sexta-feira, 4 de novembro de 2022

Mesmo em segunda mão | a exclusão da garantia| é algo fora de questão | e não se admite franquia


 “O meu filho, que mora na Grande Lisboa, comprou há cerca de 3 meses, num “stand” do Porto, um carro em segunda mão, por 18.500 euros. Dias depois, o carro acendeu as luzes de emergência, pois algo estava a funcionar mal ou não funcionava de todo.

Entrou em contacto com o “stand”, que o aconselhou a enviar o carro para lá para se inteirarem do que se passava,

Dias depois, davam o carro como reparado: um pequeno problema no sistema de abastecimento de combustível, mais propriamente nos bicos injectores.

É de referir que o meu filho trabalha fora de Portugal: um mês num país, 15 dias em casa… Pouco anda, pois, no carro.

Regressou agora de uma das suas estadas: pegou no carro e verificou que voltara a ter o mesmo problema; as luzes vermelhas acendiam e o carro deixava de puxar, chegando mesmo a parar.

O  responsável do “stand”,  muito educadamente, aliás, pediu que o levasse de novo para reparação, mas da conversa o meu filho ter-se-á apercebido que se preparam para descartar responsabilidades porque os bicos injectores se desgastam, com o uso.... e, portanto, estarão fora da garantia.

O vendedor é obrigado ou não a reparar completamente a viatura ou pode muito simpaticamente dizer que o carro necessita de injectores novos e que portanto colocam as peças, não levando dinheiro pela mão d' obra, mas pagando-as o meu filho (e o seu custo ascende ainda a uns milhares de euros)?”

Apreciada a questão, cumpre emitir parecer:

1.     A garantia é de toda a coisa e da coisa toda: e a integridade das partes componentes deve ser assegurada durante o período da garantia legal ou contratual. Em princípio, sem quaisquer restrições.

 

2.     É ao fornecedor que incumbe, ao relançar no mercado veículos usados, fazê-lo de molde a que no decurso da garantia legal não haja necessidade de qualquer intervenção.

 

3.     A garantia de usados, se não tiver havido qualquer acordo em contrário, é de 3 anos, talqualmente para os novos, segundo a Lei Nova.

 

4.     A lei concede, porém, a faculdade de haver, por acordo, uma redução da garantia até aos 18 meses: o que quer significar que a garantia de usados pode ser de 20, 22, 24 meses… nunca, porém, abaixo dos 18 meses.

 5.      A presunção de não conformidade da coisa com o contrato, no caso dos usados, é de 1 ano se a garantia for, entretanto, reduzida por acordo.

 6.     Se se tratar de bem novo, a presunção de não conformidade é de dois anos a contar da data da entrega da coisa.

 7.     Decorrido tal prazo, num e noutro casos, cabe ao consumidor a prova, nem sempre fácil, de que a não conformidade existia já à data da entrega do bem.

 8.     O fornecedor pode, porém,  recusar a reposição da conformidade do bem se a reparação ou a substituição for impossível ou impuser custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias.

 9.     Ao consumidor restará, então,  escolher entre a redução proporcional do preço e o pôr termo ao contrato [a sua resolução], caso o fornecedor:

 9.1.  Não tenha efectuado pura e simplesmente a reparação ou a substituição do bem;

9.2. Não tenha efectuado a reparação ou a substituição do bem [a título gratuito, num prazo razoável  e sem grave inconveniente para o consumidor];

9.3. Tenha recusado expressamente a reposição da conformidade do bem;

9.4. Tenha declarado, ou resulte evidente das circunstâncias, que não vai repor os bens em conformidade num prazo razoável ou sem grave inconveniente para o consumidor;

9.5.A não conformidade tenha reaparecido apesar da tentativa de o fornecedor proceder à reposição;

9.6.  Ocorra uma nova não conformidade; ou

9.7.  A gravidade da não conformidade justifique a imediata redução do preço ou a extinção do contrato [por meio de resolução].

 10.   Por conseguinte, tendo passado apenas escassos meses sobre a compra e venda, cabe, em tais termos, ao fornecedor assegurar em plenitude, na íntegra, a garantia, ou recusar-se a fazê-lo, se com fundamento para tal e com as reacções daí emergentes.

 11.   E a título gratuito, o que quer significar, segundo a lei, “livre dos custos necessários incorridos para repor os bens em conformidade, nomeadamente o custo de porte postal, transporte, mão-de-obra ou materiais”.

 12.   Convém não olvidar que por cada reparação acresce a garantia de seis meses à que resulta da lei ou, no caso, se convencionou. Sem tirar nem pôr.

 13.   Na vertente situação, a garantia, em razão de uma primeira reparação, é já de 24 meses, se acaso tiver havido, por acordo, a redução aos 18 meses ou com prazo superior se por período mais dilatado.

 

EM CONCLUSÃO

 

a.     Efectuada a primeira reparação, no quadro da garantia de usados, que ou é de 3 anos ou, por acordo, de prazo não inferior a 18 meses, o fornecedor poderá recusar a segunda se a reposição de conformidade por meio da reparação for excessivamente onerosa.

b.    E a garantia tem de abarcar toda a coisa e a coisa toda, sem excepções, de modo de todo gratuito.

c.     Se o consumidor o recusar fundadamente, caberá ao consumidor o direito de provocar a redução do preço, mantendo o contrato, ou o de o desfazer, fazendo-o cessar por meio da resolução.

Mário Frota

presidente emérito apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Précarité : un Européen sur deux considère que son pouvoir d'achat a diminué depuis trois ans

 

C'est notamment le cas de 63% des Français, selon une vaste étude Ipsos menée à l'échelle européenne en partenariat avec le Secours populaire.

La question du pouvoir d'achat n'est pas qu'une question hexagonale. Elle occupe la plupart des pays européens, dont les populations sont confrontées aux mêmes difficultés économiques. Alors que l'inflation a atteint 10,7% en octobre dans l'ensemble de la zone euro et que le Vieux continent est touché par une hausse des coûts de l'énergie - liée à la guerre en Ukraine -, une majorité d'Européens considèrent que leur pouvoir d'achat a diminué dans ce contexte économique délicat. Dans une grande enquête Ipsos menée dans six pays européens - la France, l'Italie, l'Allemagne, la Pologne, la Grèce et le Royaume-Uni - pour le Secours populaire, des échantillons représentatifs de chaque nation sélectionnée - 1000 répondants par pays - expliquent en quoi le contexte inflationniste a affecté leur portefeuille. (...)

Mesmo em segunda mão, a exclusão da garantia é coisa fora de questão e não se admite franquia


 Consultório do CONSUMIDOR - diário 'As Beiras' -, edição de hoje, 04 de Novembro de 2022

TJ-MG condiciona venda de chuveiro a indicação de técnico para instalação


 
 A comercialização de um produto cuja instalação ofereça potencial risco não pode ser autorizada  sem a devida indicação de um responsável técnico pela montagem. Desse modo decidiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso de apelação de uma fabricante de chuveiro a gás. 


Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a recorrente foi condenada pela 4ª Vara Cível de Juiz de Fora a não comercializar o chuveiro sem a indicação de técnico responsável pela instalação, sob pena de multa, e a pagar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos.

Um consumidor que instalou o produto em sua residência chegou a morrer de asfixia em decorrência da emissão de gases. Esse fato chegou gerou ação penal, sendo a fabricante inocentada. Perícia realizada no processo criminal não detectou defeito no chuveiro e a investigada quis que esse laudo fosse levado em conta na ação civil pública. Ler mais

Gastos das famílias em alimentação? Portugal ocupa 7.º lugar na UE

 
Saiba também em que países é maior (e menor) a percentagem dos gastos das famílias em alimentação. 

Portugal é o sétimo país da União Europeia (UE) em que a maior percentagem dos gastos das famílias são em alimentação, de acordo com dados compilados e divulgados pela Pordata

Os números mostram que as despesas de consumo final dos agregados domésticos em produtos alimentares e bebidas não alcoólicas representaram, em Portugal, 17,9% do total dos gatos em 2021

A liderar a lista está a Roménia (25,2%), seguida pela Lituânia (20,4%) e pela Estónia (19,9%), de acordo com os dados da Pordata. 

Do lado oposto, a percentagem é mais baixa na Irlanda (8,3%) e na Áustria (10,9%).  Ler mais

 

quinta-feira, 3 de novembro de 2022

SEMINÁRIO 32 ANOS DO CDC: DESAFIOS E PERSPECTIVAS


 

Bancos obrigados a renegociar créditos à habitação se a taxa de esforço superar os 50%

 

As instituições financeiras terão 45 dias para fazer o levantamento dos clientes em risco de incumprimento. O Conselho de Ministros decidiu ainda suspender a penalização de 0,5% na amortização antecipada do crédito à habitação em 2023.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que obriga os bancos a renegociar os créditos à habitação com taxa de juro variável até 300 mil euros sempre que a taxa de esforço supere os 50%, isto é, quando metade do rendimento líquido se destine exclusivamente a pagar as prestações bancárias quer sejam destinadas à habitação ou ao consumo. A medida vigorará até ao final de 2023, não implicará custos adicionais para os devedores nem pode fazer aumentar a taxa de juro.

Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI - Plano de ação para o risco de incumprimento. Ler mais

O NATAL E O ASSÉDIO DAS CRIANÇAS PELA PUBLICIDADE

  Não são só os brinquedos, os jogos, os artefactos da mais avançada das tecnologias. São também as guloseimas, os chocolates, que sabemos n...