“Obsolescência é a qualidade de obsolescente ou obsoleto; qualidade do que está a cair em desuso, a tornar-se antiquado.”
Do latim obsolescentĭa, particípio presente neutro plural substantivado de obsolescĕre, «cair em desuso», segundo o Infopédia, Porto Editora, 2020.
A obsolescência programada é, na sua essência, a pré-determinação do ciclo de vida de um produto. Como se, ao nascer, se inscrevesse, na sua matriz, a concreta data do seu passamento, da sua morte. Como se o produto, no momento do seu lançamento no mercado, se fizesse acompanhar de uma certidão já com a data do óbito…
A obsolescência de um dado produto consiste na “desclassificação tecnológica do material industrial, motivada pela aparição de um material mais moderno”.
Constituindo o resultado natural da inovação & desenvolvimento tecnológicos (com o que de intenção nisso possa ir aparelhado), representa em si um enorme problema se se manifestar precocemente ou, o que é pior, se for de caso pensado programada, planeada.
Em qualquer das hipóteses, a desactualização (e a depreciação sob qualquer das perspectivas) dos equipamentos electrónicos, p. e., ocorre em momento temporal anterior ao expectável em vista da vida útil normal de um tal tipo de bens de consumo.
A diferença entre obsolescência precoce e obsolescência programada radica na intencionalidade de um tal fenómeno:
• a obsolescência programada é, como a expressão o inculca, determinada pelos produtores ou fabricantes, como forma de promover o acesso pelos consumidores a novos produtos, mais elaborados, tecnologicamente mais avançados e, em princípio, com uma mais adequada “performance”.
• A obsolescência precoce assenta na natureza específica dos materiais empregues na produção que fenecem numa dada dimensão temporal, cuja resistência cede volvido o tempo de vida útil das matérias primas empregues…
Conquanto haja quem as equipare ou faça equivaler, o facto é que se aproximam em vista do efeito útil que se lhes reconhece.
E nos textos emanados da União Europeia figuram, tantas vezes, fundidas, ao que parece, na expressão “obsolescência prematura”.
Noções que têm de ser entendidas, é bem de ver, cum grano salis… conquanto na doutrina, em geral, outras concepções se perfilem, a saber, as de obsolescência indirecta, obsolescência por incompatibilidade, obsolescência de estilo.
Outras distinções surgem em obras dos autores, com maior ou menor variabilidade, consoante as perspectivas de que emergem, como obsolescência de função, qualidade ou desejabilidade ou obsolescência estética, social, tecnológica e económica.
A obsolescência programada ou planeada acha-se já prevenida em algumas legislações, na Europa, de que se oferece, como exemplo, o Code de la Consommation francês que, no seu artigo L 241-2, prescreve:
“Est interdite la pratique de l'obsolescence programmée qui se définit par le recours à des techniques par lesquelles le responsable de la mise sur le marché d'un produit vise à en réduire délibérément la durée de vie pour en augmenter le taux de remplacement.”
E comina com prisão e multa uma tal conduta. Ler mais