sexta-feira, 3 de março de 2023

Imprensa Escrita - 3-3-2023

 





Diário de 3-3-2023

 


ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Inclui novas substâncias psicoativas na definição de droga, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2022/1326, da Comissão, de 18 de março de 2022, e alterando o Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Completa a transposição da Diretiva (UE) 2019/2161, relativa à defesa dos consumidores

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Regulamenta o regime de antecipação da idade de pensão de velhice por deficiência

ADMINISTRAÇÃO INTERNA, JUSTIÇA, FINANÇAS, ECONOMIA E MAR, SAÚDE E AGRICULTURA E ALIMENTAÇÃO

Segunda alteração à Portaria n.º 83/2021, de 15 de abril, que define os requisitos para a instrução dos pedidos e procedimentos relativos à concessão de autorizações para o exercício das atividades relacionadas com o cultivo, fabrico, comércio por grosso, transporte, circulação, importação e exportação de medicamentos, preparações e substâncias à base da planta da canábis

INFRAESTRUTURAS

Aprova os anexos da Diretiva 2008/96/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, alterada pela Diretiva (UE) 2019/1936, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, completando a sua transposição

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 “as Beiras”

(consultório que deveria ter sido publicado hoje, sexta-feira, 03 de Março de 2023, nas páginas do diário ‘As Beiras’, e que entretanto não o foi)


“A mão que afaga é a mesma que apedreja”?

 

E se comprou em Lisboa

E o  recusam em Peniche

Parece que a lei mal soa…

E tudo o mais que se “lixe”!

 

“Comprei um fogão na Worten, em Lisboa. Mas como moro em Peniche, precisava de o trocar nesta loja, algo que já fiz no passado. No entanto, agora dizem-me que tenho de enviar o electrodoméstico para Lisboa e que o transporte é por minha conta. Qual é a lei que rege este tipo de vontades? O que posso fazer?”

 Ante uma tal factualidade, cumpre oferecer a solução que da lei emerge:

1.    Ao comprar, decerto que forneceu os dados pessoais, quanto mais não seja porque uma compra do estilo envolve, ao menos, uma garantia legal.

1.1.E, por isso, sabia de antemão a Worten que a assistência se não prestaria no lugar da compra, a saber, em Lisboa, mas no do domicílio, em Peniche.

1.2.E, quando vende em tais condições, assume as obrigações que da lei decorrem.

 2.    A Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021 afirma expressamente, no n.º 1 do seu artigo 18:

 2.1.Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do fornecedor.

 2.2.E que a reparação ou a substituição se processa:

 2.2.1.    A título gratuito;

2.2.2.    Em prazo razoável a contar do momento em que o consumidor haja dado a saber da não conformidade;

2.2.3.    Sem grave inconveniente, tendo em conta a natureza e a finalidade a que se destina.

3.    Ora, nos temos da alínea a) do seu artigo 2.º, “a título gratuito” é:

  “livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de porte postal, transporte, mão-de-obra ou materiais”.

 4.    Logo, o transporte é simplesmente a expensas da Worten.

 5.    O prazo para reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo se a natureza e complexidade do remédio a adoptar, a gravidade da não conformidade e o esforço necessário para a reposição justifiquem prazo superior.

 6.    Em caso de reparação, há  um prazo adicional de seis meses por cada uma das operações até ao limite de quatro, devendo o fornecedor, aquando da sua devolução, fazer disso ciente o consumidor.

 7.    Quando a reparação exigir a remoção do bem instalado de forma compatível com a natureza e finalidade antes de a não conformidade se ter manifestado, a obrigação do fornecedor abrange a remoção do bem não conforme e a sua instalação, uma vez reparado ou substituto, a expensas suas.

 8.    Se ocorrer a substituição, o fornecedor  responde por qualquer não conformidade no bem sucedâneo pelo decurso da garantia (dois anos até 31 de Dezembro de 2021, três anos a partir do 1.º de Janeiro de 2022).

 9.    Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.”

 10.  Por conseguinte,  para além do mais, é de má política comercial que um estabelecimento do estilo, funcione em jeito de “competência estanque”: “que o que se compra em Lisboa se não ‘saiba’ em Peniche”!

 11.   Porque as grandes insígnias, dotadas de cultura empresarial, não serão grandes se não cuidarem, se não zelarem pelos direitos dos consumidores.

 

EM CONCLUSÃO:

a.      Os encargos inerentes ao transporte, em caso de reparação ou substituição do bem, suporta-os o fornecedor [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 18; al. a) do art.º 2.º].

 b.     É lícito ao consumidor recorrer a qualquer estabelecimento de uma dada insígnia [dos que se disseminam pelo país] sem que se justifique a recusa da aceitação do bem não conforme para a reposição de conformidade.

 c.     Caso tal ocorra, importa dar do facto nota no Livro de Reclamações para os efeitos devidos.

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC Direito do Consumo - Portugal

"Há um futuro ameaçador que já nos bate à porta", avisa presidente do TC

 Juiz conselheiro João Pedro Caupers aproveita abertura da conferência internacional organizada para celebrar os 40 anos do Tribunal Constitucional para alertar para os perigos da "normalização da devassa da privacidade dos cidadão". Quando as "pulsões securitárias" ganham força "não há liberdade que resista", avisou.

Na Alemanha, caiu por terra recentemente a utilização pelas forças policiais de software que utiliza os chamados algoritmos preditivos - programas de inteligência artificial que podem definir uma pessoa como suspeita, analisando toda a informação disponível, mesmo antes desta ter cometido qualquer crime. No estado de Hesse esses programas já se usam desde 2017 e agora Hamburgo preparava-se para fazer o mesmo. Uma intervenção do Tribunal Constitucional alemão declarou-o ilegal. Ler mais

EDP acelera investimentos lá fora, mas Portugal vale 30% até 2026

 Elétrica atualizou plano de negócios com ambição de investir mais em renováveis, sobretudo na Europa e América do Norte, mas Portugal continua seguro no mapa do grupo.

O novo plano estratégico da EDP para o período 2023-2026 , apresentado ontem em Londres, prevê um reforço dos investimentos, sobretudo nas renováveis e no estrangeiro, mas estima que o mercado português valha 30% do negócio global até ao final do triénio, mesmo depois de Portugal ter penalizado as contas de 2022.

"[O peso do negócio em Portugal] vai manter-se acima dos 30% até ao final do plano", afirmou o presidente executivo do grupo EDP, Miguel Stilwell d"Andrade, na conferência de imprensa sobre o novo plano estratégico da empresa. A ambição do grupo EDP passa sobretudo por consolidar as diferentes áreas de negócio lá fora, mas, segundo o gestor, Portugal continua a ter a sua relevância, apesar da dimensão do mercado e do contexto atual. Ler mais

IMT alerta para fraudes com a carta de condução

 O IMT emitiu um alerta para a existência de esquemas fraudulentos relacionados com a obtenção da carta de condução através de SMS ou redes sociais, que prometem a habilitação legal para conduzir a troco de uma soma em dinheiro.

Em comunicado, o IMT lembra que “não efetua a comunicação do pagamento de qualquer um dos seus serviços através destes meios, pelo que não deve proceder, em momento algum, ao pagamento solicitado”.

A nota do IMT refere ainda que “sempre que estas situações são detetadas, são comunicadas às autoridades de investigação para apuramento de responsabilidade criminal”.

O IMT reforça ainda que que o pagamento de quaisquer valores para obtenção de carta de condução falsa, bem como a emissão destas cartas, “são crimes puníveis por lei”.

Tem empregada doméstica? Quem não declarar trabalhador à Segurança Social arrisca pena de prisão até 3 anos

 

No âmbito das mudanças à Lei do trabalho, nos diplomas da chamada “agenda do trabalho digno”, aprovadas na Assembleia da República, está prevista a criminalização do trabalho não-declarado. A medida também se aplica aos particulares, o que significa que, quem tem empregada doméstica, tem que declarar este trabalhador à Segurança Social, senão incorre em crime.

O alerta é feito por dois advogados, Tiago de Magalhães e Bárbara de Sousa Basto, em declarações ao Jornal de Negócios. Quem não declarar o trabalhador de serviços domésticos à Segurança Social no prazo de seis meses, segundo as novas regras, passa a arriscar uma pena de prisão de até três anos ou multa até 360 dias. Ler mais

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...