quarta-feira, 18 de maio de 2022

E se o bem é expedido, ainda que não pedido, será que o preço é devido ?

 


E se o que for enviado

  • Sem haver qualquer pedido
  • Vier a ser  reclamado
  • Não tem de ser devolvido
  • Nem por tal o preço pago!

E há quem caia na “esparrela” e entenda pagar, satisfazendo a pretensão do fornecedor. E por pruridos outros que não cabe analisar na circunstância.

Convém dar a saber ao vulgo o que dizem sucessivas leis, enquadráveis na mancha do Direito do Consumo.

1. Em primeiro lugar, a Lei-Quadro de Defesa do Consumidor (LDC).

A LDC, no n.º 4 do seu art.º 9.º, estabelece imperativamente:

“O consumidor não fica obrigado ao pagamento de bens ou serviços que não tenha prévia e expressamente encomendado ou solicitado, ou que não constitua cumprimento de contrato válido, não lhe cabendo, do mesmo modo, o encargo da sua devolução ou compensação, nem a responsabilidade pelo risco de perecimento ou deterioração da coisa.” Ler mais

 

O ASSÉDIO COMO PRÁTICA NEGOCIAL: O ASSÉDIO É ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL, O ASSÉDIO É CRIME!

 

Assédio é, pode afirmar-se com segurança, no plano legal, “toda e qualquer situação em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado [ou não] com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

Assédio: vocábulo de origem controversa, oriundo provavelmente do latim absedius – assento, lugar – ou do latim obsidium – cerco, cilada –, consolidado no latim vulgar adsedium – situar-se à frente, cercar, não se afastar – tem como significado, hoje em dia, a insistência de alguém para que se faça algo que, em verdade, não se deseja.

Assédio é, com maior propriedade, segundo os dicionários, “insistência impertinente, perseguição, sugestão ou pretensão constantes em relação a alguém.

E assediar significa perseguir com propostas, sugerir com insistência; ser inoportuno ao tentar obter algo; molestar; abordar súbita ou inesperadamente.

É vulgar ouvir-se falar de assédio no plano sexual, como no moral.

A figura surgiu, em tempos, sob novos influxos, no domínio dos contratos de consumo. Com absoluta pertinência e justificação. Como surgira já no plano da proibição da discriminação, mormente com reflexos na esfera negocial, pela Lei 14/2008, de 12 de Março, em resultado, aliás, da Directiva 2004/113, de 13 de Dezembro, que o define assim:

todas as situações em que ocorra um comportamento indesejado, relacionado com o sexo de uma dada pessoa, com o objectivo ou o efeito de violar a sua dignidade e de criar um ambiente intimidativo, hostil, degradante, humilhante ou ofensivo”.

Porém, o assédio, enquanto tal, é susceptível de configurar um ilícito de mera ordenação social [uma contra-ordenação] passível de coima e sanções acessórias, nos termos da Lei das Práticas Comerciais Desleais de 26 de Março de 2008 [DL 57/2008: artigo 11.º e alínea c) do artigo 12.º]:

“São consideradas agressivas em qualquer circunstância:

Fazer solicitações persistentes e não solicitadas, por telefone, fax, e-mail ou qualquer outro meio de comunicação à distância, excepto em circunstâncias e na medida em que tal se justifique para o cumprimento de obrigação contratual.”

Moldura sancionatória para contra-ordenação grave :

·         Microempresa (< 10 trabalhadores)            - de  1 700,00 a 3 000,00 €;

·         Pequena empresa (10 a 49 trabalhadores) -  de  4 000,00 a 8 000,00 €;

·         Média empresa  (50 a 249 trabalhadores)   - de   8 000,00 a 16 000,00 €;

·         Grande empresa       (> 250 trabalhadores) – de 12 000,00 a 24 000,00 €.

Mas o assédio é também recoberto pela moldura de um tipo legal de crime, sob a epígrafe “perseguição”, previsto e punido pelo artigo 154-A do Código Penal, que reza assim:

“1 - Quem, de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de forma adequada a provocar-lhe medo ou inquietação ou a prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena de prisão até 3 anos ou pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.

2 - A tentativa é punível.

3 - Nos casos previstos no n.º 1, podem ser aplicadas ao arguido as penas acessórias de proibição de contacto com a vítima pelo período de 6 meses a 3 anos e de obrigação de frequência de programas específicos de prevenção de condutas típicas da perseguição.

4 - A pena acessória de proibição de contacto com a vítima deve incluir o afastamento da residência ou do local de trabalho desta e o seu cumprimento deve ser fiscalizado por meios técnicos de controlo à distância.

5 - O procedimento criminal depende de queixa.”

Com efeito, para que se possa afirmar estar-se perante assédio, há-de pressupor-se  habitualidade ou reiteração, insistência, actos consecutivos; não basta um ou dois contactos, mas algo de nutrido, de continuado, de repetido no tempo.

 

 

Mário Frota

Presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Congresso Ibérico de Economia Circular

 Temos a honra de o convidar para o «Congresso Ibérico de Economia Circular» que se realizará no âmbito do projecto CIRCULAR LABS do Programa de Cooperação Transfronteiriça Interreg VA Espanha – Portugal (POCTEP) 2014-2020 e que terá lugar em Valladolid na “Agência de Inovação e Desenvolvimento Económico”, localizada na C/ Vega Sicilia 2 (bis), no dia 27 de Maio, das 9h30 às 17h45 (horário local).

 Em anexo encontra-se o programa com a Agenda do Congresso, bem como um link para efetuar a inscrição prévia obrigatória, Registo de Membros – Congresso de Economia Circular (https://congresoeconomiacircular.es/).




 

Allemagne : l’économie de l’internet progresse malgré la guerre en Ukraine

 L’industrie numérique allemande a continué de progresser malgré la guerre de la Russie en Ukraine, bien que l’incertitude dans le secteur et auprès des clients reste élevée, selon un récent rapport publié par l’association numérique eco.

Le rapport, publié mardi (10 mai) par eco et le cabinet de conseil international Arthur D, s’est penché sur l’impact potentiel de la guerre en Ukraine sur l’économie de l’internet en Allemagne.

Comparativement à d’autres secteurs, l’impact sur l’industrie numérique s’est avéré limité, malgré une inflation persistante ainsi que des auto-restrictions sectorielles, indique le rapport. Les effets négatifs des sanctions sont surcompensés par les augmentations de prix, ajoute le rapport. (...)

Tarifas dos táxis vão subir em média mais de 8% a partir de junho

 

Convenção assinada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi e já foi homologada pelo Governo.

 As tarifas dos táxis vão subir mais de 8% em média a partir de junho, segundo a convenção assinada entre a Direção-Geral das Atividades Económicas, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi e já homologada pelo Governo.

 Segundo um comunicado do gabinete do ministro da Economia e do Mar, a secretária de Estado do Turismo, Comércio e Serviços, Rita Marques, já homologou a convenção que procede à atualização das tarifas para a prestação do serviço de transporte de passageiros em táxi. Ler mais

Mise à jour des obligations de transparence dans le dernier compromis sur la législation relative à l’IA

 La présidence française du Conseil de l’Union européenne (PFUE) a publié un nouveau texte de compromis sur la législation sur l’intelligence artificielle (IA), proposant, entre autres, des modifications des exigences de transparence sur les différents systèmes d’IA.

Le document, obtenu par EURACTIV, est daté du 13 mai et doit être examiné mardi (17 mai). Il constitue le dernier d’une série de textes de compromis émis par la France, qui assure la présidence tournante du Conseil de l’UE jusqu’à la fin du mois de juin.

La loi sur l’IA, proposée par la Commission européenne en avril 2021, adopte une approche horizontale de la réglementation fondée sur le risque, en instaurant des exigences en fonction du degré de risque que les différents systèmes d’IA sont censés présenter. (...)

Imprensa Escrita, 18-5-2022







 

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...