mês passado, contabilizaram-se apenas 670 milhões de euros em novas emissões de Certificados de Aforro, bastante abaixo dos 2.226 milhões de euros investidos pelos portugueses nesta modalidade de poupança.
Após o Governo ter 'cortado' na taxa de juro dos certificados de aforro, no início de junho, registou-se uma desaceleração na corrida à subscrição destes certificados, segundo dão conta as mais recentes estatísticas do Banco de Portugal.
A notícia foi inicialmente avançada pelo ECO, com base nos dados recentemente divulgados pelo Banco de Portugal. Contas feitas, registou-se em junho uma redução de 70% face ao montante líquido emitido no mês anterior.
Isto porque, confirmou o Notícias ao Minuto, no mês em que o Governo reduziu as remunerações dos Certificados de Aforro, contabilizaram-se apenas 670,4 milhões de euros em novas emissões, bastante abaixo dos 2,2 mil milhões de euros investidos pelos portugueses neste produto de poupança do Estado em maio.
Ainda assim, e apesar da desaceleração registada no mês passado nas subscrições, com estes novos montantes aplicados pelos cidadãos nesta modalidade de poupança atingiu-se mais um recorde no valor total investido, de 33,2 mil milhões de euros - o mais elevado de que há registo.
Importa lembrar que, na sequência da suspensão da anterior série de Certificados de Aforro, com uma taxa de juro que se fixava já nos 3,5% para novas subscrições, o Governo acabou por determinar a "criação da 'Série F'", com uma taxa inicial mais baixa, de 2,5%.

O Governo vai alargar o regime de apoio à bonificação do crédito
habitação a mais famílias e quer que a banca ofereça taxa fixa a quem já
tem créditos, anunciou o ministro das Finanças.
Numa entrevista ao jornal "Público", Fernando Medina, fala neste alargamento às famílias que têm uma taxa de esforço acima dos 50%, assim que o indexante ultrapasse os 3%, explicando que, como os indexantes já ultrapassam este valor em todas as maturidades, "a generalidade das famílias que cumpram os critérios da lei vão poder beneficiar de um apoio relativamente à sua prestação da casa".
Fernando Medina aponta ainda para uma "segunda dimensão" desta
alteração que o Governo pretende fazer, para levar a que todas as
famílias que recebam este apoio passem a beneficiar em 75% do acréscimo
da taxa de juro face aos 3% (agora, é de 50% no quinto e sexto
escalões). Ler mais
No ano letivo 2023/24 estão inscritas nas salas de Pré-Escolar 72.240 crianças: já no primeiro o estarão 75.829 estudantes, o que constituem números recorde desde 2021 nas escolas públicas. De acordo com o ‘Jornal de Notícias’, o número de inscrições está a aumentar, pelo menos, há três anos consecutivos no Ensino Básico, sendo que a maior subida registou-se no 7º ano, que passou de 69.970 em 2021/2022 para 78.315 este ano, um aumento de 10,65%.
Em comparação com há três anos, vão entrar nas escolas públicas pelo
menos mais 21.208 alunos (9,3%), embora os dados sejam ainda
provisórios. O aumento deve-se à entrada de alunos estrangeiros,
realçaram o presidente da Associação de Dirigentes Escolares (ANDE),
Manuel Pereira, e Filinto Lima, presidente da Associação Nacional de
Diretores (ANDAEP). “Admito que alguns alunos possam vir do ensino
privado mas o principal fator são os alunos estrangeiros”, explicou este
responsável. Ler mais
Estas acções contribuirão para a resposta à emergência climática e para a estratégia industrial da UE, bem como para as próximas estratégias de biodiversidade, «do prado ao prato» e das florestas.
No âmbito da governação das acções sectoriais, a Comissão cooperará estreitamente com as partes interessadas das principais cadeias de valor a fim de identificar barreiras à expansão dos mercados de produtos circulares e formas de as corrigir.
V
TÊXTEIS
Depois dos alimentos, da habitação e dos transportes, os têxteis são a quarta categoria com maior intensidade de utilização de matérias-primas primárias e de água, e a quinta no que respeita às emissões de gases com efeito de estufa.
SITUAÇÃO PREOCUPANTE
Estima-se que menos de 1% dos têxteis a nível mundial sejam reciclados para novos têxteis. Constituído predominantemente por PME, o sector têxtil da UE começou a recuperar após um longo período de reestruturação, sendo que 60% (em valor) do vestuário comercializado na UE é produzido fora da União.
ESTRATÉGIA GLOBAL PARA OS TEXTEIS
Para responder a estes desafios tendo em conta a complexidade da cadeia de valor dos têxteis, a Comissão proporá uma estratégia global da UE para os têxteis assente nos contributos da indústria e de outras partes interessadas.
A estratégia procurará reforçar a competitividade e a inovação industrial no sector, impulsionar o mercado da UE para produtos têxteis sustentáveis e circulares, incluindo o mercado para reutilização de têxteis, abordar a moda rápida e impulsionar novos modelos de negócio.
MEDIDAS A IMPLEMENTAR
Estes objectivos serão alcançados através de um conjunto abrangente de medidas, incluindo as seguintes:
· Aplicar o novo quadro estratégico para a sustentabilidade dos produtos referido na secção 2 aos produtos têxteis, incluindo definir medidas em matéria de concepção ecológica para garantir que os produtos têxteis se adequam à circularidade, garantir a utilização de matérias-primas secundárias e combater a presença de produtos químicos perigosos, bem como capacitar as empresas e os consumidores para escolherem têxteis sustentáveis e terem acesso facilitado a serviços de reutilização e reparação;
· Melhorar o contexto empresarial e regulamentar dos têxteis sustentáveis e circulares na UE, nomeadamente através da concessão de incentivos e apoios aos modelos de negócio «produto como um serviço» e aos materiais e processos de produção de natureza circular, bem como aumentar a transparência por meio da cooperação internacional;
· Fornecer orientações para alcançar níveis elevados de recolha selectiva de resíduos têxteis, que os Estados-membros devem garantir até 2025;
· Impulsionar a triagem, a reutilização e a reciclagem de têxteis, inclusive por meio da inovação, incentivar as aplicações industriais e aplicar medidas de regulamentação, como a responsabilidade alargada do produtor.
A Escola Judicial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (Ejug) realizou, nesta segunda-feira (24), o Seminário Internacional Tutela ...