NOVA AGENDA
EUROPEIA DO CONSUMIDOR
(2021/2025)
PILAR II
A Transformação Digital
|Exemplo: entre 2014 e 2019, a percentagem de utilizadores da Internet na UE que
compraram ou encomendaram bens ou serviços em linha para uso privado aumentou
de 63 % para 71 %; em cinco Estados-Membros, estes valores excederam 80 %. Os
consumidores devem beneficiar de um nível de protecção comparável, em linha
como fora dela. As regras devem ser adaptadas ao ambiente conectado para
garantir que, por exemplo, os dispositivos domésticos inteligentes não criem
riscos de cibersegurança, e que as ofertas de crédito em linha fornecem as
informações necessárias de forma facilmente legível e acessível através de
telemóveis.|
A transformação digital está a mudar
radicalmente a vida dos consumidores, proporcionando-lhes mais oportunidades e
uma escolha mais ampla de bens e serviços.
Ao mesmo tempo, pode dificultar a escolha
informada e a salvaguarda dos seus interesses. A recolha e o tratamento de dados
subjacentes, combinados com a análise do comportamento dos consumidores e dos
seus preconceitos cognitivos, podem ser utilizados para influenciar os
consumidores no sentido de tomarem decisões que podem contrariar o seu
interesse superior. Tal pode limitar a eficácia das actuais regras de protecção
dos consumidores no ambiente digital, nomeadamente contra as práticas
comerciais desleais.
A Directiva relativa
à melhor aplicação e à modernização da legislação em matéria de defesa dos
consumidores e a Directiva Conteúdos Digitais constituem passos importantes
para dar resposta a alguns destes desafios.
Tendo em conta o
ritmo acelerado do progresso tecnológico e o seu impacto na experiência dos
consumidores, é necessário tomar medidas adicionais. É necessário combater as
práticas comerciais que não respeitam o direito dos consumidores a fazer uma
escolha informada, que abusam dos seus preconceitos comportamentais ou
distorcem os seus processos de tomada de decisão.
Estas práticas
incluem
·
a
utilização de padrões «obscuros»,
·
determinadas
práticas de personalização frequentemente baseadas na definição de perfis,
·
a
publicidade oculta,
·
as fraudes,
·
a
informação falsa ou enganosa e
·
a
manipulação das avaliações dos consumidores.
São necessárias orientações
adicionais sobre a aplicabilidade de instrumentos de direito do consumidor como
a Directiva Práticas Comerciais Desleais e a Directiva Direitos dos
Consumidores a estas práticas.
Em última análise,
os consumidores devem beneficiar de um nível comparável de protecção e justiça
em linha como fora dela. A fim de assegurar que os consumidores beneficiem
plenamente do potencial significativo da transformação digital, os seus
interesses devem ser tidos em conta na concepção ou na adaptação das regras que
regem a economia digital.
O
objectivo é duplo: criar um espaço digital mais seguro
para os consumidores, onde os seus direitos sejam protegidos, e garantir
condições de concorrência equitativas que permitam inovar e prestar serviços
novos e de melhor qualidade a todos os europeus.
Em primeiro lugar, a proposta da Comissão de
um novo Acto dos Serviços Digitais terá
por objectivo definir novas responsabilidades e reforçar a responsabilização
dos intermediários e plataformas em linha.
O novo Acto assegurará
a protecção efectiva dos consumidores contra os produtos, conteúdos e actividades
ilegais nas plataformas em linha, tal como já sucede fora de linha.
Em segundo lugar,
para resolver os problemas decorrentes das deficiências dos mercados digitais,
tais como o poder de guardião de acesso detido por determinadas plataformas
digitais, a Comissão Europeia apresentou também um acto relativo aos ‘Mercados
Digitais’ (hoje, o Regulamento 2022/1925, de 14 de Setembro). Este combina a
regulamentação ex ante das plataformas digitais que actuam como guardiães de
acesso com um quadro dinâmico de investigação do mercado para examinar as
deficiências próprias dos mercados digitais. Os consumidores serão os beneficiários finais de mercados digitais mais
justos e contestáveis, incluindo preços
mais baixos, serviços novos e
melhores e uma maior escolha.
Embora a inteligência artificial (IA) possa
trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores
e causar-lhes danos.
Na sequência do seu
Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas
tecnologias, a Comissão Europeia está a trabalhar:
§ numa
proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos
consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança
necessária para a aceitação da IA pela sociedade;
§ no
que respeita à responsabilidade civil,
em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações
da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos
causados por outros produtos ou serviços.
O avanço das novas
tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente
através de canais em linha, levantam a questão de saber se as actuais regras de
segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e
proteger adequadamente os consumidores.
A Comissão está actualmente
a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas
tecnologias, tais como:
§ a
revisão da Directiva Máquinas;
§ a
adopção de actos delegados ao abrigo da
Directiva Equipamentos de Rádio; e
§ a revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos.
A Directiva Segurança Geral dos Produtos,
que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não
alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos
conectados eram raros, situação que se alterou substancialmente.
Esta evolução põe em
causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma
como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido
em devida conta.
O crescimento das
vendas em linha também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem
sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos
mercados em linha.
Além disso, o
comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos
operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança
dos produtos que entram no mercado único.
A proposta de
revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, que remonta a 2021, dará uma
resposta consistente a estes desafios crescentes.
Além disso, uma identidade electrónica pública
universalmente aceite – com base numa escolha dos consumidores, com seu
consentimento e a garantia de que a sua privacidade é plenamente respeitada em
conformidade com o Regulamento Geral sobre a Protecção de Dados (RGPD) – pode
dar aos consumidores a possibilidade de gerirem o acesso e a utilização dos
seus dados de forma totalmente controlada e segura.
A Comissão está actualmente
a rever esse sistema, tendo em conta o interesse e a protecção dos consumidores.
Para fazer face ao bloqueio geográfico injustificado, que
discrimina os consumidores da UE em segmentos de mercado ao longo das
fronteiras nacionais, a Comissão está actualmente a realizar a sua primeira
revisão a curto prazo do Regulamento Bloqueio Geográfico de Fevereiro de 2018 .
A Estratégia Europeia para os Dados visa
facilitar o direito efectivo dos indivíduos à portabilidade dos dados ao abrigo
do RGPD. Este direito tem claramente potencial para colocar os indivíduos no
centro da economia dos dados, permitindo-lhes mudar de prestador de serviços,
combinar serviços, utilizar outros serviços inovadores e escolher os serviços
que oferecem a melhor protecção de dados. A
estratégia promoverá também a criação de um verdadeiro mercado único dos dados
e a criação de espaços comuns europeus de dados.
Além disso, o sector
dos serviços financeiros de retalho
foi profundamente transformado pela transição digital, tendo introduzido
novas tendências e soluções, e diversificado a oferta de produtos e serviços
financeiros. Prestadores não tradicionais desses serviços – como as empresas de
tecnologia financeira e os mutuantes de empréstimos entre particulares –
juntaram-se aos fornecedores tradicionais, que também recorrem cada vez mais a
canais de venda em linha. Novos produtos, como os empréstimos de curto
prazo/custo elevado, que são concluídos por um curto período, mas que podem
implicar custos significativos para o mutuário, são cada vez mais
comercializados e vendidos por via digital. As novas tecnologias, como as
soluções de pagamento imediato, podem trazer benefícios tangíveis para os
consumidores, mas podem exigir medidas específicas para os proteger.
A Comissão anunciou
recentemente iniciativas que irão melhorar a protecção dos consumidores em
matéria de pagamentos.
Estas questões serão
analisadas no quadro da recentemente adoptada Estratégia para os Pagamentos de
Pequeno Montante na UE.
A utilização de
categorias alternativas de dados em combinação com a tomada de decisões
automatizadas para a classificação de crédito levanta questões quanto aos dados
que devem ser utilizados na avaliação da solvabilidade dos consumidores e
destaca os riscos de discriminação
decorrentes de decisões baseadas em algoritmos opacos, um tipo de risco
susceptível de ser abordado também através do acto jurídico sobre os requisitos
para a inteligência artificial acima referido.
Além disso, a
legislação em vigor, como
§ a
Directiva Crédito ao Consumo,
§ a
Directiva Crédito Hipotecário,
§ a
Directiva Contas de Pagamento e
§ a
Directiva Comercialização à Distância de
Serviços Financeiros,
deve ser revista, a
fim de reflectir a crescente utilização de meios digitais e dar resposta aos
desafios supramencionados. Esta legislação deve permitir aos consumidores
compreender os produtos e comparar e aceitar ofertas em linha, estimulando
assim a inovação e a confiança dos consumidores.
O novo pacote de
financiamento digital da Comissão, que inclui as estratégias de financiamento
digital e de pagamentos de pequeno montante e as propostas legislativas
relativas aos criptoactivos e à resiliência operacional digital do sector
financeiro, visa garantir que os consumidores e as empresas colhem os
benefícios da inovação, mas mantêm-se protegidos.
Os actuais progressos em matéria de
transformação digital serão igualmente reflectidos na estratégia para o
investimento de retalho, que deverá centrar-se nos interesses dos investidores
individuais.
Além disso, a
transformação digital pode também trazer novos desafios como, por exemplo, as
soluções digitais que não são
igualmente acessíveis às pessoas com
deficiência.
A Comissão apoia os
Estados-Membros na transposição do Acto
Europeu da Acessibilidade. A sua aplicação até 2025 ajudará a eliminar os
desafios da digitalização para as pessoas com deficiência e aumentará a
disponibilidade de produtos e serviços que lhes são acessíveis.
Por último, a
transformação digital exige que os consumidores tenham uma forte literacia digital e competências digitais
que devem ser promovidas através da educação e da formação numa perspectiva de
aprendizagem ao longo da vida, como salientado no Plano de Acção para a Educação Digital 2021-2027 e nas suas
prioridades estratégicas.