O novo
Plano de Acção para a Economia Circular,
que a União Europeia adoptou a 11 de Março de 2020, promove um sem-número de
iniciativas específicas tendentes a
combater a obsolescência precoce e
promover a durabilidade,
garantir a reciclagem e a
propiciar a reparação e a acessibilidade
dos produtos, bem como
servir de alavanca à decisiva acção das empresas, neste particular.
A Iniciativa para os Produtos Sustentáveis
- cujo escopo é, nomeadamente, o de disseminar pelo mercado a massa de produtos
sustentáveis - estabelece princípios de sustentabilidade, avultando como
propósito
o
a revisão da Directiva Concepção Ecológica, de molde a difundir, alargando, o
seu âmbito de aplicação, muito para além dos produtos que com a energia se
imbriquem, concretizando a circularidade.
Indispensáveis se
tornam medidas regulamentares e não regulamentares adicionais para
grupos específicos de produtos e serviços, como
§ as TIC (Tecnologias de Informação e
Comunicações),
§ a
Electrónica ou
§ os
Têxteis, bem como
§ as
Embalagens.
Por exemplo:
A Iniciativa
sobre a Electrónica Circular visa garantir que os dispositivos electrónicos
se concebam com vista à
§ durabilidade,
§ manutenção,
§ reparação,
§ desmontagem,
§ desmantelamento,
§ reutilização
e
§ reciclagem,
e que aos
consumidores se outorgue, se confira deveras um
«direito de reparação»,
em que se incluem as
actualizações
de software.
A iniciativa que engloba um carregador universal para celulares e
outros dispositivos portáteis visa tornar mais simples e fácil o dia-a-dia aos
consumidores, reduzindo o emprego de materiais e os resíduos electrónicos
associados à produção e à eliminação do produto específico quotidianamente usado por uma mole imensa de consumidores.
A Estratégia
da UE para os Têxteis (que no futuro se adoptará) procurará possibilitar
aos consumidores a escolha de têxteis sustentáveis, tornando mais
fácil o seu acesso aos serviços de reutilização e reparação.
A revisão da Directiva Embalagens & Resíduos de Embalagens tem por escopo
tornar todas as embalagens reutilizáveis e recicláveis de forma economicamente
viável, reduzindo de modo considerável o excesso de embalagens.
Tais iniciativas
promoverão uma melhor retenção de valor, conferindo
prioridade a produtos mais seguros e
duradouros e garantindo a subsistência dos materiais no ciclo
económico (recusar, reduzir, reparar, reutilizar e reciclar)
durante o maior lapso de tempo possível.
Para forma a permitir
um uso socialmente ampliado dos novos bens e serviços, bem como das novas
abordagens do consumo, os consumidores carecem de uma mais adequada informação e de todo mais
fiável sobre os aspectos da sustentabilidade
dos produtos e serviços, evitando-se em simultaneidade uma sobrecarga de informação (informação em excesso equivale a nula
informação, a informação nenhuma…).
Quantos por bem se
houveram submeter à consulta pública promovida a este propósito, advertiram
enfaticamente para uma clamorosa e patente ausência de informação e para
preocupações em torno da fiabilidade das alegações ambientais
e da informação
sobre os produtos, como obstáculos relevantes a uma maior aceitação das
escolhas de um consumo sustentável.
A iniciativa que
tende a adoptar-se no futuro em sede da
“Capacitação
dos Consumidores para a Transição Ecológica”
visa abordar o acesso
dos consumidores à informação (descodificada, simples, acessível…)
sobre as características ambientais dos produtos,
incluindo a sua
§ durabilidade,
§ faculdade de reparação
ou de actualização (com enfoque no software),
bem como a
§ fiabilidade
e
§ comparabilidade de tais
informações: o plano definirá os requisitos
gerais para preencher regras mais específicas constantes da legislação
sectorial, como, por exemplo, a dos produtos ou grupos de produtos específicos.
Uma mais adequada
informação sobre a disponibilidade de peças sobressalentes e
serviços
de reparação pode ser um factor relevante mais em prol da durabilidade dos produtos.
A “Capacitação dos Consumidores para a
Transição Ecológica”,
que se prende com a política de promoção de produtos
sustentáveis e, se for o caso, as iniciativas
sectoriais específicas a promover, ter-se-ão como essenciais de molde a conferir aos consumidores um direito efectivo de reparação (ora na
forja, como noutro passo se assinalará).
Além do mais, a
revisão da Directiva Venda de Bens
(na calha) proporcionaria uma oportunidade de analisar o que mais pode ser
feito ainda de modo relevante para promover
a reparação e incentivar produtos
circulares e mais sustentáveis.
A análise incidirá
sobre várias opções dos meios
de defesa do consumidor ante o regime das garantias de bens de consumo
(que decorre ainda de uma directiva de 1999 com modificações decorrentes de uma
outra de 2019, ainda não transposta), tais como
a preferência
pela reparação em detrimento da substituição,
o alargamento
do período mínimo de garantia para os bens novos ou em segunda mão, ou
um novo período de garantia pós-reparação (que já existe em vários
ordenamentos dos Estados-Membros da União, aliás, em dados termos, como ocorre
no ordenamento jurídico pátrio, entre outros).
Tais esforços
poderão ser complementados pela promoção
de novos conceitos e comportamentos
de consumo, como
a economia
da partilha,
novos modelos de negócio que permitam aos consumidores comprar um serviço em vez de um bem, ou
o apoio
às reparações através de acções das organizações
da comunidade e da economia social
(por exemplo, as «tertúlias de reparações») e
de mercados de segunda mão.
Prestar aos
consumidores informações fidedignas e mais fiáveis significa, muitas vezes, aperfeiçoar
os instrumentos existentes.
Os rótulos
actualizados, que dispensam informações sobre os produtos e aparelhos
abrangidos pela Directiva da Concepção
Ecológica e pelo quadro de etiquetagem energética, concorrerão para
aumentar a sensibilização e gerir as expectativas do desempenho energético dos
produtos, contribuindo destarte para o objectivo que a UE persegue de eficiência energética.
Além disso, a adesão e a sensibilização para o rótulo
ecológico da UE a promover através de acções de comunicação e parcerias com
os distintos partícipes, em que se incluem os retalhistas (varejo), poderia
visar de análogo modo os mercados em linha ante a proliferação, nos tempos que
correm, do comércio electrónico.
Como acréscimo, o rótulo ecológico da UE alargar-se-ia
aos produtos financeiros de retalho, em conformidade com o Plano de Acção de
2018 sobre o financiamento sustentável,
permitindo aos consumidores confiar num rótulo credível sempre que invistam em
produtos financeiros ecológicos.
Por outro lado, os
consumidores têm de estar mais bem protegidos contra informações não
verdadeiras ou apresentadas de forma confusa ou enganosa para dar a impressão
errada de que um produto ou uma empresa são mais respeitadores do ambiente, o
chamado «branqueamento ecológico» (greenwashing).
Acções no domínio do financiamento sustentável cabem do mesmo passo em tais
iniciativas e acham-se em vias de se empreender.
Além disso, a
Comissão Europeia intentará propor que as empresas fundamentem as suas alegações
ambientais utilizando métodos de pegada ambiental dos produtos e
instituições, a fim de fornecer aos consumidores informações ambientais fiáveis.
A Comissão Europeia
propor-se-á analisar ainda formas de criar um quadro de rotulagem sustentável que abranja, em sinergia com outras
iniciativas pertinentes, os aspectos nutricionais,
climáticos, ambientais e sociais dos produtos alimentares.
As opções dos
consumidores no domínio da energia
serão fundamentais para a concretização de novas metas em matéria de clima para
2030 e a neutralidade climática até 2050.
As novas regras, em
vigor desde 1 de Janeiro do ano em curso,
beneficiarão decerto a informação aos consumidores através da facturação da electricidade e de ferramentas independentes de comparação de
preços, e tornarão mais simples e fáceis as opções dos prossumidores (um híbrido de produtores & consumidores,
expressão cunhada em 1984 por Alex Toffler) e a criação de autênticas comunidades de energia.
A Comissão Europeia
proporá disposições aplicáveis a outros vectores
energéticos a fim de conceder direitos semelhantes aos consumidores de gás e de aquecimento urbano.
A transformação digital também oferecerá
novas oportunidades em ordem ao acervo de
informações mais específicas e de mais fácil compreensão.
O desenvolvimento de
passaportes digitais para produtos
no âmbito da Iniciativa dos Produtos
Sustentáveis visa ajudar a informar os consumidores sobre os aspectos
ambientais e circulares dos produtos.
Em termos genéricos,
a informação digital poderá conferir aos
consumidores a faculdade de contrastar a fiabilidade das informações,
efectuando comparações entre produtos, mas de análogo modo carreando ou
veiculando informação de forma mais holística sobre os impactos ambientais, verbi
gratia, a sua pegada de carbono.
As acções e os recursos (designadamente do Instrumento de Assistência Técnica para
o reforço das capacidades no âmbito do próximo QFP) há que utilizá-los de molde
a apoiar iniciativas que promovam e incentivem a cultura e o comportamento de
um consumo limpo, climaticamente neutro e sustentável.
Tal deve ser feito sob formas acessíveis, inovadoras e apelativas, como, por
exemplo, através de aplicações para telemóveis inteligentes e de sítios Web, e
pelo recurso aos instrumentos existentes.
As empresas, em que
se incluem as PME, desempenharão decerto relevante papel na demanda de um consumo
mais ecológico.
A integração dos
objectivos de sustentabilidade nas estratégias e nas tomadas de decisão
empresariais poderá resultar na disponibilidade e outorga de produtos
mais sustentáveis.
Exemplos de boas práticas vão desde a monitorização de impactos, dependências e riscos ambientais e
capital natural em toda a cadeia de valor, à inclusão de informações ambientais
na divulgação de informação aos consumidores, passando pela consideração dos
interesses dos consumidores nas decisões das administrações das empresas.
A Comissão Europeia intenta apresentar em
2021 uma iniciativa legislativa sobre o governo sustentável das empresas de molde a
promover um comportamento empresarial sustentável e responsável a longo prazo.
Para forma a
estimular uma acção empresarial mais voluntariosa, é propósito da Comissão Europeia cooperar com os operadores
económicos em ordem
a incentivar os seus compromissos voluntários de divulgação
pelos consumidores da pegada ambiental da empresa,
melhorar a sua sustentabilidade e
reduzir o impacto no ambiente.
Tais compromissos
desenvolver-se-ão em sinergia com o futuro Pacto
Europeu para o Clima: basear-se-ão em metodologias, instrumentos e
legislação aplicável já disponíveis.
Ao longo do tempo, os compromissos serão
susceptíveis de envolver partícipes de um vasto leque de sectores, com base em
modalidades compromissórias cada
vez mais diversas.
Eis
um domínio particularmente relevante para que remete a
NOVA
AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU,
qual Plano de
Acção Quinquenal para
o período de 2021/2025 que a União
Europa terá aprovado recentemente com pleno agrado.
Praza
a Deus que a sua repercussão nos Estados-membros não seja apoucada pela inépcia
tantas vezes revelada nos espaços físicos domésticos pela imprestabilidade das
políticas e dos políticos que vão gerindo a rotina com um enorme desfastio, mas
sem abdicarem das benesses do poder, ainda que o exerçam em desfavor dos povos.
apDC
– DIREITO DO CONSUMO - Coimbra