sexta-feira, 3 de março de 2023

CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR


 CONSULTÓRIO DO CONSUMIDOR

 “as Beiras”

(consultório que deveria ter sido publicado hoje, sexta-feira, 03 de Março de 2023, nas páginas do diário ‘As Beiras’, e que entretanto não o foi)


“A mão que afaga é a mesma que apedreja”?

 

E se comprou em Lisboa

E o  recusam em Peniche

Parece que a lei mal soa…

E tudo o mais que se “lixe”!

 

“Comprei um fogão na Worten, em Lisboa. Mas como moro em Peniche, precisava de o trocar nesta loja, algo que já fiz no passado. No entanto, agora dizem-me que tenho de enviar o electrodoméstico para Lisboa e que o transporte é por minha conta. Qual é a lei que rege este tipo de vontades? O que posso fazer?”

 Ante uma tal factualidade, cumpre oferecer a solução que da lei emerge:

1.    Ao comprar, decerto que forneceu os dados pessoais, quanto mais não seja porque uma compra do estilo envolve, ao menos, uma garantia legal.

1.1.E, por isso, sabia de antemão a Worten que a assistência se não prestaria no lugar da compra, a saber, em Lisboa, mas no do domicílio, em Peniche.

1.2.E, quando vende em tais condições, assume as obrigações que da lei decorrem.

 2.    A Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021 afirma expressamente, no n.º 1 do seu artigo 18:

 2.1.Para efeitos de reparação ou substituição, o consumidor deve disponibilizar os bens, a expensas do fornecedor.

 2.2.E que a reparação ou a substituição se processa:

 2.2.1.    A título gratuito;

2.2.2.    Em prazo razoável a contar do momento em que o consumidor haja dado a saber da não conformidade;

2.2.3.    Sem grave inconveniente, tendo em conta a natureza e a finalidade a que se destina.

3.    Ora, nos temos da alínea a) do seu artigo 2.º, “a título gratuito” é:

  “livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de porte postal, transporte, mão-de-obra ou materiais”.

 4.    Logo, o transporte é simplesmente a expensas da Worten.

 5.    O prazo para reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo se a natureza e complexidade do remédio a adoptar, a gravidade da não conformidade e o esforço necessário para a reposição justifiquem prazo superior.

 6.    Em caso de reparação, há  um prazo adicional de seis meses por cada uma das operações até ao limite de quatro, devendo o fornecedor, aquando da sua devolução, fazer disso ciente o consumidor.

 7.    Quando a reparação exigir a remoção do bem instalado de forma compatível com a natureza e finalidade antes de a não conformidade se ter manifestado, a obrigação do fornecedor abrange a remoção do bem não conforme e a sua instalação, uma vez reparado ou substituto, a expensas suas.

 8.    Se ocorrer a substituição, o fornecedor  responde por qualquer não conformidade no bem sucedâneo pelo decurso da garantia (dois anos até 31 de Dezembro de 2021, três anos a partir do 1.º de Janeiro de 2022).

 9.    Em caso de substituição do bem, não pode ser cobrado ao consumidor qualquer custo inerente à normal utilização do bem substituído.”

 10.  Por conseguinte,  para além do mais, é de má política comercial que um estabelecimento do estilo, funcione em jeito de “competência estanque”: “que o que se compra em Lisboa se não ‘saiba’ em Peniche”!

 11.   Porque as grandes insígnias, dotadas de cultura empresarial, não serão grandes se não cuidarem, se não zelarem pelos direitos dos consumidores.

 

EM CONCLUSÃO:

a.      Os encargos inerentes ao transporte, em caso de reparação ou substituição do bem, suporta-os o fornecedor [DL 84/2021: al. a) do n.º 1 do art.º 18; al. a) do art.º 2.º].

 b.     É lícito ao consumidor recorrer a qualquer estabelecimento de uma dada insígnia [dos que se disseminam pelo país] sem que se justifique a recusa da aceitação do bem não conforme para a reposição de conformidade.

 c.     Caso tal ocorra, importa dar do facto nota no Livro de Reclamações para os efeitos devidos.

 Este é, salvo melhor juízo, o nosso parecer.

 

 Mário Frota

presidente emérito da apDC Direito do Consumo - Portugal

Sem comentários:

Enviar um comentário

Segurança dos Brinquedos.

  Segurança dos Brinquedos. Garantir os mais altos níveis de protecção para as crianças. ( ... )