quarta-feira, 10 de maio de 2023

"Há condições para o desempenho da economia ser bastante melhor" este ano

 

O ministro da Economia e do Mar assinalou hoje existirem condições para que o desempenho da economia seja "bastante melhor" do que o verificado no ano passado, destacando o impulso do turismo, que disse ser um caso de estudo.

"Há condições para o desempenho da economia portuguesa, este ano, ser bastante melhor àquele que era no final do ano passado", afirmou António Costa Silva, numa audição parlamentar na Comissão de Economia, Obras Públicas, Planeamento e Habitação.

O ministro começou a sua intervenção a lembrar que 2022 foi um ano "extremamente difícil" para toda a Europa, face à invasão da Ucrânia pela Rússia, notando que a Europa é "um projeto unificador para a paz", que agora está no centro de uma disputa geopolítica. Ler mais

 

Novas regras para a inteligência artificial — Perguntas e respostas


Novo quadro regulamentar em matéria de inteligência artificial

Por que é necessário regulamentar a utilização de tecnologia baseada em inteligência artificial?

A inteligência artificial apresenta diversos benefícios potenciais para as nossas sociedades, desde a melhoria dos cuidados médicos até à melhoria da educação. 

Perante a rápida evolução tecnológica no domínio da inteligência artificial, a UE tem de agir em uníssono para tirar proveito dessas oportunidades. 

Embora a maior parte dos sistemas de inteligência artificial manifeste riscos reduzidos ou nulos, alguns criam riscos que têm de ser abordados para evitar resultados indesejáveis. 

Por exemplo, a opacidade de muitos algoritmos pode criar incerteza e dificultar a aplicação efetiva da legislação em vigor em matéria de segurança e direitos fundamentais. 

Para responder a estes desafios, é necessário tomar medidas legislativas que assegurem o bom funcionamento de um mercado interno de sistemas de inteligência artificial, em que tanto os benefícios como os riscos sejam devidamente tidos em conta. Ler mais

O que é a inteligência artificial e como funciona?

 

A inteligência artificial é considerada como a "tecnologia que define o futuro". Mas o que é exatamente a IA e de que forma afeta as nossas vidas?

Significado de inteligência artificial

A inteligência artificial (IA) é a capacidade que uma máquina para reproduzir competências semelhantes às humanas como é o caso do raciocínio, a aprendizagem, o planeamento e a criatividade.

A IA permite que os sistemas técnicos percebam o ambiente que os rodeia, lidem com o que percebem e resolvam problemas, agindo no sentido de alcançar um objetivo específico. O computador recebe dados (já preparados ou recolhidos através dos seus próprios sensores, por exemplo, com o uso de uma câmara), processa-os e responde.

Os sistemas de IA são capazes de adaptar o seu comportamento, até certo ponto, através de uma análise dos efeitos das ações anteriores e de um trabalho autónomo. Ler mais


Garantias das casas, de si tão parcas, se não ganham asas, não passam das marcas…


“Tempo houve em que a garantia dos imóveis era de seis meses, como o definiu uniformemente o Supremo Tribunal de Justiça.

Uma lei de 1994 veio a conferir aos imóveis uma garantia de 5 anos. Confirmada, de resto, pela Lei de Defesa do Consumidor de 1996. E, mais tarde, pela Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2003.

No projecto da lei que entrou em vigor a 1 de Janeiro de 2022, a garantia não se alterara.

Lembro-me de ter lido críticas suas ao equiparar um “corta-unhas rombo com 4 reparações”, cuja garantia perfaria 5 anos, a um imóvel com idêntico prazo de garantia.

Posto isto, a pergunta:  como ficou em definitivo a garantia dos imóveis na Lei que acaba de sair? Há alguma vantagem para os consumidores?”

 

Posta a questão, eis o que se nos oferece:

1.    Com efeito, se bem que o Supremo Tribunal de Justiça, com votos de vencido de ilustres Conselheiros, haja estabelecido – em definitivo – um entendimento de que a garantia dos imóveis, na compra e venda, teria a duração de seis meses, o facto é que o Código Civil de 1966 estabelecia, nos contratos de empreitada, para imóveis de longa duração uma garantia mais confortável, como segue:

“1. …, se a empreitada tiver por objecto a construção, modificação ou reparação de edifícios ou outros imóveis destinados por sua natureza a longa duração e, no decurso de cinco anos a contar da entrega, ou no decurso do prazo de garantia convencionado, a obra, por vício do solo ou da construção, modificação ou reparação, ruir total ou parcialmente, ou apresentar defeitos graves ou perigo de ruína, o empreiteiro é responsável pelo prejuízo para com o dono da obra.”

2.    A Lei Nova da Garantia dos Bens de Consumo de 18 de Outubro de 2021 estabelece a esse propósito o que segue:

 “1 — O profissional responde perante o consumidor por qualquer falta de conformidade que exista quando o bem imóvel lhe é entregue e se manifeste no prazo de:

 a)     10 anos, em relação a faltas de conformidade relativas a elementos construtivos estruturais;

 b)   Cinco anos, em relação às restantes faltas de conformidade.

5 — Para efeitos do disposto no n.º 1, o Governo pode aprovar, por portaria, uma lista exemplificativa dos elementos construtivos estruturais dos bens imóveis.”

3.    Esta aparente inovação representa um recuo perante os vícios ocultos dos elementos construtivos estruturais, que dariam um período bem mais confortável sempre que se revelasse, sempre que viessem à tona tais vícios, e nada acrescenta aos 5 anos para as mais desconformidades não estruturais, razão por que se entende que o consumidor fica, com efeito, a perder com esta “prodigalidade” do legislador.

 4.    Elementos construtivos estruturais são, consoante os manuais, as partes resistentes fundamentais da construção que suportam os esforços a que a edificação está sujeita, funcionando em conjunto e sendo objecto de projecto específico: são elementos que  comprometem a estabilidade da construção e, por vezes, não estão visíveis nem  acessíveis: as pás, os pilares, as sapatas, a laje, a madre.

 5.    Elementos construtivos não estruturais são as partes não resistentes da construção que são suportadas pelos elementos estruturais, com
funcionalidades diferenciadas, sendo geralmente definidas no projecto de arquitectura: elementos que não comprometem a estabilidade da construção, sendo normalmente visíveis ou de acessibilidade fácil.

 6.      Estes conceitos não dizem quase nada e dizem tudo, afinal.

 7.    Umacgarantia de 10 anos, sem mais, como o propusémos, permitia acudir a coisas que com cinco anos escapam a quem investe as economias de uma vida, em geral, para comprar uma casa ou paga à banca durante 30 ou 50 anos cinco ou seis casas e só vê uma, na realidade, incluída no seu património.

 8.    Problema diferente e em que convém atentar é que, quantas vezes, quando consumidor invoca a garantia, já não há empresa de construção civil, já não há promotor imobiliário, nem sombra deles: razão por que importaria revir sobre um Projecto de Lei, apresentado na anterior legislatura, da autoria da então deputada Fátima Ramos, acerca da constituição de um Fundo de Garantia da Habitação (ou da Construção).

  

EM CONCLUSÃO:

a.     A garantia dos imóveis biparte-se em: 10 anos para os elementos construtivos estruturais; 5 anos para os não estruturais.

b.    O consumidor, com a ilusão dos 10 anos, em vez de ganhar, perdeu com esta “manobra de diversão” do Governo.

c.     Porque as garantias se traduzem, em geral, em algo de efémero por se eximirem os construtores e os promotores às suas responsabilidades, curial seria se encarasse a constituição de um Fundo susceptível de responder pela garantia em caso de não conformidade das edificações com o modelo-padrão.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO -Coimbra

Mário Frota convidado para um ciclo de palestras no Brasil


 Mário Frota acaba de ser convidado para a conferência nacional dos Cartórios Notariais que decorrerá em Gramado (Rio Grande do Sul) de 30 de Novembro a 02 de Dezembro do corrente ano.

 O tema a versar será o da ‘protecção de dados pessoais’, que mantém plena actualidade e carece de reformulações ante as agressões que de todos os quadrantes surgem a esse manancial inextinguível que é o da exploração dos dados que a cada um e a todos competem e sobre os quais as disputas são incessantes.

 Antes dessas datas, Mário Frota fará um périplo por diferentes Estados e por distintas instituições para palestras, designadamente  por Brasília – Goiânia - Rio de Janeiro – São Paulo – Curitiba - Porto Alegre – Passo Fundo – Recife – João Pessoa - Belém do Pará e Manaus (antes ainda, pois, do Congresso dos Cartórios).

Não se ignore que Mário Frota, enquanto fundador e primeiro presidente da AIDC / IACL – Associação Internacional de Direito do Consumo, cooperou activamente com a Comissão de Elaboração do Código de Defesa do Consumidor que de 1988 a 1990 apresentou um texto que viria a ser promulgado a 11 de Setembro de 1990 e constitui, hoje ainda, um verdadeiro marco jurídico na tutela dos direitos singulares e colectivos dos consumidores, no País-Continente que é o Brasil.

 

Diário de 10-5-2023

 


Diário da República n.º 90/2023, Série I de 2023-05-10

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Aprova um conjunto de medidas tendo em vista a concretização do Projeto do Arco Ribeirinho Sul

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna a realizar a despesa relativa às obras de construção das instalações da Divisão Policial de Odivelas

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Autoriza a despesa no aumento de capital em diversas instituições financeiras internacionais

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Mandata a PARPÚBLICA para contratar os serviços de avaliação independente necessários ao processo de reprivatização da TAP - Transportes Aéreos Portugueses, S. A.

FINANÇAS

A Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A. (INCM, S. A.), fica autorizada, no âmbito do Plano de Emissões de Moedas Comemorativas para 2023, a cunhar e a comercializar dez moedas de coleção

TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição - APED e o Sindicato dos Trabalhadores do Setor de Serviços - SITESE

TRIBUNAL CONSTITUCIONAL

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas contidas nos n.os 4 e 5 do artigo 2.º da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação da Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto (Novo regime do arrendamento apoiado para habitação); não toma conhecimento, por inutilidade superveniente, do pedido de apreciação e declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma jurídica regulamentar, constante do artigo 15.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento do Regime de Acesso, Atribuição e Gestão do Parque Habitacional do Município de Tavira, entretanto revogada

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Elevação da freguesia de São Mateus da Calheta à categoria de vila

Mulheres lutam por igualdade salarial e progressão nos bancos centrais

 Menos da metade dos trabalhadores em bancos centrais de economias avançadas são mulheres, mas, em média, apenas um terço das mulheres são economistas ou diretoras, de acordo com um artigo publicado terça-feira no blog do Fundo Monetário Internacional (FMI).

O artigo, intitulado “Mulheres lutam por igualdade salarial e progressão nos bancos centrais”, assinado pelos economistas Mariarosaria Comunale, Petra de Bruxelles, e D. Filiz Unsal, tem por base um levantamento do FMI, que indica que as mulheres ocupam 80% das funções administrativas e de Recursos Humanos dos bancos centrais.

“Esta é o primeiro inquérito deste tipo que conhecemos, com estudos até agora focados na academia e nos setores público e privado. Os bancos centrais podem estabelecer altos padrões de género para outras instituições económicas e este trabalho lança pistas sobre como as autoridades monetárias podem melhorar seu próprio desempenho”, referem. Ler mais

 

CONFERÊNCIA “DA COMPRA E VENDA DE CONSUMO: das bagatelas às coisas que valem ouro

  Viseu 21 de Fevereiro de 2025 17.30   CONFERENCISTA: Prof. Mário Frota   Sabia que a garantia de coisa móvel recondicionada é ...