Os prejuízos causados pelas fraudes afetam os seguros, as seguradoras, bem como os segurados, e desperdiçam as reservas para indemnizar quem realmente tem direito a tal.
Nos acidentes de trabalho a fraude pode ser profissional ou oportunista. Esta pode começar na celebração do contrato através da omissão, ou prestação de falsas declarações que infl uenciam a aceitação ou o pagamento de uma indemnização no futuro, até à prática de fraude na regularização do sinistro para que seja ressarcido indevidamente.
As fraudes mais pequenas e oportunistas acabam por ter um peso maior na atividade seguradora, uma vez que ainda não há uma consciência social para a gravidade da ilegalidade da fraude.
Para que haja planeamento do ato de enriquecimento ilícito, em prejuízo da seguradora, o segurado ou lesado deverá ter um motivo, uma necessidade de modo que o valor que vier a receber possa colmatar ou preencher essa necessidade, seja de que género for. Para tal, terá necessariamente de ter conhecimento ou ser instruído para tal ato, por isso a ajuda ou o conhecimento pode ser de origem interna da atividade seguradora, seja da estrutura do segurador, da mediação, da corretagem ou ainda da peritagem.