quinta-feira, 3 de novembro de 2022

Bancos obrigados a renegociar créditos à habitação se a taxa de esforço superar os 50%

 

As instituições financeiras terão 45 dias para fazer o levantamento dos clientes em risco de incumprimento. O Conselho de Ministros decidiu ainda suspender a penalização de 0,5% na amortização antecipada do crédito à habitação em 2023.

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira um decreto-lei que obriga os bancos a renegociar os créditos à habitação com taxa de juro variável até 300 mil euros sempre que a taxa de esforço supere os 50%, isto é, quando metade do rendimento líquido se destine exclusivamente a pagar as prestações bancárias quer sejam destinadas à habitação ou ao consumo. A medida vigorará até ao final de 2023, não implicará custos adicionais para os devedores nem pode fazer aumentar a taxa de juro.

Atualmente, os bancos já têm de negociar os créditos quando a taxa de esforço atinge os 50%, ao abrigo do PARI - Plano de ação para o risco de incumprimento. Ler mais

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