segunda-feira, 26 de setembro de 2022

O DIREITO À REPARAÇÃO COMO VIA PARA A LONGEVIDADE DOS PRODUTOS

 


[artigo que hoje, 26 de Setembro de 2022, veio a lume na habitual secção de Opinião do Diário ‘As Beiras’, editado em Coimbra]

 

A União Europeia de há muito que aposta na longevidade dos produtos, numa concertação adequada e em ajustado equilíbrio entre a inovação e o desenvolvimento tecnológicos e a garantia, a um tempo, de uma mais longa vida dos bens de consumo cujos desenho e produção visa, a seu nível, incrementar. Conquanto não ousasse ir além dos dois anos de garantia para as coisas móveis duradouras, dando, porém, aos Estados-membros a faculdade de superarem um tal lapso de tempo, com reticências, embora.  A França manteve os dois anos. A Espanha, primeiro, e Portugal, depois, apostaram nos três anos, a Suécia adoptou os três anos. A Finlândia manteve, ao que parece, o conceito indeterminado da “vida útil do produto” susceptível de superar, em muito, os três anos. Os mais Estados-membros, de modo marcadamente conservador, mantiveram os dois anos: a Alemanha, os Países Baixos, a Itália e “tutti quanti”…

Pendiam na Assembleia da República propostas com prazos bem mais robustos, de todo mais em conformidade com os propósitos ora evidenciados pelo Parlamento Europeu, que não vingaram, porém, ante o menosprezo do Governo por tais iniciativas legislativas, como ficou, aliás, patente.

A 4 de Julho de 2017, o Parlamento Europeu – o órgão legiferante por excelência da União Europeia -, por uma consequente Resolução, entendeu eleger um sem-número de objectivos, a saber:

a.         Concepção de produtos sólidos, duradouros e de qualidade

b.         Promoção da possibilidade de reparação e projecção da durabilidade

c.         Aplicação de um modelo económico vocacionado para a utilização com suporte às PME e o incentivo ao emprego no Espaço Económico Europeu

d.         Garantia de uma melhor informação dos consumidores

e.         Adopção de medidas atinentes à obsolescência programada

f.          Reforço do direito à garantia legal de conformidade

g.         Protecção dos consumidores face à obsolescência de programas informáticos

E no que em particular tange à obsolescência, arrola um feixe de sugestões e propostas, instando a Comissão Europeia a

o          Que, em concertação com as instituições de consumidores, os produtores e outros interessados, se defina, a nível da UE, a obsolescência programada para bens tangíveis e software; e se analise, em cooperação com as autoridades de supervisão do mercado, a possibilidade de criar um sistema independente que consiga testar e detectar a obsolescência incorporada nos produtos…

o          Realçando o papel pioneiro de alguns Estados-membros neste domínio, como o dos países do BENELUX em ordem a combater a obsolescência programada e a prorrogar o tempo de vida dos electrodomésticos…

Portugal aditou um n.º 7 ao artigo 9.º da sua Lei-Quadro de Defesa do Consumidor, como que a significar que “é proibida a obsolescência programada”:

É vedado ao profissional a adopção de quaisquer técnicas através das quais o mesmo visa reduzir deliberadamente a duração de vida útil de um bem de consumo a fim de estimular ou aumentar a substituição de bens.“

O n.º 5 de um tal preceito estatui:

“O consumidor tem direito à assistência pós-venda, com incidência no fornecimento de peças e acessórios, pelo período de duração média normal dos produtos fornecidos.”

E na Lei das Garantias dos Bens de Consumo de 2021 estabeleceu a regra, sob a epígrafe “serviço pós-venda e disponibilização de peças”,  segundo a qual:

          “… o produtor é obrigado a disponibilizar as peças necessárias à reparação dos bens adquiridos pelo consumidor, durante o prazo de 10 anos após a colocação em mercado da última unidade do respectivo bem.

          [Aquando da] celebração do contrato, o fornecedor  deve informar o consumidor da existência e duração da obrigação de disponibilização de peças aplicável e, no caso dos bens móveis sujeitos a registo, da existência e duração do dever de garantia de assistência pós-venda.”

A Resolução de 07 de Abril de 2022 do Parlamento Europeu insiste na tónica:

“Observa que o actual regime jurídico ao abrigo da Directiva Venda de Bens prevê um período mínimo de responsabilidade de apenas dois anos para os bens [não conformes] e incentiva os Estados-membros a alargá-lo

Solicita, por conseguinte, à Comissão Europeia proponha, na iniciativa do direito à reparação, uma série de medidas destinadas a promover e incentivar os consumidores, os produtores e os vendedores a optar pela reparação em detrimento da substituição…”.

A França, porém, considera, no Código do Consumo, a reparabilidade [a susceptibilidade de os bens serem reparados] como uma das características essenciais dos produtos:

É proibida qualquer técnica, incluindo software, pela qual um comerciante pretenda impossibilitar a reparação ou o recondicionamento de um dispositivo ou limitar a restauração de todas as funcionalidades de tal dispositivo fora de seus circuitos aprovados.”

A reparabilidade do produto é considerada uma das características essenciais do bem ou serviço…”

Portugal tem ainda de ir muito mais além nos arranjos que se propuser fazer!

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Empowering consumers to make healthy food choices

 

As part of the EU’s Farm to Fork Strategy, at the end of the year the European Commission will propose a harmonised mandatory front-of-pack nutrition labelling system. This is designed to help consumers make informed, sustainable and health-conscious food choices across Member States. The Commission’s proposal will also include setting up nutrient profiles to restrict the promotion of foods high in fat, sugars and/or salt with the aim of facilitating a shift to healthier diets and to drive food reformulation.

There is a lot at stake for consumer choice. According to the wider food and beverage industry, the upcoming proposal should be easy to interpret and, based on dietary guidelines, ensure that consumers are well informed about the nutritional benefits of food and drink products. But some industry stakeholders are concerned that the focus of EU policymakers on specific nutrients risks entrenching negative perceptions around certain food products, despite scientific evidence that supports their positive contribution to European diets. (...)

How to ensure fair industrial data-sharing terms in the framework of the EU Data Act?

 
The Data Act, presented in 2022, is a legislative proposal that intends to complement the Commission’s data strategy. The proposed law aims to regulate access conditions for data produced by the Internet of Things (IoT) devices, requiring manufacturers to provide access and introducing the right for device users to access and port their data. Furthermore, it lays down the right to share data with third parties. Overall, the proposal defines who can use what data and under what conditions.

Unlocking industrial data is a great challenge for the EU as 80% of it remains unused. With this new legislative proposal, the Commission wants to unlock the potential data-sharing offers to businesses, consumers or public services and boost innovation by using the potential of data as a non-rival good.  (...)

O direito à reparação como via para a longividade dos produtos


 

ASAE apreende 100 mil litros de vinho no distrito da Guarda

Operador económico do setor vitivinícola nacional não "possuía qualquer registo ou documento comprovativo da proveniência" do vinho.

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu 100 mil litros de vinho, num valor aproximado de 64 mil euros, numa ação de fiscalização no distrito da Guarda, foi este sábado anunciado.

Em comunicado, a ASAE referiu que, através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), realizou uma ação de fiscalização a um operador económico do setor vitivinícola nacional, no âmbito da verificação das normas que regulam esta atividade, considerando a "campanha de vindimas que agora decorre". Ler mais

 

Portugal na frente na diretiva sobre plásticos de uso único

 
Portugal é dos poucos países da União Europeia (UE) que implementou corretamente a diretiva sobre Plásticos de Uso Único, indica um relatório divulgado pela organização europeia Rethink Plastic Alliance (RPA).

A RPA é uma aliança de organizações não-governamentais europeias, que representa milhares de grupos e cidadãos de todos os Estados membros, faz parte do movimento global Break Free From Plastic, que junta mais de 2.000 grupos e milhões de cidadãos em todo o mundo.

No documento, Portugal, Chipre, Dinamarca, Irlanda, Franca, Grécia, Letónia, Luxemburgo e Suécia são os países mais bem posicionados.

O relatório foi hoje divulgado pela associação ambientalista Zero, que nota em comunicado, citando o documento, que partes da diretiva ainda não foram transpostas, e diz que é fundamental garantir uma plena implementação das medidas que já foram transpostas.  Ler mais

 

'É necessário reconhecer que o tempo do consumidor é um bem jurídico essencia

 

 Problemas que muitas vezes não ganham manchetes, como ocorre com as investigações de rumorosos casos de corrupção ou crimes de sangue, mas têm lugar cativo entre as principais preocupações de milhões de brasileiros. 

 
Dados do "Anuário da Justiça de 2022" informam que 9,6% dos processos no Brasil estão relacionados ao Direito do Consumidor. São ações que quase sempre tratam de problemas dos cidadãos com fornecedores de serviços como operadoras de telefonia, bancos, concessionárias de água e luz e o comércio em geral.

Nesse contexto, é comum o cidadão que procura o Poder Judiciário se sentir injustiçado por uma jurisprudência defensiva que resultou em uma "indústria do mero aborrecimento", conceito que determina que lidar com falhas de prestadores de serviços faz parte da vida em sociedade. Ler mais

A guerra europeia pelos direitos dos passageiros de avião

  Foram precisos 13 anos de negociações para a União Europeia fechar um acordo sobre os direitos dos passageiros. Com a jornalista Ana San...