quinta-feira, 18 de maio de 2023

Reciclagem deve ser acelerada na Europa, diz Agência Europeia do Ambiente

 A reciclagem deve ser acelerada na Europa, onde os progressos nesta área são muito lentos, alertou hoje a Agência Europeia do Ambiente (AEA) num relatório.

No documento, a AEA lembra que o plano de ação para a economia circular da União Europeia (UE) visa duplicar a percentagem de materiais reciclados na sua economia em 2030.

Mas também refere no relatório, intitulado “How far is Europe from reaching its ambition to double the circular use of materials?" (“A que distância está a Europa de atingir a sua ambição de duplicar a utilização circular de materiais?”), que em 2021 cerca de 11,7% de todos os materiais utilizados na UE provinham de resíduos reciclados, contra 8,3% em 2004. Ler mais

 

ASAE apreende 23 toneladas de géneros alimentícios em fiscalização nacional

 

Mais de 23 toneladas de géneros alimentícios, incluindo ostras, fruta e vinho, foram apreendidos pela ASAE desde terça-feira numa operação nacional no continente, nomeadamente por transporte em incumprimento das regras sanitárias e falta de documentação sanitária

A operação da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) durou dois dias e fiscalizou em 51 locais as condições de transporte de mercadorias em circulação, de bens alimentares e não alimentares, nas principais vias de acesso aos grandes centros urbanos, industriais, mercados abastecedores e zonas fronteiriças.

Em resultado, foram apreendidos 23.146 quilos de géneros alimentícios, designadamente moluscos bivalves vivos, laranjas, morangos, mirtilos, batatas, produtos à base de carne, cerca de 30 litros de vinho e ainda outros produtos não alimentares, tais como 470 artigos de vestuário, sete equipamentos de registo e controlo de temperatura e 19 máquinas de jogo, avaliados em 32.400 euros. Ler mais

 

IMprensa Escrita - 18-5-2023





 

“Três vezes nove, vinte e sete”!

 


O consumidor carece de informação como de pão para a boca.

A informação constitui direito fundamental do consumidor.

E, em concretização, define a Lei-Quadro (à beira de fazer 27 anos), no seu artigo 7.º:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

§  Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

 §  Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 §  Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 §  Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica; Ler mais.

AI Act: a step closer to the first rules on Artificial Intelligence

 


On Thursday, the Internal Market Committee and the Civil Liberties Committee adopted a draft negotiating mandate on the first ever rules for Artificial Intelligence with 84 votes in favour, 7 against and 12 abstentions. In their amendments to the Commission’s proposal, MEPs aim to ensure that AI systems are overseen by people, are safe, transparent, traceable, non-discriminatory, and environmentally friendly. They also want to have a uniform definition for AI designed to be technology-neutral, so that it can apply to the AI systems of today and tomorrow.

Risk based approach to AI - Prohibited AI practices

The rules follow a risk-based approach and establish obligations for providers and users depending on the level of risk the AI can generate. AI systems with an unacceptable level of risk to people’s safety would be strictly prohibited, including systems that deploy subliminal or purposefully manipulative techniques, exploit people’s vulnerabilities or are used for social scoring (classifying people based on their social behaviour, socio-economic status, personal characteristics). (...)

A proteção dos consumidores contra fraudes bancárias e digitais

 


A última década foi marcada por uma série de transformações no sistema financeiro nacional. A crescente digitalização da atividade bancária emergiu com os propósitos de redução de custos operacionais e aumento de eficiência no setor bancário. 

As novas tecnologias financeiras (fintech) surgiram com a promessa de reduzir os custos do crédito e promover uma democratização no acesso aos produtos e serviços bancários, até para sanar as falhas de mercado geradas pela retração de crédito (credit crunch) após a crise financeira global de 2008/2009 [1]. Desde então, foram adotadas várias medidas regulatórias necessárias para acompanhar as mudanças no setor. Ler mais

quarta-feira, 17 de maio de 2023

“TRÊS VEZES NOVE, VINTE E SETE”!


O consumidor carece de informação como de pão para a boca.

A informação constitui direito fundamental do consumidor.

E, em concretização, define a Lei-Quadro (à beira de fazer 27 anos), no seu artigo 7.º:

“Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver acções e adoptar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

§  Apoio às acções de informação promovidas pelas associações de consumidores;

 §  Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

 §  Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

 §  Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

 §  Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.

…”

Os escassos programas das escassíssimas associações (nacionais, regionais e locais) não são financiados pelo Estado, antes autofinanciados porque com os dinheiros (mal distribuídos) de um Fundo constituído pelas cauções dos consumidores dos serviços públicos essenciais e, em devido tempo, não resgatadas pelo seus titulares.

O Estado, que esbanja, que malbarata os dinheiros públicos, como se não ignora, não despende um cêntimo em um tal esforço. Os programas cumprem-se com os dinheiros dos próprios consumidores.

Escândalo maior é que o Estado (a Administração), que distribuiu cerca de 20 000 euros por duas ou três associações para um programa de ano e meio no particular da informação ao consumidor, se atribua a si mesmo 100 000€ simplesmente para “acções de informação”… que é coisa que jamais fez!

Cem mil euros, nem mais nem menos!

E os exemplos estão patentemente à vista.

É de um Estado “chulo”, passe a expressão por menos própria, que se trata.

Não investe e ainda mete a mão no Fundo do Consumidor constituído por dinheiros do consumidor!

O Estado jamais criou, por lei, Serviços Municipais do Consumidor (há uns gabinetes, em regra mal dotados, numas sete dezenas dos 308 municípios, a que, em geral, chamam centros de  informação autárquicos, mas que não são serviços orgânicos dos municípios com idêntica dignidade dos mais…).

Os Municípios, salvo uma honrosa excepção (o de Famalicão - e nem sequer se sabe se se acha operacional), não dispõem de conselhos municipais de consumo.

Não há bases de dados e arquivos digitais, como manda a lei.

Nem há programas nas estações de rádio e televisão, na esfera do Estado, que se ocupem, com regularidade, da informação de que o consumidor carece… como de pão para a boca.

E a Lei-Quadro entrou em vigor a 05 de Agosto de 1996, vai fazer 27 anos.

Como diz o povo, “três vezes nove, vinte e sete”… E daí que o Estado haja surripiado vergonhosamente às instituições autênticas, autónomas e genuínas da sociedade civil, em todos estes anos, os necessários apoios às acções de informação. Nada haja feito para criar Serviços Municipais do Consumidor, como estruturas orgânicas dos municípios. Nem organizado bases de dados e arquivos digitais. E, menos ainda, aproveitando os suportes das rádios e televisões pagas directa e indirectamente por todos nós, para propiciar ao universo de consumidores programas que aclarem, com efeito, os consumidores dos seus direitos, numa situação de partilha com a sociedade civil.

Não se esqueça que a ignorância dos consumidores tem custos económicos elevadíssimos.

Não se olvide que a ignorância gera conflitualidade.

A informação e o domínio da carta de direitos pelos consumidores são a solução adequada para um consequente clima de paz social e para que os conflitos se dissipem do horizonte.

Que estranha democracia que aposta na “ignorância” como forma de se perpetuar!

Como se, invertendo-se a asserção do filósofo grego, se consagrasse como lema o: “só há um bem, a ignorância”!

Os crimes de lesa-cidadania que se vêm perpetrando não têm perdão!

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

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