Isenção de IVA só se aplica aos alimentos para animais, desde que estes
sejam destinados à alimentação humana. Ou seja, não são abrangidos os
animais domésticos ou do jardim zoológico, por exemplo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explicou, nesta
segunda-feira, que a comida de animais não é abrangida pela isenção de
IVA, que foi criada para mitigar as consequências do aumento dos preços
dos combustíveis.
O esclarecimento da AT foi noticiado esta terça-feira pelo Jornal de Negócios,
e diz respeito à lei que estabeleceu medidas fiscais “excecionais” e
“temporárias” face à subida dos preços. No documento, publicada em Diário da República,
era mencionado que adubos, fertilizantes, corretivos de solos e outros
produtos para alimentação de gado, aves e outros animais tinham isenção
de IVA “quando utilizados em atividades de produção agrícola”.
A AT clarifica agora que a isenção de IVA nas rações é aplicável “aos
produtos que integrem o conceito de alimento para animais, desde que
estes sejam, por sua vez, destinados à alimentação humana”. Assim, animais domésticos, que vivam em jardins zoológicos ou circo e destinados a competições não são abrangidas pela medida.
O
Jornal de Negócios adianta também que a isenção anunciada para adubos e
fertilizantes não é aplicada a fertilizantes para “floricultura
caseira” que sejam comercializados em embalagens “não superiores” a um
quilo ou a um litro.