A comercialização de um produto cuja instalação ofereça potencial
risco não pode ser autorizada sem a devida indicação de um responsável
técnico pela montagem. Desse modo decidiu a 20ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) ao negar provimento ao recurso de
apelação de uma fabricante de chuveiro a gás.
Em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, a recorrente foi condenada pela 4ª Vara Cível de Juiz de Fora a não comercializar o chuveiro sem a indicação de técnico responsável pela instalação, sob pena de multa, e a pagar ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos.
Um
consumidor que instalou o produto em sua residência chegou a morrer de
asfixia em decorrência da emissão de gases. Esse fato chegou gerou ação
penal, sendo a fabricante inocentada. Perícia realizada no processo
criminal não detectou defeito no chuveiro e a investigada quis que esse
laudo fosse levado em conta na ação civil pública. Ler mais
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