segunda-feira, 19 de junho de 2023

Irão. 12 mortos e 140 intoxicados por consumo de álcool adulterado

 

Pelo menos 12 pessoas morreram e 140 foram intoxicadas devido ao consumo de álcool adulterado na província de Alborz, no norte do Irão, informaram hoje fontes médicas.

Pelo menos 12 pessoas morreram e 140 foram intoxicadas devido ao consumo de álcool adulterado na província de Alborz, no norte do Irão, informaram hoje fontes médicas.

O presidente da Universidade de Ciências Médicas de Karaj, Shahram Sayyadi, informou que a morte das 12 pessoas decorreu da ingestão de álcool adulterado, enquanto outras quatro estão em estado grave, relata o 'site' de notícias Iran Front Page.

As intoxicações ocorreram nos últimos dias na província de Alborz, cuja capital é Karaj, quando os afetados consumiram bebidas produzidas com "álcool industrial procedente de uma fábrica de desodorizantes", indicou o chefe da polícia provincial, Hamid Hadavand. Ler mais

 

 

Consultório do Consumidor


 

Alterações aos estatutos. Ordens profissionais acusam governo de "ingerência"

 

Apesar da contestação, o governo aprovou esta semana o diploma único de alteração aos estatutos de 12 ordens profissionais. A bastonária da Ordem dos Enfermeiros, Ana Rita Cavaco, levanta dúvidas ao que considera ser "uma espécie de PIDE" dentro destas associações.

Foi esta semana aprovado pelo governo o diploma que altera os estatutos de 12 ordens profissionais, adaptando-os ao estipulado no regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais. Mas a proposta de lei, aprovada em Conselho de Ministros - e que será submetida ao Parlamento -, está longe de ser pacífica. Na prática, altera os estatutos, entre outras, das Ordens dos Médicos Dentistas, Médicos, Engenheiros, Notários, Enfermeiros, Economistas, Arquitetos, Engenheiros Técnicos, Farmacêuticos, Advogados, Revisores Oficiais de Contas e Solicitadores e Agentes de Execução. Ler mais

El Reglamento sobre Inteligencia Artificial de la UE mejora la protección de los consumidores

 

Se prohíbe el uso de identificación biométrica en tiempo real en espacios de acceso público

El Parlamento Europeo ha aprobado su posición sobre el Reglamento de Inteligencia Artificial que prepara la Unión Europea con 499 votos a favor, 28 en contra y 93 abstenciones. Con esta norma se pretende reforzar la protección de los consumidores. El texto es el primer conjunto de reglas en el mundo sobre sistemas de IA. Una vez pasado este trámite, pueden comenzar las negociaciones entre el Parlamento y los gobiernos nacionales.

El Parlamento Europeo votaba cuestiones como la prohibición del uso de identificación biométrica en tiempo real en espacios de acceso público o el reconocimiento facial por parte de autoridades públicas y entidades privadas en espacios de acceso público. Ler mais

 

sexta-feira, 16 de junho de 2023

Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses

 
Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses
Responsável pelo mercado interno a favor de medidas anti-dumping no sector automóvel. França exclui marcas chinesas dos apoios nacionais e quer resposta europeia enérgica. Alemanha teme retaliações.
Comissário europeu defende investigação aos carros eléctricos chineses


Thierry Breton, comissário europeu responsável pelo mercado interno da União Europeia (UE), defende a necessidade de investigar as práticas comerciais das marcas chinesas de carros eléctricos que estão a tentar vender no mercado comunitário. Ler mais

Atenção à fatura de eletricidade: regulador corta desconto que vigorava desde janeiro nas tarifas de acesso

 


As famílias com tarifas reguladas de eletricidade não terão alterações, mas os clientes no mercado livre deverão ter mexidas de preços em julho. Quem tiver preços indexados pagará mais 8 cêntimos por kilowatt hora do que paga hoje

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) confirmou esta quinta-feira a alteração excecional das tarifas de acesso à rede que fazem parte da fatura de eletricidade, com efeitos a partir de 1 de julho. É uma mexida que poderá agravar alguns tarifários de eletricidade no mercado liberalizado, mas que não irá alterar os preços dos clientes das tarifas reguladas (que hoje pagam dos preços mais caros do mercado).

Em causa está a alteração que a ERSE tinha proposto em abril, e que agora confirma, em termos definitivos, depois de ter submetido a proposta à análise do seu conselho tarifário, órgão que junta representantes dos consumidores e dos comercializadores de energia. Ler mais

 

CONSULTÓRIO CONSUMIDOR


 (consultório que deveria ter vindo a lume hoje, na edição de 16 de Junho de 2023 do diário ‘as Beiras’ e, por razões que se desconhecem, não veio…)

QUEM CALA JÁ NÃO CONSENTE, DIZ A LEI COM TAL FRAGOR…

 Quem  cala já não consente

Diz a lei com tal fragor

Que só nisso é que dissente

Quem “confunde” o consumidor…

 

“A Deco-Proteste, Lda. (uma sociedade mercantil que alardeia ostensivamente, entre nós, o estatuto de  associação de consumidores, que, aliás, jamais possuiu, sem que as autoridades, “maxime o Ministério Público, reprimam um tal embuste de que lhe advêm acrescidas vantagens) tem para aí a circular, em distintos restaurantes, “informação” havida como veraz, a propósito do “couvert” (é assim que a lei o designa), em que, afinal e de forma resumida, assevera, não se crê que convictamente:

quem cala, consente, quem trinca, consente mais, e não poderá reclamar, quando detetar na conta, as entradas que não pediu.”

Pergunta-se: será assim?

 Ponderando, cumpre responder:

1.    Da lei:

Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou [se] por este for inutilizado.” (DL 10/2015: n.º 3 do ar.º 135).

2.    E di-lo especificamente, aliás, em decorrência de princípio plasmado na Lei-Quadro de Defesa do Consumidor em sede de “protecção dos interesses económicos do consumidor” (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º):

“ O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.”

3.    E, na sequência, de um outro preceito e correspondentes cominações em termos de ilícito de mera ordenação social (DL 24/2014: art.º 28):

 “1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens… ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…

2 - … a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”

 4.    “Constitui contra-ordenação económica muito grave, punível nos termos do Regime Jurídico das Contra-ordenações Económicas (RJCE), a violação ao disposto … no n.º 1 do artigo 28.º” (DL 24/2014: n.º 1 do art.º 31)

 

5.    Eis a grelha das contra-ordenações económicas muito graves, segundo a natureza e a classificação das empresas:

 §  Microempresa (menos de 10 trabalhadores) - de 3 000,00 a 11 500,00 €

 §  Pequena empresa (de 10 a 49 ) - de 8 000,00 a 30 000,00€

 §  Média empresa (de 50 a 249) - de 16 000,00 a 60 000,00 €;

 §  Grande empresa (250 ou mais trabalhadores) - de 24 000,00 a 90 000,00 €.

 6.    A cobrança do indevida configura ainda um crime de especulação (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35):

 “1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

…”

 

EM CONCLUSÃO

 

a.     Quem cala não consente (e, por conseguinte, quem trinca não consente mais…) (Lei 24/96: n.º 4 do art.º 9.º; DL 24/2014: n.º 2 do art.º 28);

b.    Não haverá cobrança de ‘couvert’ (vulgo, “entradas”) se não tiver sido solicitado (DL 10/2015: n.º 3 do artigo 135);

c.     A cobrança de bem ou serviço não solicitado é vedada ao fornecedor (DL 24/2014: n.º 1 do artigo 28);

d.    A cobrança de qualquer bem ou serviço não solicitado constitui contra-ordenação económica muito grave, passível de coima consoante a dimensão da empresa, de 3.000 € a 90 000 €  (DL 24/2014: n. º 1 do art.º 31);

e.    Mas constitui também crime de especulação passível de prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35).

Eis o que se me oferece dizer a tal propósito.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO - Portugal

Da ‘Energia Áurea’ à Energia Plúmbea...

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