A contratação de seguros de saúde privados nos últimos anos tem
aumentado a um ritmo acelerado, tendo registado um crescimento de 10%
para 3,4 milhões em 2022, segundo a Associação Portuguesa de Seguradores
(APS).
Numa altura em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) tem
falta de médicos em algumas especialidades e o número de pessoas sem
médico de família aumenta, fonte oficial da APS disse, em resposta à
Lusa, que a contratação de seguros de saúde privados "tem evoluído a um
ritmo acelerado, confirmando plenamente a longa e consistente tendência
de crescimento deste tipo de seguros em Portugal".
"Além deste
alargamento da população segura, que teve uma expansão de quase 75%
desde 2010, a evidência é que há também uma crescente utilização das
suas coberturas", indica ainda a associação. Ler mais
sexta-feira, 19 de maio de 2023
Há mais 10% dos portugueses com seguro de saúde
CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR
O ‘COUVERT’, O ETERNO PROBLEMA DO ‘COUVERT’
A “COVERTO” DO QUAL OS EMBUSTES FLORESCEM
CONSULTA:
Clara Fonseca – Vila Franca de Xira
Num restaurante em Elvas (não sei o nome e decerto que lá não voltarei) foi-me apresentada, recentemente, uma conta final onde constava o débito do pão que estava na mesa quando nos sentámos.
Não tocámos no pão, nem nas entradas, que também “já nos aguardavam”, mas o gerente do restaurante disse-me que fazia parte do menu, portanto, teria de ser cobrado.
Se fazia parte do menu, não devia dizer algures que era incluído, e não vir na conta final, como 2.20€, que acresceu ao preço da refeição?
Fiz reclamação no livro por considerar a situação descabida…”
PARECER:
Perante a consulta, cumpre dilucidar a prezada consumidora:
1. O DL 10/2015, de 16 de Janeiro, diz designadamente no seu artigo 135, sob a epígrafe “lista de preços”:
“1 - Nos estabelecimentos de restauração ou de bebidas devem existir listas de preços, junto à entrada do estabelecimento e no seu interior para disponibilização aos clientes, obrigatoriamente redigidas em português, com:
a) A indicação de todos os pratos, produtos alimentares e bebidas que o estabelecimento forneça e respectivos preços, incluindo os do couvert, quando existente;
b) A transcrição do requisito referido no n.º 3.
2 - Para efeitos do disposto no presente artigo, entende-se por couvert o conjunto de alimentos ou aperitivos identificados na lista de produtos como couvert, fornecidos a pedido do cliente, antes do início da refeição.
3 - Nenhum prato, produto alimentar ou bebida, incluindo o couvert, pode ser cobrado se não for solicitado pelo cliente ou por este for inutilizado. … ”
2. Há patentes contradições na justificação apresentada pelo gerente:
2.1.se estava incluído na ementa, não acresceria ao preço, como no caso das denominadas “diárias”, refeições completas com um dado valor pré-estabelecido e em que, por via de regra, se inclui o pão e uma bebida, para além da sopa e do prato;
2.2.se não estava e entendeu cobrar, violou o n.º 3 do artigo 135 do DL 10/2015, já que, ainda que a consumidora comesse pão e entradas ou os inutilizasse, nada teria de pagar porque os não solicitou.
2.3.Não se ignore que ninguém pode ser obrigado a consumir, de acordo com o que estabelece, entre outros, o DL 24/2014, de 14 de Fevereiro, no n.º 1 do seu artigo 28, a saber: “fornecimento de bens não solicitados”
“1 - É proibida a cobrança de qualquer tipo de pagamento relativo a fornecimento não solicitado de bens … ou a prestação de serviços não solicitada pelo consumidor…
2.4.E não se ignore que o n.º 2 do enunciado artigo diz que: ”… a ausência de resposta do consumidor na sequência do fornecimento ou da prestação não solicitado não vale como consentimento.”
3. A violação do que prescreve o n.º 3 do artigo 135 do DL 10/2015 e o n.º 1 do artigo 28 do DL 24/2014, constitui, nos termos do n.º 1 do art.º 31 do diploma por último citado, contra-ordenação económica muito grave, cuja moldura é a que segue:
3.1.Pessoa singular – de 2 000 a 7 500 €;
3.2.Microempresa – de 3 000 a 11 500 €;
3.3.Pequena empresa - de 8 000 a 30 000 €;
3.4.Média empresa - de 16 000,00 a 60 000 €;
3.5.Grande empresa - de 24 000 a 90 000 €.
4. Mas, valha a verdade, o haver cobrado montante superior ao do custo da refeição configura também um crime de especulação, de harmonia com a moldura legal constante do artigo 35 da Lei Penal do Consumo – DL 28/84, de 20 de Janeiro:
“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem: …
c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço; …”
EM CONCLUSÃO
a. Cobrar pelo pão e pelas entradas (ainda que por hipótese tivessem sido consumidos) constitui contra-ordenação económica muito grave (DL 10/2015: n.º 3 do art.º 135; DL 24/2014: n.º 1 do art.º 28 e n.º 1 do art.º 31; DL 9/2021: art.º 18)
b. Cobrar o indevido, para além do preço constante de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pelo fornecedor ou prestador de serviço constitui crime de especulação (DL 28/84: alínea c) do n.º 1 do artigo 35)
Tal é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.
Mário Frota
presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal
( Rubrica habitual das sextas-feiras do diário 'As Beiras' que por razões que nos escapam não veio hoje publicada)
Uber vai lançar contas dedicadas a adolescentes
O objetivo é dar aos mais jovens uma forma mais segura de viajarem com o serviço da empresa.
A Uber anunciou no evento anual da empresa que lançará em breve contas dedicadas a utilizadores adolescentes de forma a que os mais jovens possam viajar de uma forma mais segura.
A Uber refere que estas contas incluirão uma série de funcionalidades de segurança, como é o caso de gravações de áudio, utilização de um código PIN para garantir que os adolescentes estão a entrar no carro certo e também o envio de mensagens durante as viagens para garantir que os passageiros estão seguros.
Como nota o site Engadget, as contas também estarão presentes no serviço Uber Eats, com os pais a conseguirem pagar não só por viagens mas também por encomendas de comida caso decidam ligar estas contas às suas.
Estas contas da Uber para adolescentes serão lançadas a partir do dia 22 de maio e, no começo, apenas em determinadas cidades dos EUA e do Canadá.
quinta-feira, 18 de maio de 2023
Jovens que tiveram mais formação sobre álcool e droga tiveram consumos mais problemáticos
Os jovens que mais foram sujeitos a ações preventivas sobre consumo de álcool e drogas ilícitas foram os que registaram consumos mais problemáticos destas substâncias num estudo a que a Lusa teve hoje acesso.
A conclusão é do Estudo sobre o Consumo de Álcool, Tabaco, Drogas e outros Comportamentos Aditivos e Dependências (ECATD-CAD) 2019 do Serviço de Intervenção nos Comportamento Aditivos e nas Dependências (Sicad) e consiste numa análise das abordagens preventivas sobre comportamentos aditivos a que foram sujeitos em meio escolar os alunos do ensino público, com idades entre os 13 e os 18 anos.
Segundo
o estudo, que envolveu 26.319 alunos, 59% dos jovens disseram que
tinham consumido álcool nos 12 meses anteriores à realização do
inquérito, 29% tinham fumado e 13% tinham utilizado drogas ilícitas,
enquanto 72% tinham jogado videojogos no mês anterior, sendo
minoritários (18%) os alunos considerados jogadores problemáticos de
videojogos na modalidade ‘online’ Ler mais
Câmara do Porto vota adaptação de programa solidário para apoio à renda
"A revisão agora proposta assenta no pressuposto de se manter o apoio municipal à renda em complemento a outros apoios atribuídos por entidades públicas para o mesmo fim", esclarece o vereador com o pelouro do Urbanismo da Câmara do Porto, Pedro Baganha.
Na proposta, a que a Lusa teve hoje acesso e que será discutida em reunião privada do executivo, o vereador esclarece ainda que o novo regulamento do programa será submetido a consulta pública por 30 dias úteis.
Em
11 de abril, o executivo da Câmara do Porto aprovou, por unanimidade,
dar início à alteração do regulamento do programa de apoio à renda. Ler mais
Conselho de Ministros aprova diploma sobre tempo de serviço de professores
O Conselho de Ministros aprovou hoje um conjunto de medidas com impacto no tempo de serviço dos professores, com o objetivo de corrigir as assimetrias decorrentes do congelamento da carreira docente.
“O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores de ensino básico e secundário”, anunciou a ministra da Presidência em conferência de imprensa, no final da reunião do Conselho de Ministros.
As medidas, que
permitem acelerar a progressão na carreira, destinam-se aos professores
que trabalharam durante os dois períodos de congelamento, entre 2005 e
2017 e, de acordo com Mariana Vieira da Silva, o objetivo é corrigir as
assimetrias decorrentes desse congelamento. Ler mais
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