Carga transportada não pode reduzir a visibilidade do condutor.
Sabe como pode transportar bicicletas num automóvel? Se tem dúvidas, a Guarda Nacional Republicana (GNR) esclarece.
Através de uma publicação partilhada nas redes sociais, esta
sexta-feira, a força de segurança explica que o transporte de
bicicletas, em automóveis ligeiros, “deve ser efetuado sobre o tejadilho
do veículo ou na retaguarda do mesmo em suporte próprio”.
É de realçar, contudo, que há dimensões que não podem ser
excedidas: quatro metros de altura e, de comprimento, 0,55 metros para a
frente e 0,45 metros para a retaguarda do veículo, “salvaguardando-se a
correta identificação dos dispositivos de sinalização e de iluminação e
da matrícula”.