sexta-feira, 1 de abril de 2022

"Mentiras disfarçadas de verdade". 5 situações que enganam os clientes

 

O Portal da Queixa explica, em comunicado, que a partilha destas cinco situações tem como objetivo "elevar o nível de literacia digital na sociedade de consumo", que é a "maior recomendação" contra os enganos.

A propósito do Dia das Mentiras, que se assinada esta sexta-feira, dia 1 de abril, o Portal da Queixa alerta para os cinco maiores enganos de que os consumidores foram alvo este ano. A plataforma adianta que o "setor do consumo está cheio de mentiras disfarçadas de verdade". 

O Portal da Queixa explica, em comunicado, que a partilha destas cinco situações tem como objetivo "elevar o nível de literacia digital na sociedade de consumo", que é a "maior recomendação" contra os enganos.

  1. Segurança das lojas online do Facebook e Instagram. "São centenas e centenas de reclamações sobre burlas e enganos em compras efetuadas em lojas online no Instagram e no Facebook. O esquema é sempre o mesmo: existe uma compra, a encomenda nunca chega e a loja é apagada. O consumidor não consegue entrar em contacto com a mesma e fica sem o dinheiro e sem o produto."
  2. Sites de compras fraudulentos. "Em causa estiveram duas grandes marcas, mas pode acontecer a qualquer uma. Primeiro foi a Stradivarius a ser alvo de duplicação fraudulenta do website que levou muitos consumidores a serem burlados. Uns meses depois, o Portal da Queixa identificou a mesma ação, desta vez com a Tiffosi. Mais recentemente, outras marcas do grupo Inditex foram alvo de clonagem do website por domínios russos, lesando centenas de consumidores portugueses."
  3. Phishing em cartões de crédito. "Um tema muito falado foi a burla dos cartões de crédito da WiZink, que foi uma das grandes lesadas da situação. As burlas com cartões de crédito originaram mais de 900 reclamações no Portal da Queixa só em 2021, representando um aumento de 130% face ao ano anterior. No caso concreto da WiZink, foi até criado um grupo de consumidores online, intitulado “Lesados WiZink”, que se uniu via Portal da Queixa."
  4. Burlas em revenda de bilhetes. "As queixas apresentadas levam a um esquema de burla praticado que é preciso saber identificar. Trata-se de venda especulativa de bilhetes: a tática passa por colocar à venda bilhetes que ainda não têm e esperar que algum consumidor os compre para só depois obterem apenas alguns ingressos junto dos organizadores. Há muitos bilhetes comprados que são falsificados e não são válidos. A venda dos mesmos, claro, é sempre feita com preços inflacionados, aos quais acrescem taxas que os consumidores nem percebem que estão a pagar."
  5. Falhas nas empresas de gestão de condomínios. "Da falta de regulação à falta de controlo e conhecimentos de gestão ou mesmo de profissionalismo, são várias as reclamações que chegam ao Portal da Queixa relativamente a empresas de gestão de condomínios."

Já são conhecidos os 50 melhores locais para trabalhar em Portugal


 Lista da Great Place to Work elenca as 50 empresas que "mais se destacaram pela excelência do ambiente de trabalho e pelas boas práticas na gestão de pessoas".

 A Great Place to Work revelou, na quinta-feira, os melhores locais para trabalhar em Portugal, salientando 50 empresas que "mais se destacaram pela excelência do ambiente de trabalho e pelas boas práticas na gestão de pessoas". 

"Os setores de IT e Farmacêutico contam com várias representantes entre as empresas que partir deste momento, tornam-se grandes referências para o mercado português, relativamente aos seus modelos de gestão centrados nas pessoas e capazes de entregar elevados níveis de qualidade na experiência dos colaboradores", pode ler-se num comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso. 

Na lista dos melhores lugares para trabalhar em Portugal até 50 colaboradores, a Anturio surge em primeiro lugar, com a Helexia a ocupar a segunda posição. Ler mais

Açambarcamento de farinha já leva a racionamento no mercado grossista

Depois do óleo alimentar, algumas cadeias do mercado grossista já estão a limitar a venda de farinha e, também, pão ralado, para combater o açambarcamento. Associações garantem que não falta produto.

 Algumas cadeias do mercado grossista já estão a limitar a venda de farinha e, também, pão ralado, para combater o açambarcamento destes produtos, avança o Jornal de Notícias. Depois do óleo alimentar, também nestes dois produtos as cadeias estão a limitar o número de unidades que podem ser compradas por dia e por empresa. Ler mais

O Ciberespaço e o Espaço Físico no novo Paradigma do Hospital

 

O conceito de Sociedade 5.0, oriundo do Japão, tem subjacente um novo paradigma que, em última instância, se pode resumir à ideia de colocar a tecnologia ao serviço das pessoas para permitir uma maior qualidade de vida, num momento em que a esperança média de vida é cada vez maior.

Subjacente a este conceito está o do Hospital 5.0, o qual, para além de aprofundar uma abordagem mais humanizada das pessoas, faz uma nova abordagem da tecnologia, desde a sensorização ao ciberespaço e ao uso de veículos terrestres e aéreos autónomos para apoio às pessoas, independentemente da sua localização geográfica e idade.

É uma nova sociedade, num mundo que se quer mais sustentável e humanizado, onde o Hospital 5.0 deve desempenhar um papel de charneira. Ler mais

EU pushes new ‘circular economy’ rules for everyday items

 Smartphones, clothes and furniture will have to become longer-lasting and easier to repair and recycle in order to gain access to the EU market under new sustainability rules proposed by the European Union on Wednesday (30 March).

The over-consumption of everyday items and the resources used to make them is heaping pressure on the environment and driving waste generation, which is set to soar by 70% globally by 2050.

On Wednesday (30 March), the European Commission responded with proposals that would require products sold in the EU to comply with standards on circularity, meaning they are durable, can be reused, repaired and recycled, and contain recycled materials.

“In this way, we protect ourselves and our planet. We build up resilience in our supply chains and we save money,” said EU environment policy chief Virginijus Sinkevicius. (...)

DSA : nouvelle stratégie de la Commission européenne pour encadrer les moteurs de recherche

 

L’exécutif européen a présenté une meilleure manière d’inclure les moteurs de recherche dans les obligations de la loi sur les services numériques (Digital Services Act, DSA), répondant ainsi aux inquiétudes selon lesquelles Google et ses semblables pourraient échapper au champ d’application de la réglementation.

Cette note de la Commission sur les moteurs de recherche en ligne a été communiquée aux diplomates de l’UE mardi (29 mars). Elle présente un texte de compromis avec un régime de responsabilité et des obligations de vérification diligente spécifiques aux moteurs de recherche.

Le DSA s’appuie sur la directive sur le commerce électronique, qui reconnaît trois types de services : le simple conduit, à savoir la transmission d’une communication ; la mise en cache, qui implique le stockage automatique des informations transmises ; et l’hébergement, pour le stockage des informations. (...)

CONTRATOS: DA SAÚDE AO ATAÚDE

.Artigo de Opinião

Dr. Mário Frota, Presidente emérito da apDC – Direito do Consumo, Coimbra

 

EDP – a da energia

Já vende cartões-saúde

E para subir a fasquia

Já só falta o do… ataúde!*

 

(* “Ataúde”, in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa: “caixa comprida, destinada a conter o corpo do defunto que vai ser enterrado ou cremado. = Caixão, Féretro, Tumba, Urna.”)

Uma consumidora, que entretanto se nos dirigiu, diz-nos haver ligado  para a EDP a fim de tratar de questões relacionadas com o seu contrato de energia.

Na passagem do telefonema, de mão em mão,  interpôs-se alguém a propor –lhe um “contrato de saúde”.

Perplexa, esboçou um trémulo sim, ainda atordoada pela surpresa. E o facto é que, dias depois, recebeu uns papéis para assinar. Não os assinou, já que seu pai adoecera, entretanto, e, em meio a tamanhas aflições, a coisa caiu em olvido.

Ligou, entretanto, para a empresa, tempos depois, a dizer que desistiria do contrato porque as suas condições económicas se haviam alterado.

Do outro lado do fio, uma voz firme nas suas “razões”: que não, que os 14 dias em que poderia ter desistido já se haviam escoado e que , por conseguinte, só lhe restaria pagar a anuidade do contrato.

E massacram-na agora, insistentemente,  com um inusitado assédio, a dizer–lhe que terá de pagar, sob pena de o fazer em tribunal.

Há, com efeito, soluções distintas no que se prende com os contratos celebrados pelo telefone: se por impulso do consumidor, uma, se por iniciativa do fornecedor, outra.

O telefonema, nestas circunstâncias, tem de ser assacado à empresa, como se a iniciativa lhe pertencesse: a consumidora, interpelada – num acto de patente descortesia e franca deslealdade -, a meio da chamada, para coisa inteiramente diversa da do contacto, não provocou a abordagem de que fora alvo.

Cabendo a iniciativa à empresa (como no caso), a consumidora só ficaria, em princípio, obrigada depois de assinar a oferta ou de remeter o seu consentimento por escrito.

E o facto é que nem assinou os papéis nem deu o seu consentimento por escrito.

E ainda que tivesse dado o seu consentimento,  depois da celebração de um contrato não presencial (à distância, por telefone), ainda disporia de 14 (catorze) dias consecutivos para se retractar, ou seja, para dar o dito por não dito;  gozaria, pois, nesse lapso de tempo, do direito de desistência .

A lei dá-lhe todo esse tempo para ponderar, para reflectir, para decidir se o contrato lhe convém ou não, para ajuizar, pois, da conveniência em o celebrar ou não.

Mas para tanto é necessário que do clausulado do contrato [que tem de ser presente ao consumidor por meio de qualquer suporte duradouro: designadamente o papel, a chave Universal Serial Bus (USB), o Compact Disc Read-Only Memory (CD-ROM), o Digital Versatile Disc (DVD), os cartões de memória ou o disco rígido do computador] conste o tal direito de desistência ou de retractação.

Se de todo não constar (a referência ao direito de “dar o dito por não dito”), passa o consumidor a dispor, não de 14 dias, mas de 12 meses para o efeito: 12 meses que acrescem aos 14 dias. Sem quaisquer consequências para si. E como forma de penalizar a empresa que não observou as obrigações decorrentes da lei.

Se a iniciativa do telefonema tivesse, no entanto, pertencido expressamente ao consumidor (em face do seu eventual interesse em contratar um seguro de saúde ou um plano de saúde de cujas “vantagens” ouvira falar), o contrato considerar-se-ia, em princípio, celebrado.

Mas o fornecedor teria de o confirmar em 5 (cinco) dias mediante a remessa do clausulado do contrato (em termos análogos ao que se afirmou), sob pena de nulidade por violação de normas legais de carácter imperativo.

E o consumidor disporia, à mesma, dos 14 dias para exercer o seu direito de desistência ou de retractação, como se asseverou.

Ante a exigência da anuidade (do prémio, do preço), indevida no caso, e o assédio  a que se acha exposta, poderá recorrer ao tribunal arbitral de conflitos de consumo a fim de lograr obter uma decisão de que nada deve nesta circunstância e a reclamar uma indemnização pelos danos morais de que vem padecendo.

Se o assédio persistir, poderá apresentar uma participação-crime ao Ministério Público com base no artigo 154-A do Código Penal.

Sabe o que é “economia de fuga”? Esta pode ser a oportunidade das marcas para atraírem consumidores

  Sabia que 91% das pessoas globalmente buscam formas de escapar da rotina diária? Esta é uma das principais conclusões do estudo global “...