sexta-feira, 19 de novembro de 2021

“QUEM COMPRA RUIM PANO… COMPRA DUAS VEZES AO ANO!”


“Perante uma avaria grossa no veículo que adquiri há já três anos, denunciei-a, em devido tempo, com ano e cinco meses de uso, à marca (a um dos seus concessionários no Porto).

A avaria subsiste, volvidos todos estes meses: já lá voltou por três  vezes e dizem-me agora que o “aparente” defeito é uma característica do modelo em causa.

O facto é que me dizem que tendo sido já esgotado o prazo legal de garantia, já caducou o meu direito de exigir seja o que for.

O certo é que a viatura não me oferece qualquer segurança e o que pretendo é devolvê-la contra a restituição do valor pago.”

Apreciados os factos, cumpre pronunciar-nos acerca da possibilidade de o consumidor estar em tempo para pôr termo ao contrato, devolvendo o veículo e recebendo de volta o preço.

1.    Se nos socorrermos da jurisprudência (conjunto de decisões) do Supremo Tribunal de Justiça, depara-se-nos o acórdão de 05 de Maio de 2015, da lavra do Conselheiro João Camilo, segundo o qual

“I - Nos termos do DL n.º 67/2003, de 08 de Abril, os meios que o consumidor tem ao seu dispor para reagir contra a venda de um objecto defeituoso, não têm qualquer hierarquização ou precedência na sua escolha. Segundo o n.º 5 do art.º 4.º do referido diploma legal, essa escolha apenas está limitada pela impossibilidade do meio ou pela natureza abusiva da escolha nos termos gerais.

II - Tratando- se de compra e venda de um automóvel novo de gama média/alta que após várias substituições de embraiagem, de software e de volante do motor, continuava a apresentar defeitos na embraiagem, pode o consumidor recusar nova proposta de substituição de embraiagem – a terceira – e requerer a resolução do contrato, sem incorrer em abuso de direito.”

2.    A garantia legal é de 2 anos: e a não conformidade da coisa foi denunciada, em tempo, pelo consumidor (LGBC – Lei das Garantias dos Bens de Consumo: n.º 1 do art.º 5.º ).

 3.    Como a não conformidade subsiste, a despeito de haver passado ano e meio sobre a denúncia primeira, importa dizer que não se acha esgotado o prazo para o exercício do direito e, consequentemente, eventual acção que o consumidor haja de propor não terá sido tocada pela caducidade do direito de acção, consoante o que dispõe  a LGBC (n.º 3 do art.º 5.º - A).

 4.    Com efeito, o mencionado artigo estabelece que:

 “Caso o consumidor tenha efectuado a denúncia da desconformidade, tratando-se de bem móvel, os direitos atribuídos ao consumidor nos termos do artigo 4.º caducam decorridos dois anos a contar da data da denúncia…”: a que acrescem os períodos de tempo em que o consumidor esteve privado do uso da coisa por virtude das reparações.

 5.    Logo, a acção é oportuna, já que a denúncia da não conformidade remonta, como se refere na consulta, há ano e meio, não estando, pois, esgotados os dois anos (+)  para a instauração da correspondente acção.

 6.    Situação diferente é a que se prende com a restituição do montante pago. O enunciado acórdão diz no n.º III do seu sumário:

 “Apurando-se que o veículo vendido, apesar dos defeitos não eliminados, continuou a circular sem limitações na respectiva capacidade de circulação e sem afectar a segurança dos passageiros, percorrendo, em três anos e meio, 59 mil quilómetros, a devolução do valor do veículo a efectuar pelo devedor, em consequência da resolução e como correspectivo da devolução do carro, deve limitar-se ao valor deste, na data do trânsito em julgado.”

 7.    Há, com efeito, decisões num sentido e noutro, conquanto – na esteira da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia – a Lei Nova das Garantias (que entra em vigor no 1.º de Janeiro de 2022) defina que “no prazo de 14 dias a contar da data em que for informado da decisão de resolução do contrato, o profissional deve reembolsar o consumidor de todos os pagamentos recebidos, incluindo os custos de entrega do bem.” (DL 84/2021: n.º 6 do art.º 20).

EM CONCLUSÃO:

a.    Efectuada a denúncia de não conformidade de uma coisa móvel, no lapso dos dois anos da garantia legal, a despeito das tentativas de reparação, a subsistir a aludida desconformidade, é lícito ao consumidor pôr termo ao contrato, devolvendo a coisa a fim de lhe ser restituído o preço, nos dois anos subsequentes à denúncia.

 b.    O preço, ao que parece, deve ser restituído na íntegra, sem deduções de qualquer natureza.

 

Mário Frota

Fundador da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

Nove em cada dez bombas já dão “borla” do Autovoucher


 O número de postos de abastecimento de combustível inscritos no Autovoucher aproxima-se de 100%. Nove em cada dez bombas já dão acesso ao apoio do Governo. 

 Quase 90% dos postos de abastecimento de combustível dão acesso ao desconto do Autovoucher, o apoio criado pelo Governo por causa da subida dos preços da gasolina e do gasóleo. Mais de uma semana depois de entrar em vigor, são já 2.957 as bombas aderentes, de acordo com a lista atualizada disponibilizada no site do programa.

Tendo em conta as 3.355 gasolineiras inscritas na Entidade Nacional para o Mercado dos Combustíveis (ENSE), conclui-se que nove em cada dez bombas do país já aderiram ao programa. É agora mais difícil encontrar um posto não aderente do que um estabelecimento que já tenha aderido ao programa. Ler mais

quinta-feira, 18 de novembro de 2021

Programação Direito - Colóquio Brasil x Portugal


 

Não ao “corte”(!), sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

20% dos franceses passam frio durante a invernia

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

ERSE multa E-Redes em 900 mil euros por não assegurar independência funcional face a outras empresas da EDP

 

A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a E-Redes, antiga EDP Distribuição, ao pagamento de uma coima de 900 mil euros, por violação do dever de assegurar a sua independência funcional face a outras empresas integradas no grupo EDP, ao permitir a “partilha de endereço de correio eletrónico e de recursos humanos, técnicos e informáticos relacionados com a gestão daquele canal de comunicação com outras empresas do grupo”.

A coima foi reduzida ao pagamento efetivo de 450 mil euros em processo de transação, que já foi concretizado.

Este processo contra a empresa do Grupo EDP foi aberto pela ERSE em 1 de setembro de 2017, no seguimento de denúncia.

“Durante a investigação, a ERSE realizou uma diligência presencial nas instalações da EDP Comercial – Comercialização de Energia, S.A. (EDP Comercial) e solicitou diversos elementos à visada, ao denunciante e a outras entidades que operam no setor elétrico nacional, tendo sido apurada a prática da contraordenação”, explicou a ERSE em comunicado. Ler  mais

Não ao “corte” (!) Sim à limitação de potência…


Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente,  com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.

Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que especificamente para o Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.

De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras. Ler mais

 

Diário de 18-11-2021


 
Diário da República n.º 224/2021, Série I de 2021-11-18

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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Alteração às regras de enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, proibindo práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo a atualização e aplicação do Plano Estratégico Nacional para a Telessaúde

SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO

Acórdão do STA de 24 de Março de 2021, no Processo n.º 87/20.0BALSB - Pleno da 2.ª Secção. Uniformiza a Jurisprudência nos seguintes termos: «Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2, do CIVA, conjugado com a alínea b) do seu n.º 3, a AT pode obrigar o sujeito passivo que efectua operações que conferem o direito a dedução e operações que não conferem esse direito a estruturar a dedução do imposto suportado na aquisição de bens e serviços que sejam utilizados na realização de ambos os tipos de operações através da afectação real de todos ou parte dos bens ou serviços, quando a aplicação do processo referido no n.º 1 conduza ou possa conduzir a distorções significativas na tributação.»

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Investimento e capacitação para uma agricultura sustentável

REGIÃO AUTÓNOMA DOS AÇORES - PRESIDÊNCIA DO GOVERNO

Aprova o Regulamento do Exercício da Atividade Industrial na Região Autónoma dos Açores

SAÚDE

Estabelece um regime excecional e temporário de comparticipação de testes rápidos de antigénio (TRAg) de uso profissional

Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso

  Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...