sábado, 15 de janeiro de 2022
sexta-feira, 14 de janeiro de 2022
Comunicado para os "media"
Comunicado para os "media" emanado do Centro de Informação para o Consumo / apDC (hoje na comunicação social)
FONTES
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo DL n.º 10/2015, de 16 de Janeiro, republicado pelo Decreto–Lei n.º 109/2019, de 14 de Agosto, objecto ainda de uma recente alteração, operada pelo DL n.º 9/2021, de 29 de Janeiro. E pelo DL 109-G/21, de 10 de Dezembro (cujas disposições, porém, só entrarão em vigor em 28 de Maio de 2022).
EM GERAL
As vendas com redução do preço podem assumir só – e tão só – três modalidades: saldos, promoções e liquidações.
Saldos: é a “venda de produtos praticada a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências”.
PERÍODOS DE SALDOS
Não estão sujeitos, como outrora, a períodos fixos (saldos de inverno, saldos de verão…): saldos é quando o comerciante quiser, contanto que não ultrapasse, por ano, os 124 dias.
MODALIDADE DE VENDA
Deve ser indicada de modo inequívoco, a modalidade de venda, o tipo de produtos, a respectiva percentagem de redução, bem como a data de início e o período de duração.
Proíbe-se a venda com redução de preço de produtos adquiridos após a data de início da modalidade de venda, mesmo que o seu preço venha a ser igual ao praticado durante o período de redução.
REDUÇÃO DE PREÇOS REAL QUE NÃO FICTÍCIA OU DISSIMULADA
A redução de preço anunciada tem de ser real, por referência ao preço anteriormente praticado para o mesmo produto ou por referência ao preço a praticar após o período de redução, quando se trate de um produto não comercializado anteriormente pelo agente económico.
PREÇOS
Letreiros, etiquetas ou listas devem exibir, de forma bem visível, o novo preço e o preço anteriormente praticado ou, em substituição deste último, a percentagem de redução.
Se se tratar “de um conjunto de produtos perfeitamente identificados, pode ser indicada, em substituição do novo preço, a percentagem de redução uniformemente aplicada ou um preço único para o conjunto referido, mantendo nos produtos que o compõem o seu preço inicial”.
MEIOS DE PAGAMENTO
Devem ainda ser aceites todos os meios de pagamento habitualmente disponíveis.
Não pode haver variações de preço no produto em função do meio de pagamento.
PRODUTOS COM DEFEITO
Devem ser anunciados de forma inequívoca por meio de letreiros ou rótulos.
E expostos em local para o efeito reservado, destacados da venda dos restantes produtos.
Deve ser colocada ainda, no próprio produto, etiqueta que assinale de forma precisa o respectivo defeito.
DIREITOS
Não ficam prejudicados por se efectuar uma compra com redução dos preços, ressalvando-se os casos de aquisição (consciente) de produtos com defeito, cujo dever de informação a cargo do fornecedor se reforça.
SUBSTITUIÇÃO (TROCA) DOS BENS
Mediante acordo com o comerciante, o consumidor pode reclamar a substituição do bem, independentemente do motivo, desde que:
O seu estado de conservação corresponda ao do momento da compra;
Apresente o comprovativo da compra com indicação expressa da faculdade de substituição;
Se efectue, pelo menos, nos primeiros cinco dias úteis a contar da data compra, sem prejuízo do regime que segue, ou seja, o das garantias dos bens de consumo.
BENS NÃO CONFORMES (COM DESCONFORMIDADES)
Se o bem se vier a revelar, porém, não conforme com o conteúdo contratual, o consumidor continua a gozar, dentro do prazo de garantia legal (três anos para as coisas móveis), dos seguintes remédios:
– “Reposição de conformidade”, através da reparação ou substituição (em primeiro lugar);
– Redução do preço;
Termo do contrato com a devolução da coisa e a restituição do preço.
COMÉRCIO ELECTRÓNICO
O consumidor dispõe, em geral, de 14 dias para exercer o seu direito de desistência e, se acaso tal cláusula não figurar no contrato, o prazo alargar-se-á a 12 meses contados dos primitivos 14 dias, com a devolução da coisa e a restituição do preço. Claro que há excepções, em que, em princípio, se denega o direito de desistência, a saber, de modo exemplificativo:
Bens selados não susceptíveis de devolução, por motivos de protecção da saúde ou de higiene quando abertos após a entrega;
Bens que, após a sua entrega e por natureza, fiquem inseparavelmente misturados com outros artigos, como no caso de combustíveis);
Gravações áudio ou vídeo seladas ou de programas informáticos selados, a que o consumidor tenha retirado o selo de garantia de inviolabilidade após a entrega.
…
DIREITO DE QUEIXA – RECLAMAÇÕES
Se os consumidores forem vítimas de um qualquer atropelo aos seus direitos, devem denunciar a situação à ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.
Eis, em resumo, quanto importa saber neste particular.
Diário de 14-1-2022
Diário da República n.º 10/2022, Série I de 2022-01-14
Estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Elétrico Nacional, transpondo a Diretiva (UE) 2019/944 e a Diretiva (UE) 2018/2001
Altera o regime jurídico da reconversão da paisagem
Autoriza a renovação do protocolo celebrado entre a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., e a Lusíadas - Parcerias Cascais, S. A., pelo período de um ano
Autoriza a realização da despesa com o financiamento a 100 % de contratos de comparticipação, celebrados entre o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., e o município de Lisboa, para financiar 256 habitações ao abrigo do Programa 1.º Direito e do Plano de Recuperação e Resiliência
Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a realizar a despesa com a aquisição de licenciamento, renovação e manutenção de software
Procede à primeira alteração à Portaria n.º 371/2017, de 14 de dezembro, e à aprovação dos modelos para os novos procedimentos previstos na Lei n.º 30/2021, de 21 de maio
Portaria de extensão do acordo de empresa e suas alterações entre a SATA Internacional - Azores Airlines, S. A., e o Sindicato Nacional do Pessoal de Voo da Aviação Civil - SNPVAC
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a AECOPS - Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas e Serviços e outras e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE e outros
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a Associação dos Industriais Transformadores de Vidro Plano de Portugal e a Federação Portuguesa dos Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro - FEVICCOM e outra
Portaria de extensão do contrato coletivo entre a Associação Nacional de Centros de Inspecção Automóvel (ANCIA) e a Federação dos Sindicatos da Indústria e Serviços - FETESE
Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a União das Mutualidades Portuguesas e a FNE - Federação Nacional da Educação e outros
Homologa a exoneração do Vice-Almirante Jorge Manuel Novo Palma do cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir de 30 de dezembro de 2021
Homologa a nomeação do Vice-Almirante António Manuel de Carvalho Coelho Cândido para o cargo de Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, com efeitos a partir da data de tomada de posse
Aprova as normas técnicas que definem as condições de instalação e funcionamento a que devem obedecer os alojamentos para estudantes do ensino superior
Consumir menos carne nos países ricos reduz em 60% emissões agrícolas, estudo
Consumir menos carne e produtos lácteos nos países ricos ajudaria a reduzir em mais de 60% as emissões poluentes da produção agrícola, e melhoraria a saúde da população, indica um estudo publicado na revista científica "Nature Foods".
“Se reduzirmos o consumo de carne também se ´libertam’ terras para outras culturas, o que aliviaria muito os ecossistemas e melhoraria a segurança alimentar em todo o mundo”, disse Martin Bruckner, professor associado da Universidade de Economia de Viena e um dos autores do estudo.
Citado pela agência de notícias Efe, Martin
Bruckner salientou que essas “terras libertadas” poderiam capturar cerca
de 100 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), o que
ajudaria a limitar o aquecimento do planeta a 1,5 graus celsius em
relação à época pré-industrial, uma das metas do Acordo de Paris (2015)
sobre o clima e reafirmada na última cimeira da ONU sobre aquecimento
global, em Glasgow, no final do ano passado. Ler mais
Combustíveis voltam a ficar mais caros na próxima semana. Gasóleo sobe mais
Prepare-se para desembolsar mais uns euros para atestar o depósito do seu automóvel. Os preços dos combustíveis vão subir na próxima semana, ficando mais caros já a partir de segunda-feira. Nas principais petrolíferas nacionais, “a evolução das cotações em euros aponta para um aumento dos preços em até três cêntimos por litro no gasóleo e dois cêntimos por litro na gasolina”, adiantou fonte do setor à Multinews.
Os preços dos postos junto aos hipermercados também seguem as
tendências de mercado. “A tendência da próxima semana será para uma
subida de 0,0121 euros na gasolina e um aumento de 0,0223 euros no
gasóleo”, avançou outra fonte. Ler mais
quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Com papas e bolos | Em tons muito caldos | Se enganam os tolos | Em período de saldos…
EM GERAL
As vendas com redução do preço podem assumir só - e tão só - três modalidades: saldos, promoções e liquidações.
Saldos:é a “venda de produtos praticada a um preço inferior ao anteriormente praticado no mesmo estabelecimento comercial, com o objectivo de promover o escoamento acelerado das existências”.
FONTES
Decreto-Lei n.º 70/2007, de 26 de Março, alterado pelo DL n.º
10/2015, de 16 de Janeiro,republicado pelo Decreto–Lei n.º 109/2019, de
14 de Agosto, objecto ainda de uma recente alteração, operada pelo DL
n.º 9/2021, de 29 de Janeiro. E pelo DL 109-G/21, de 10 de Dezembro
(cujas disposições, porém, só entrarão em vigor em 28 de Maio de 2022). Ler mais
Bares e discotecas autorizados a reabrir na sexta-feira a partir das 22:00
Os bares e discotecas voltam a abrir na sexta-feira à noite, após novo
encerramento de três semanas devido à covid-19, com os clientes sem dose
de reforço da vacina a terem de apresentar teste negativo para entrar.
Segundo a Resolução do Conselho de Ministros de 06 de janeiro, os bares e as discotecas que estão fechados desde 25 de dezembro têm autorização para abrir na sexta-feira a partir das 22:00.
Estão
em causa "bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e
estabelecimentos com espaço de dança, ainda que esses estabelecimentos
estejam inseridos em estabelecimentos turísticos", segundo o texto da
resolução com as alterações mais recentes das "medidas aplicáveis no
âmbito da pandemia da doença da covid-19". Ler mais
Se me recusas o pão porque não tenho cartão, daqui ninguém me arreda se não me aceitares a legal moeda…
Um instantâneo da vida real… A cena decorre no Centro Comercial Vasco da Gama, em Lisboa. Um espaço com cuidada apresentação: GLEBA, Moa...
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Diário da República n.º 50/2025, Série I de 2025-03-12 Lei n.º 24/2025 Assembleia da República Alteração ao Código da Estrada, aprovado pe...
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