sexta-feira, 4 de novembro de 2022

TJ-MG condiciona venda de chuveiro a indicação de técnico para instalação


 
 A comercialização de um produto cuja instalação ofereça potencial risco não pode ser autorizada  sem a devida indicação de um responsável técnico pela montagem. Desse modo decidiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso de apelação de uma fabricante de chuveiro a gás. 


Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a recorrente foi condenada pela 4ª Vara Cível de Juiz de Fora a não comercializar o chuveiro sem a indicação de técnico responsável pela instalação, sob pena de multa, e a pagar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos.

Um consumidor que instalou o produto em sua residência chegou a morrer de asfixia em decorrência da emissão de gases. Esse fato chegou gerou ação penal, sendo a fabricante inocentada. Perícia realizada no processo criminal não detectou defeito no chuveiro e a investigada quis que esse laudo fosse levado em conta na ação civil pública. Ler mais

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