A vertiginosa evolução da Inteligência Artificial (IA) transformará deveras a vida de cada um e todos:
§ os cuidados de saúde (a saber, um diagnóstico mais preciso, a fim de permitir uma mais adequada prevenção de doenças),
§ o incremento dos índices de eficiência da agricultura,
§ a contribuição para mitigar e para uma mais adequada adaptação às alterações climáticas,
§ a melhoria da eficiência dos sistemas de produção através da manutenção preditiva
§ o acréscimo da segurança dos europeus e ainda
§ “de muitas outras formas que só agora podemos começar a imaginar”.
Em simultaneidade, “a inteligência artificial (IA) comporta uma série de riscos potenciais, tais como a opacidade do processo de tomada de decisões, a discriminação com base no género ou outros tipos de discriminação, a intrusão na nossa vida privada ou a utilização maliciosa para fins criminosos.”
A Inteligência Artificial vem penetrando, como já o experimentamos, com particular intensidade, vastos domínios da vida corrente:
Cuidados de saúde mais proficientes, electrodomésticos mais consistentes e menos atreitos a avarias, sistemas de transporte mais seguros e menos poluentes, serviços públicos mais eficientes, eis o que dela emerge em benefício dos cidadãos;
Uma nova geração de produtos e serviços em domínios em que a Europa pontifica (máquinas, transportes, cibersegurança, agricultura, economia verde e circular, cuidados de saúde e sectores de elevado valor acrescentado, como moda e turismo)., eis o que se perfila em nome do desenvolvimento das empresas.
A inerente redução de custos (transportes, educação, energia e gestão de resíduos), a optimização da sustentabilidade dos produtos e a outorga dos instrumentos necessários à garantia da tutela dos cidadãos às autoridades competentes, com salvaguardas adequadas de molde a respeitar os seus direitos e liberdades, eis o que avulta com acrescidas vantagens para os serviços de interesse geral.
A Europa, como decorre do Livro Branco, produz mais de um quarto dos robôs de
• serviço industrial e profissional (para agricultura de precisão, segurança, saúde, logística…)
• e desempenha importante papel no desenvolvimento e utilização de aplicações de software para empresas e organizações (aplicações empresa a empresa, como o planeamento de recursos empresariais, software de desenho industrial e engenharia), bem como aplicações como suporte da
• administração pública em linha e «empresas inteligentes».
O volume de dados produzidos no mundo regista um célere e assinalável incremento, devendo superar os 33 zetabytes em 2018 para 175 zetabytes em 2025 (1 zetabyte é igual a cerca de mil e cem milhões de gigabytes).
E o que daí advém reclama cautelas especiais no que tange à protecção dos direitos fundamentais e aos direitos do consumidor em particular
Já a Agenda Europeia do Consumidor, cujo programa se destina a vigorar no período de 2021-2025, previne o que segue:
“Embora a inteligência artificial (IA) possa trazer benefícios, algumas utilizações da IA podem violar os direitos dos consumidores e causar-lhes significativos danos.
Na sequência do seu Livro Branco sobre a IA e do relatório de acompanhamento sobre a responsabilidade e a segurança das novas tecnologias, a Comissão está a trabalhar:
numa proposta destinada a garantir um elevado nível de protecção dos interesses dos consumidores e dos direitos fundamentais, e a criar, por seu turno, a confiança necessária para a aceitação da IA pela sociedade;
no que respeita à responsabilidade civil, em medidas que visam garantir que as vítimas de danos causados pelas aplicações da IA têm, na prática, o mesmo nível de protecção que as vítimas de danos causados por outros produtos ou serviços.
O avanço das novas tecnologias e a globalização da produção e do comércio retalhista, nomeadamente através de canais em linha, levantam a questão de saber se as atuais regras de segurança dos produtos são suficientes para lidar com a evolução actual e proteger adequadamente os consumidores.
A Comissão Europeia está actualmente a trabalhar numa série de iniciativas relativas à segurança das novas tecnologias, tais como:
a revisão da Directiva Máquinas;
a adopção de actos delegados ao abrigo da Directiva Equipamentos de Rádio; e
A Directiva Segurança Geral dos Produtos, que estabelece o quadro jurídico para a segurança dos produtos de consumo não alimentares, foi aprovada quando os produtos com IA e os dispositivos conectados eram raros, situação que se alterou profunda, substancialmente.
O facto é que uma tal evolução põe em causa a actual definição de produtos e introduz novos riscos ou altera a forma como os riscos existentes se podem concretizar, o que deve ser analisado e tido em devida conta.
O crescimento das vendas em linha (online) também coloca novos desafios, uma vez que as autoridades nem sempre dispõem de instrumentos suficientemente eficazes para a fiscalização dos mercados em linha.
Além disso, o comércio electrónico permite que os consumidores comprem directamente aos operadores estabelecidos fora da UE, o que dificulta a verificação da segurança dos produtos que entram no Mercado Interno (Mercado Único).
A proposta de revisão da Directiva Segurança Geral dos Produtos, em curso de apreciação, deverá dar uma resposta consistente a estes desafios crescentes.”
Oxalá estes propósitos se concretizem e a eficácia na sua aplicação assegure deveras adequada protecção face aos perigos e riscos que se prevêem e a outros que se acham já instalados, como se não ignora.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO – Portugal
Fontes:
Livro Branco da Inteligência Artificial
Nova Agenda do Consumidor Europeu
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