Registar o contrato de arrendamento como sendo não-permanente impede a
dedução das rendas em IRS e dita a exclusão no acesso ao subsídio até
200 euros por mês.
Um lapso do senhorio na comunicação de um contrato de arrendamento para
habitação permanente às Finanças pode vir a ser muito penalizador para
os inquilinos, que ficam impedidos de deduzir as rendas no IRS, quando
decorre o prazo para a entrega da declaração, e de aceder ao subsídio
mensal até 200 euros, que começa a ser pago em maio com retroativos a
janeiro. É ainda possível efetuar a correção a tempo de evitar, pelo
menos, a perda do benefício fiscal, mas não a exclusão do apoio para
este ano.
O caso foi reportado ao Dinheiro Vivo. Os arrendatários constataram que
algo estava errado aquando do preenchimento da Declaração de IRS, uma
vez que os encargos com as rendas não estavam automaticamente inseridos,
como era habitual. Ler mais