Apesar de o Governo ter admitido ontem um regresso ao teletrabalho generalizado, essa possibilidade só se coloca se Portugal estiver sob o regime de estado de emergência, avança o ‘Público’, que cita especialistas no assunto.
“No teletrabalho há restrições de vários direitos e liberdades, como a limitação ao direito a trabalhar e a limitação da liberdade de iniciativa económica privada, segundo a qual os empregadores podem organizar o trabalho como melhor entenderem”, começa por explicar Vitalino Canas, doutorado em Direito.
Por esse motivo, o constitucionalista considera que a atual Lei de Bases da Proteção Civil (estados de alerta, de contingência e de calamidade) ou a Lei de Bases da Saúde “permitem algumas limitações de direitos, mas não tão intensas como esta”, que apenas pode ser declarada em estado de emergência.
Da mesma forma, Paulo Otero e Jorge Bacelar Gouveia, professores de Direito Constitucional, defendem que uma imposição do Estado sobre o teletrabalho exige a declaração do estado de emergência. O mesmo se aplica para confinamentos fecho de escolas e recolher obrigatório, segundo o ‘Público’.
Para além disso, defendem, até o uso obrigatório de máscaras no espaço público pode exigir uma declaração do estado de emergência, se a Assembleia da República não legislar novamente sobre o assunto antes de ser formalmente dissolvida a 1 de Dezembro.
Isto acontece, adianta o jornal, porque estão em causa direitos, liberdades e garantias da competência exclusiva do Parlamento, o que significa que na ausência de lei, só o estado de emergência pode impor essa obrigação.
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