"As empresas em Portugal serão proibidas de contactar os trabalhadores
fora do horário de trabalho e têm de suportar os seus custos adicionais
de energia e comunicações ao abrigo de uma das leis europeias mais
favoráveis ao trabalhador para regulamentar o trabalho no domicílio",
começa por explicar o jornal inglês Financial Times num artigo
que publicou esta segunda-feira sobre o direito a desligar que foi
aprovado no passado dia 3 de novembro pela Assembleia da República. Ou
seja, uma das alterações ao Código do Trabalho que se baseia no direito a
desligar dos trabalhadores no período de descanso, durante o qual
os empregadores não podem contactar os mesmos. Ler mais
quarta-feira, 17 de novembro de 2021
Portugal elogiado pelos media internacionais por promover "equilíbrio saudável entre a vida profissional e a familiar"
Marcelo defende reposição do uso de máscara na rua
O Presidente da República defendeu hoje que deve ser reposto o uso obrigatório de máscara na rua, mas remeteu a decisão sobre as medidas a adotar para conter a propagação covid-19 para depois da reunião no Infarmed.
Em declarações aos jornalistas junto ao Teatro Municipal São Luiz, em Lisboa, questionado sobre as medidas a adotar face ao crescimento do número de casos e de mortes por covid-19 em Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa considerou que se deve "esperar pela reunião do Infarmed" com especialistas, marcada para sexta-feira.
Questionado, depois, se entende que deve ser retomado o uso obrigatório de máscara na rua, o chefe de Estado respondeu: "Isso, claro, isso é evidente".
Marcelo
Rebelo de Sousa realçou que atualmente o número de casos de infeção
pelo novo coronavírus, "1500, 1600, 1700", e o número de mortes por
covid-19, "inferior a 20", são inferiores aos de há um ano, quando se
registavam "80 e tal mortes" e "cinco mil a seis mil" casos por dia. Ler mais
NÃO ao “CORTE”(!) SIM à limitação de POTÊNCIA…
(Artigo destinado aos Jornais Regionais: semana com começo a 15 de Novembro de 2021)
Segundo o quotidiano parisiense “Le Figaro”, entre 200 000 e 300 000 fogos sofrem, anualmente, com o ‘corte’ da energia eléctrica em razão do não pagamento, no tempo e no lugar próprios, das facturas regularmente emitidas.
Segundo o “Médiateur de l’ Énergie” (entidade equivalente ao Provedor da Justiça, em Portugal, só que votada especificamente ao Sector Energético), 5,6 milhões de lares, em França, engrossam a legião dos que figuram na pauta da precariedade energética.
20% dos franceses passam frio durante a invernia
De harmonia com o último Barométre Annuel, publicado o mês transacto, 20% dos franceses (a população francesa é da ordem dos 66 000 000 habitantes) teriam declarado passar frio em suas próprias casas no decurso do inverno, 36% dos quais por razões eminentemente financeiras.
O “Mediador da Energia”, em audiência perante a Assembleia Nacional francesa, a 10 de Novembro em curso, declarou convictamente que é favorável se dê expressão a um “direito a um abastecimento mínimo de electricidade” (“droit à une alimentation minimale en électricité”) para os lares.
De há muito que o vimos afirmando, na esteira, de resto, de Catherine Spaak, parlamentar belga, filha do secretário-geral da OTAN, Paul-Henri Spaak (1957/60), primeiro presidente do Parlamento Europeu (1952-54) e primeiro-ministro belga (1946 – 1947/49)] que entendia, nos anos 70 do século passado, que os cidadãos deveriam ter direito a um Minilec, mínimo de electricidade compaginável com os índices civilizacionais propiciado pelas sociedades pós-modernas.
Em França, o Código da Energia define a electricidade “como um produto de ‘primeira necessidade’”, o que o Mediador elementarmente recordou, ao declarar que “sem electricidade, não há luz, não há aquecimento, não há acesso nem à internet nem ao telefone”.
“As medidas tomadas pelo Governo para prevenir uma precarização energética das famílias – a atribuição de um cheque de energia suplementar de 100€ e o bloqueio das tarifas regulamentadas do gás e da electricidade para 2022 – são soluções de emergência e a curto prazo, mas que não resolvem a questão do acesso a um quantum mínimo de electricidade”, como o adverte o Mediador.
O antigo monopólio francês da electricidade – a EDF -, em vez de proceder ao “corte” da energia por incumprimento dos consumidores, entre o 1.º de Abril e 31 de Outubro, adopta conduta diferente: passa a aplicar uma redução da potência contratada.
A EDF, a principal empresa de distribuição de energia em França, anunciou a 12 de Novembro em curso, que deixaria de suspender o fornecimento de electricidade aos consumidores que se achassem em situação de incumprimento, não somente durante as tréguas invernais (do 1.º de Novembro a 31 de Março, como o impõe, por razões de humanidade, um decreto presidencial de antanho), mas durante todo o ano.
De há muito que uma tal medida fora reclamada pela Fondation Abbé Pierre ante a situação de penúria de muitas famílias e as privações de que padecem, com a agravante das deprimentes situações criadas pela pandemia da SARS Cov 2.
A partir do 1.º de Abril do próximo ano, a EDF procederá à diminuição da potência contratada a 1 KVA, o que permitirá às famílias e aos cidadãos singulares ter acesso a coisas tão basilares como o funcionamento do frigorífico ou o recarregamento dos equipamentos eléctricos, para além da luz de iluminação.
Tal medida, anuncia a EDF, “aplicar-se-á a todas as situações, salvo se houver uma qualquer impossibilidade física ou técnica de limitação da potência de alimentação eléctrica da habitação”.
No comunicado emitido sexta-feira última, a EDF sublinha que privilegia, há já alguns anos, a limitação da potência ao corte da electricidade. A EDF tem uma massa de clientes que ultrapassa os 22, 3 milhões. Uma tal prática, assegura, permitiu reduzir em 1/3, em cinco anos, o número de “cortes”.
Exemplos destes não vemos, infelizmente, seguirem-se em Portugal.
Mário Frota
Fundador da apDC –DIREITO DO CONSUMO - Coimbra
PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA
PROGRAMA DIRETO AO CONSUMO COM O PROFESSOR MÁRIO FROTA.
terça-feira, 16 de novembro de 2021
Jornada "La Economía Circular y los Consumidores" Martes 30 de noviembre Círculo de Bellas Artes (Madrid)
ADICAE tiene el placer de invitarte a esta importante jornada de reflexión y debate sobre los retos del cambio de modelo económico y de consumo para un desarrollo sostenible y frente al cambio climático. Ver mais
Portugal só pode voltar ao teletrabalho generalizado se estiver em estado de emergência, dizem constitucionalistas
Apesar de o Governo ter admitido ontem um regresso ao teletrabalho generalizado, essa possibilidade só se coloca se Portugal estiver sob o regime de estado de emergência, avança o ‘Público’, que cita especialistas no assunto.
“No teletrabalho há restrições de vários direitos e liberdades, como a limitação ao direito a trabalhar e a limitação da liberdade de iniciativa económica privada, segundo a qual os empregadores podem organizar o trabalho como melhor entenderem”, começa por explicar Vitalino Canas, doutorado em Direito.
Por esse motivo, o constitucionalista considera que a atual Lei de Bases da Proteção Civil (estados de alerta, de contingência e de calamidade) ou a Lei de Bases da Saúde “permitem algumas limitações de direitos, mas não tão intensas como esta”, que apenas pode ser declarada em estado de emergência.
Da mesma forma, Paulo Otero e Jorge Bacelar Gouveia, professores de Direito Constitucional, defendem que uma imposição do Estado sobre o teletrabalho exige a declaração do estado de emergência. O mesmo se aplica para confinamentos fecho de escolas e recolher obrigatório, segundo o ‘Público’.
Para além disso, defendem, até o uso obrigatório de máscaras no espaço público pode exigir uma declaração do estado de emergência, se a Assembleia da República não legislar novamente sobre o assunto antes de ser formalmente dissolvida a 1 de Dezembro.
Isto acontece, adianta o jornal, porque estão em causa direitos, liberdades e garantias da competência exclusiva do Parlamento, o que significa que na ausência de lei, só o estado de emergência pode impor essa obrigação.
Diário de 16-11-2021
Diário da República n.º 222/2021, Série I de 2021-11-16
Homologa a graduação no posto de Comodoro do Capitão-de-Mar-e-Guerra da classe de marinha João Paulo Silva Pereira, para efeitos do desempenho do cargo de Comandante da Força Naval da União Europeia atribuída à Operação Atalanta
Recomenda ao Governo que tome medidas para uma política agrícola comum mais útil para a sociedade e mais justa para todos os territórios e agricultores
Recomenda ao Governo a requalificação e reabilitação da Escola Secundária António Inácio da Cruz, em Grândola
Unifica os procedimentos para produção de eletricidade a partir da conversão de energia solar por centros eletroprodutores fotovoltaicos flutuantes a instalar em albufeiras
Retifica o Decreto-Lei n.º 94/2021, de 9 de novembro, que alarga o período de novidade do livro para efeitos de venda ao público de 18 para 24 meses sobre a data de edição ou importação
Aprova o Regulamento do Reconhecimento do Especialista em Física Médica, que determina as condições do processo de formação, certificação e renovação do título de especialista em física médica
Modelo alternativo de transporte marítimo de mercadoria nos Açores
Aprova a orgânica da Secretaria Regional das Finanças
Próximos dias vão ser mesmo muito difíceis. Não deve ignorar este aviso
Risco de incêndio rural será muito elevado nos próximos dias e toda a ajuda pode fazer a diferença para evitar males maiores. A GNR conta ...
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Ter-se-á alguém dado conta de que as facturas das comunicações electrónicas vinham muito “apimentadas” tanto pelo débito de chamadas não e...
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