sexta-feira, 21 de abril de 2023

IVA zero? "Restaurantes entregam a diferença entre o recebido e o pago"

 
As palavras são do antigo líder do Partido Social Democrata (PSD), Rui Rio, na sequência das declarações da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, sobre as isenção do IVA em vários produtos alimentares.

O antigo líder do Partido Social Democrata (PSD), Rui Rio, comentou, esta sexta-feira, no Twitter, as declarações da bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, Paula Franco, à Renascença, sobre as isenção do IVA em vários produtos alimentares, deixando o setor da restauração com margem para baixar o preço das refeições.

"O IVA não é cobrado para os restaurantes, porque só entregam ao Estado a diferença entre o que recebem dos clientes e o que pagam aos fornecedores", começa por escrever, na rede social. Ler mais

 

ERC põe Ministério da Saúde em tribunal por arquivar processo disciplinar

 

A ERC pôs uma ação em tribunal contra o Ministério da Saúde na sequência do arquivamento de um processo disciplinar instaurado a um jurista que trabalhava no regulador e é quadro da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde.

Em 28 de dezembro, o Diário de Notícias (DN) tinha noticiado que a Entidade Reguladora para Comunicação Social (ERC) tinha "instaurado um processo disciplinar a um jurista oriundo da Inspeção Geral das Atividades em Saúde [IGAS]", a qual arquivou.

O regulador recorreu do arquivamento para o ministro da Saúde, Manuel Pizarro, o qual em fevereiro passado também arquivou o processo disciplinar. Ler mais

 

mprensa usada "por poderosos grupos económicos" para servir "interesses"

 
O presidente do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) alertou hoje para a ameaça a "uma comunicação social livre e independente" que representa o haver órgãos na posse de "poderosos grupos económicos" que os usam em defesa de interesses próprios.

"Todos sabemos que poderosos grupos económicos adquirem empresas de comunicação social para, através delas, influenciarem a opinião pública e levarem por diante os seus interesses. Com essa estratégia, conseguem escolher-se os temas de discussão pública através de notícias editadas no tempo e com o destaque que melhor sirva esses interesses, sem qualquer preocupação quanto ao cumprimento dos deveres profissionais do jornalismo", disse hoje o juiz conselheiro Henrique Araújo.

O presidente do STJ falava no âmbito da uma conferência sobre os tribunais e a comunicação social, organizada pelo Círculo Cultural do STJ e que decorreu esta tarde no Salão Nobre deste tribunal. Ler mais

 

Diário de 21-4-2023

 


Diário da República n.º 79/2023, Série I de 2023-04-21

PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Ratifica o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba em 14 de junho de 2018

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Aprova o Acordo sobre Transporte Aéreo entre a República Portuguesa e a República Democrática Federal da Etiópia, feito em Adis Abeba em 14 de junho de 2018

INFRAESTRUTURAS

Primeira alteração à Portaria n.º 38/2021, de 16 de fevereiro, alterando o âmbito da taxa de carbono por forma a abranger o consumidor de viagens aéreas em aeronaves com capacidade máxima de até 19 lugares

Casa, famílias e aumentos: O calendário com todos os apoios do Governo

 

Executivo sublinha que, além do 'cheque' de 90 euros, "há mais medidas de apoio do Governo que começam a ser pagas em breve". Fique a par do calendário. 

O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis, no valor de 90 euros, começou a ser pago esta quinta-feira, dia 20 de abril, mas há mais ajudas que foram anunciadas e que chegam nas próximas semanas. 

Numa publicação partilhada nas redes sociais, o Ministério das Finanças revela o calendário de pagamento dos apoios previsto para as próximas semanas, em linha com o que tinha sido já anunciado pelo primeiro-ministro, António Costa, no início da semana. 

"O apoio extraordinário às famílias mais vulneráveis começa a ser pago hoje. Mas há mais medidas de apoio do Governo que começam a ser pagas em breve", escrevem as Finanças.  Ler mais

 

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Imprensa Escrita - 21-4-2023





 

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


(habitual às sextas-feiras no diário ‘As Beiras’, de Coimbra, mas hoje, 21 de Abril, por razões que se ignoram, não veio publicado)

 
Redondo de Vitelão ou Redonda Especulação?

 

E se acaso o vitelão

Tem o preço armadilhado

É CRIME de especulação…

Nem lembrava ao “Zé do Telhado”!

 

“A TVI fez-se eco no noticiário das 20, domingo último:

Uma promoção - Bife do Redondo de Vitela e Vitelão (de 11,49 € a 9,99 €).

A cliente comprou 534 gr. de carne.

O talão saiu sem descontos. Instado o talhante, pronta resposta: o desconto é-o em caixa, no acto de pagamento.

Ao pagar, a consumidora não se deu conta, mas verificou mais tarde, que em vez dos 534 gr. a “caixa” registara 615 gr. o que, contas feitas, corresponderia a pagar a carne, não a 9,99€, preço marcado para a ‘promoção’, mas a 11,49 €, preço normal, ‘fora de promoção’.

E o busílis é que a fraude reside no programa: não há, como se  defendeu o Pingo Doce, um qualquer erro informático, O programa faz a conversão do peso (para mais) para o equivalente ao preço da ‘promoção’, o que confere, no final, com o preço normal sem desconto.

Artificioso o programa, fraudulento o processo, prejuízo para o consumidor.

O PD desvaloriza o facto: o consumidor, ao detectar o “erro”, deve denunciá-lo logo para “correcção”; só que presumivelmente o programa não se altera e os consumidores que o não detectarem continuarão a ser ludibriados…”

Cumpre apreciar:

1.    Louvor à TVI que, sendo alimentada também pela nutrida publicidade do Pingo Doce, mostrou total independência ao denunciar a fraude, numa peça jornalística bem conseguida.

 

2.    Afigura-se-nos que, no caso, se está perante um crime de falsidade informática, previsto e punido pelo artigo 3.º da Lei do Cibercrime (Lei 109/2009, de 15 de Setembro):

 

1 - Quem, com intenção de provocar engano nas relações jurídicas, introduzir, modificar, apagar ou suprimir dados informáticos ou por qualquer outra forma interferir num tratamento informático de dados, produzindo dados ou documentos não genuínos, com a intenção de que estes sejam considerados ou utilizados para finalidades juridicamente relevantes como se o fossem, é punido com pena de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias.

 

2 - Quando as acções descritas no número anterior incidirem sobre os dados registados, incorporados ou respeitantes a qualquer dispositivo que permita o acesso a sistema de comunicações ou a serviço de acesso condicionado, a pena é de 1 a 5 anos de prisão.

 

3 - Quem, actuando com intenção de causar prejuízo a outrem ou de obter um benefício ilegítimo, para si ou para terceiro, usar documento produzido a partir de dados informáticos … , é punido com as penas previstas num e noutro número, respectivamente.

…”

 

3.    Para além do mais, subsiste ainda um crime de especulação previsto e punido pela Lei Penal do Consumo (DL 28/84, de 20 de Janeiro), cujo artigo 35 prescreve, no seu n.º 1:

“Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:

b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;

c) Vender bens ou prestar serviços por preço superior ao que conste de etiquetas, rótulos, letreiros ou listas elaborados pela própria entidade vendedora ou prestadora do serviço;

d) Vender bens que, por unidade, devem ter certo peso ou medida, quando os mesmos sejam inferiores a esse peso ou medida, ou contidos em embalagens ou recipientes cujas quantidades forem inferiores às nestes mencionadas.

…”

 

4.    A denúncia deve ser efectuada no Livro de Reclamações, disponível no próprio estabelecimento, ou, se for o caso, chamar de imediato a autoridade com competência para o efeito – a ASAE – ou a força de segurança estacionada no lugar do estabelecimento.

 

 

EM CONCLUSÃO

 

a.      Quem desvirtue registos de caixa para se locupletar injustamente, em sistema informático, comete crime que, em princípio, é passível de prisão até 5 anos ou multa de 120 a 600 dias ou de prisão de 1 a 5 anos, consoante os casos (Lei 109/91: art.º 3.º)

b.     Há um cúmulo de crimes porque a especulação daí resultante também tem de ser considerada: pena de prisão de seis meses a três anos e multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: n.º 1 do art.º 35).

 

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – Direito do Consumo - Portugal

Ligações da margem sul a Lisboa com comboios duplos e simples nas horas de ponta a partir de hoje

  As ligações ferroviárias entre a margem sul e Lisboa nas horas de ponta passam a ser feitas com comboios duplos e simples, a partir desta...