terça-feira, 23 de maio de 2023

Bill Gates prevê que IA levará ao fim dos motores de busca e lojas online

 
O cofundador da Microsoft, Bill Gates, antevê o surgimento num futuro próximo de uma aplicação de Inteligência Artificial (IA) que mudará completamente o comportamento do utilizador e erradicará ferramentas atualmente populares, como motores de busca ou lojas 'online'.

Segundo o bilionário, este assistente de IA, que ainda não foi desenvolvido, será capaz de entender as necessidades e hábitos de uma pessoa e também acabará com o uso da Internet como a conhecemos.

Na luta pela liderança para criar a melhor ferramenta generativa baseada em IA estão gigantes da tecnologia como a Google, com o Bard, a Microsoft, com o Bing, bem como 'startups' como OpenAI com ChatGPT. Ler mais

A opção que tanto queria chegou (finalmente) ao WhatsApp

 

A empresa anunciou que começou a disponibilizar a capacidade de editar mensagens já enviadas.

O WhatsApp lançou (finalmente) a capacidade de editar mensagens já enviadas - aquela que é sem dúvida a opção mais pedida pelos utilizadores da popular aplicação de mensagens.

A novidade foi anunciada numa publicação no blogue oficial da empresa, onde é indicado que há no entanto algumas limitações. Os utilizadores só poderão editar mensagens nos 15 minutos seguintes a estas terem sido enviadas, com a nova opção a ser apenas para alterar uma mensagem para que esta seja um pouco mais clara ou corrigir um erro ortográfico.

"As mensagens editadas terão a indicação "editada" junto a elas para que as pessoas a quem envia mensagens saibam da correção sem aparecer o histórico de edições. Tal como em todas as mensagens pessoais, ficheiros e chamadas, as mensagens e edições que fizer estão protegidas pela encriptação ponto a ponto", pode ler-se na publicação do WhatsApp. Ler mais

 

Europa investe em biometano para substituir gás russo

 Segundo dados da Gas Infrastucture Europe, a produção de biometano teve um crescimento notável na última década, sendo que a tendência se mantém, com um aumento de quase 30% no número de usinas em apenas um ano. 

A produção de biometano está a crescer na Europa, com o objetivo de se tornar numa alternativa ao uso do gás russo. Segundo dados da Gas Infrastucture Europe, a produção de biometano teve um crescimento notável na última década, sendo que a tendência mantém-se, com um aumento de quase 30% no número de usinas em apenas um ano.

Ao jornal “El Economista”, Harmen Dekker, CEO da European Biogas Association, afirma que este “é um sinal claro dos esforços do sector para aumentar e atingir rapidamente a meta de 35 bcm (mil milhões de metros cúbicos) em 2030 proposta pela Comissão Europeia no plano REPowerEU”. Ler mais

 

Treze distritos do continente sob aviso amarelo devido à chuva e trovoada


 Treze distritos de Portugal continental vão estar hoje sob aviso amarelo devido à previsão de aguaceiros por vezes fortes e trovoada, segundo o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA).

Os distritos de Faro, Évora, Beja, Setúbal, Portalegre, Lisboa, Leiria, Castelo Branco, Santarém, Coimbra, Aveiro, Viseu e Guarda vão estar sob aviso, entre as 18:00 e as 21:00 de hoje, por causa da previsão de aguaceiros por vezes fortes, ocasionalmente de granizo e acompanhados de rajadas fortes, e trovada.

O aviso amarelo é emitido pelo IPMA sempre que existe uma situação de risco para determinadas atividades dependentes da situação meteorológica.

O IPMA prevê para hoje no continente períodos de céu muito nublado. Ler mais

 

Imprensa Escrita - 23-5-2023






 

A AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR: O CONFRONTO COM A INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

A vertiginosa evolução  da Inteligência Artificial (IA) transformará deveras a vida de cada um e todos:

§  os cuidados de saúde (a saber, um diagnóstico mais preciso,  a fim de permitir uma mais adequada prevenção de doenças),

§  o incremento dos índices de eficiência da agricultura,

§  a contribuição para mitigar e para uma mais adequada  adaptação às alterações climáticas,

§  a melhoria da eficiência dos sistemas de produção através da manutenção preditiva

§  o acréscimo da segurança dos europeus e ainda

§  “de muitas outras formas que só agora podemos começar a imaginar”.

Em simultaneidade, “a inteligência artificial (IA) comporta uma série de riscos potenciais, tais como a opacidade do processo de tomada de decisões, a discriminação com base no género ou outros tipos de discriminação, a intrusão na nossa vida privada ou a utilização maliciosa para fins criminosos.”

A Inteligência Artificial vem penetrando, como já o experimentamos, com particular intensidade, vastos domínios da vida corrente:

Cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes, eis o que dela emerge em benefício dos cidadãos;

Uma nova geração de produtos e serviços em domínios em que a Europa pontifica (máquinas, transportes, cibersegurança, agricultura, economia verde e circular, cuidados de saúde e sectores de elevado valor acrescentado, como moda e turismo)., eis o que se perfila em nome do  desenvolvimento das empresas.

A inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos às autoridades competentes, com salvaguardas adequadas de molde a respeitar os seus direitos e liberdades, eis o que avulta com acrescidas vantagens para os serviços de interesse geral.

A Europa, como decorre do Livro Branco,  produz mais de um quarto dos robôs de

          serviço industrial e profissional (para agricultura de precisão, segurança, saúde, logística…)

          e desempenha importante papel no desenvolvimento e utilização de aplicações de software para empresas e organizações (aplicações empresa a empresa, como o planeamento de recursos empresariais, software de desenho industrial e engenharia), bem como aplicações como suporte da

          administração pública em linha e  «empresas inteligentes».

O volume de dados produzidos no mundo regista um célere e assinalável incremento, devendo superar os 33 zetabytes em 2018 para 175 zetabytes em 2025 (1 zetabyte é igual a cerca de mil e cem milhões de gigabytes).

E o que daí advém reclama cautelas especiais no que tange à protecção dos direitos fundamentais  e aos direitos do consumidor em particular

Já a Agenda Europeia do Consumidor, cujo programa se destina a vigorar no período de 2021-2025, previne o que segue:

“Embora a inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes significativos danos.

Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão está a trabalhar:

 numa proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;

 no que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.

O avanço das novas tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente os consumidores.

A Comissão Europeia está actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais como:

 a revisão da Directiva Máquinas;

 a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e

 A Directiva Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou profunda, substancialmente.

O facto é que uma tal evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida conta.

O crescimento das vendas em linha (online) também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.

Além disso, o comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no Mercado Interno (Mercado Único).

A proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, em curso de apreciação, deverá dar uma resposta consistente a estes desafios crescentes.”

Oxalá estes propósitos se concretizem e a eficácia na sua aplicação assegure deveras adequada protecção face aos perigos e riscos que se prevêem e a outros que se acham já instalados, como se não ignora.

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDCDIREITO DO CONSUMO – Portugal

 

Fontes:

 

Livro Branco da Inteligência Artificial

Nova Agenda do Consumidor Europeu

NOVA AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR (2021/2025)


 NOVA AGENDA EUROPEIA DO CONSUMIDOR

(2021/2025)

 

PILAR II

A Transformação Digital

|Exemplo: entre 2014 e 2019, a percentagem de utilizadores da Internet na UE que compraram ou encomendaram bens ou serviços em linha para uso privado aumentou de 63 % para 71 %; em cinco Estados-Membros, estes valores excederam 80 %. Os consumidores devem beneficiar de um nível de protecção comparável, em linha como fora dela. As regras devem ser adaptadas ao ambiente conectado para garantir que, por exemplo, os dispositivos domésticos inteligentes não criem riscos de cibersegurança, e que as ofertas de crédito em linha fornecem as informações necessárias de forma facilmente legível e acessível através de telemóveis.|

 

 

A transformação digital está a mudar radicalmente a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais oportunidades e uma escolha mais ampla de bens e serviços.

 Ao mesmo tempo, pode dificultar a escolha informada e a salvaguarda dos seus interesses. A recolha e o tratamento de dados subjacentes, combinados com a análise do comportamento dos consumidores e dos seus preconceitos cognitivos, podem ser utilizados para influenciar os consumidores no sentido de tomarem decisões que podem contrariar o seu interesse superior. Tal pode limitar a eficácia das actuais regras de protecção dos consumidores no ambiente digital, nomeadamente contra as práticas comerciais desleais.

A Directiva relativa à melhor aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos consumidores e a Directiva Conteúdos Digitais constituem passos importantes para dar resposta a alguns destes desafios.

Tendo em conta o ritmo acelerado do progresso tecnológico e o seu impacto na experiência dos consumidores, é necessário tomar medidas adicionais. É necessário combater as práticas comerciais que não respeitam o direito dos consumidores a fazer uma escolha informada, que abusam dos seus preconceitos comportamentais ou distorcem os seus processos de tomada de decisão.

Estas práticas incluem

·         a utilização de padrões «obscuros»,

·         determinadas práticas de personalização frequentemente baseadas na definição de perfis,

 ·         a publicidade oculta,

 ·          as fraudes,

 ·         a informação falsa ou enganosa e

 ·         a manipulação das avaliações dos consumidores.

 São necessárias orientações adicionais sobre a aplicabilidade de instrumentos de direito do consumidor como a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos Consumidores a estas práticas.

Em última análise, os consumidores devem beneficiar de um nível comparável de protecção e justiça em linha como fora dela. A fim de assegurar que os consumidores beneficiem plenamente do potencial significativo da transformação digital, os seus interesses devem ser tidos em conta na concepção ou na adaptação das regras que regem a economia digital.

O objectivo é duplo: criar um espaço digital mais seguro para os consumidores, onde os seus direitos sejam protegidos, e garantir condições de concorrência equitativas que permitam inovar e prestar serviços novos e de melhor qualidade a todos os europeus.

 Em primeiro lugar, a proposta da Comissão de um novo Acto dos  Serviços Digitais terá por objectivo definir novas responsabilidades e reforçar a responsabilização dos intermediários e plataformas em linha.

O novo Acto assegurará a protecção efectiva dos consumidores contra os produtos, conteúdos e actividades ilegais nas plataformas em linha, tal como já sucede fora de linha.

Em segundo lugar, para resolver os problemas decorrentes das deficiências dos mercados digitais, tais como o poder de guardião de acesso detido por determinadas plataformas digitais, a Comissão Europeia apresentou também um acto relativo aos ‘Mercados Digitais’ (hoje, o Regulamento 2022/1925, de 14 de Setembro). Este combina a regulamentação ex ante das plataformas digitais que actuam como guardiães de acesso com um quadro dinâmico de investigação do mercado para examinar as deficiências próprias dos mercados digitais. Os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais justos e contestáveis, incluindo preços mais baixos, serviços novos e melhores e uma maior escolha.

Embora a inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes danos.

Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão Europeia está a trabalhar:

§  numa proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;

 §  no que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.

O avanço das novas tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de canais em linha, levantam a questão de saber se as actuais regras de segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente os consumidores.

A Comissão está actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais como:

§  a revisão da Directiva Máquinas;

 §  a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e

 §  a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.

A Directiva Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou substancialmente.

Esta evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida conta.

O crescimento das vendas em linha também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.

Além disso, o comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no mercado único.

A proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, que remonta a 2021, dará uma resposta consistente a estes desafios crescentes.

Além disso, uma identidade electrónica pública universalmente aceite – com base numa escolha dos consumidores, com seu consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode dar aos consumidores a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos seus dados de forma totalmente controlada e segura.

A Comissão está actualmente a rever esse sistema, tendo em conta o interesse e a protecção dos consumidores.

Para fazer face ao bloqueio geográfico injustificado, que discrimina os consumidores da UE em segmentos de mercado ao longo das fronteiras nacionais, a Comissão está actualmente a realizar a sua primeira revisão a curto prazo do Regulamento Bloqueio Geográfico de Fevereiro de 2018 .

A Estratégia Europeia para os Dados visa facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados ao abrigo do RGPD. Este direito tem claramente potencial para colocar os indivíduos no centro da economia dos dados, permitindo-lhes mudar de prestador de serviços, combinar serviços, utilizar outros serviços inovadores e escolher os serviços que oferecem a melhor protecção de dados. A estratégia promoverá também a criação de um verdadeiro mercado único dos dados e a criação de espaços comuns europeus de dados.

Além disso, o sector dos serviços financeiros de retalho foi profundamente transformado pela transição digital, tendo introduzido novas tendências e soluções, e diversificado a oferta de produtos e serviços financeiros. Prestadores não tradicionais desses serviços – como as empresas de tecnologia financeira e os mutuantes de empréstimos entre particulares – juntaram-se aos fornecedores tradicionais, que também recorrem cada vez mais a canais de venda em linha. Novos produtos, como os empréstimos de curto prazo/custo elevado, que são concluídos por um curto período, mas que podem implicar custos significativos para o mutuário, são cada vez mais comercializados e vendidos por via digital. As novas tecnologias, como as soluções de pagamento imediato, podem trazer benefícios tangíveis para os consumidores, mas podem exigir medidas específicas para os proteger.

A Comissão anunciou recentemente iniciativas que irão melhorar a protecção dos consumidores em matéria de pagamentos.

Estas questões serão analisadas no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de Pequeno Montante na UE.

A utilização de categorias alternativas de dados em combinação com a tomada de decisões automatizadas para a classificação de crédito levanta questões quanto aos dados que devem ser utilizados na avaliação da solvabilidade dos consumidores e destaca os riscos de discriminação decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos, um tipo de risco susceptível de ser abordado também através do acto jurídico sobre os requisitos para a inteligência artificial acima referido.

Além disso, a legislação em vigor, como

§  a Directiva Crédito ao Consumo,

 §  a Directiva Crédito Hipotecário,

 §  a Directiva Contas de Pagamento e

 §  a Directiva Comercialização à Distância de Serviços Financeiros,

 deve ser revista, a fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e dar resposta aos desafios supramencionados. Esta legislação deve permitir aos consumidores compreender os produtos e comparar e aceitar ofertas em linha, estimulando assim a inovação e a confiança dos consumidores.

O novo pacote de financiamento digital da Comissão, que inclui as estratégias de financiamento digital e de pagamentos de pequeno montante e as propostas legislativas relativas aos criptoactivos e à resiliência operacional digital do sector financeiro, visa garantir que os consumidores e as empresas colhem os benefícios da inovação, mas mantêm-se protegidos.

Os actuais progressos em matéria de transformação digital serão igualmente reflectidos na estratégia para o investimento de retalho, que deverá centrar-se nos interesses dos investidores individuais.

Além disso, a transformação digital pode também trazer novos desafios como, por exemplo, as soluções digitais que não são igualmente acessíveis às pessoas com deficiência.

A Comissão apoia os Estados-Membros na transposição do Acto Europeu da Acessibilidade. A sua aplicação até 2025 ajudará a eliminar os desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e aumentará a disponibilidade de produtos e serviços que lhes são acessíveis.

Por último, a transformação digital exige que os consumidores tenham uma forte literacia digital e competências digitais que devem ser promovidas através da educação e da formação numa perspectiva de aprendizagem ao longo da vida, como salientado no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e nas suas prioridades estratégicas.

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...