terça-feira, 19 de outubro de 2021

Maioria dos portugueses considera embalagens de vidro as mais sustentáveis

 

O vidro é um material de embalagem produzido apenas à base de matérias-primas existentes na natureza. É também 100% reciclável, infinitas vezes, evitando assim o consumo de matérias-primas originais.

 Cerca de 77% dos portugueses já se preocupam com a saúde na escolha da embalagem dos produtos que consomem, de acordo com um estudo promovido recentemente pela Friends of Glass Portugal, plataforma de consumidores que defende a utilização de embalagens de vidro e a sua reciclagem. Para estes inquiridos, o vidro ocupa o topo das preferências com 70% a optarem por este material. Segue-se a opção pelo cartão/papel, com 66% das preferências, a lata/alumínio, com 13%, e o plástico, com 12%.

 Dos 23% de inquiridos para quem o material de embalagem não é uma preocupação associada à saúde, 40% admitem não saber que o material das embalagens também pode ter impacto na sua saúde, 39% apontam o preço como a sua prioridade e 18% referem que este é um tema que não está no topo das suas preocupações. Ler mais

 

Novo estudo relança a dúvida sobre possíveis efeitos cancerígenos dos desodorizantes com alumínio

 

Os investigadores explicam que o alumínio presente em alguns desodorizantes "altera o DNA das células através de métodos equivalentes aos de substâncias cancerígenas reconhecidas, confirmando assim o seu potencial cancerígeno" 

A questão sobre se os desodorizantes antitranspirantes podem ser nocivos à saúde e aumentar o risco de cancro de mama não é nova. Agora, um estudo realizado por investigadores da Universidad de Oxford e da Fundação des Grangettes, que inclui a rede suíça Clinique des Grangettes, explica como os sais de alumínio presentes em muitos antitranspirantes podem, de facto, representar um risco acrescido de desenvolvimento de cancro da mama.

Em 2012, Stefano Mandriota e André-Pascal Sappino, biólogo e oncologista, respetivamente, e autores principais do estudo, tinham já demonstrado que células mamárias humanas cultivadas e expostas, em experiências in vitro, ao alumínio, passam por modificações genéticas. Já em 2016, expuseram células das glândulas mamárias de ratos a concentrações de alumínio num nível comparável ao encontrado nas células humanas. Quando as injetaram nos roedores, estes desenvolveram tumores metastáticos muito agressivos. Ler mais

 

Trânsito na capital está agora pior do que antes da pandemia. Há cada vez mais gente a evitar transportes públicos

Com a retoma da vida social e o desconfinamento, o trânsito nas grandes cidades, sobretudo na capital, Lisboa, está agora pior do que antes da pandemia de Covid-19, com muitos portugueses ainda a evitar utilizar os transportes públicos.

Segundo o ‘Diário de Notícias’ (DN), que cita dados da TomTom Traffic Index, a semana de 27 de setembro a 3 de outubro, foi a primeira deste ano em que o trânsito em Lisboa foi superior à semana homóloga de 2019, (uma subida de 3%).

“Este aumento de tráfego deve-se essencialmente a vários fatores. Um deles é o desconfinamento e a retoma progressiva da atividade normal, com relevância para o início do ano letivo com aulas presenciais”, explica Fernando Nunes da Silva, professor do Instituto Superior Técnico e especialista em transportes e urbanismo, citado pelo jornal. Ler mais

Infarmed alerta para dois sites de venda ilegal de medicamentos

 

O Infarmed alertou hoje para a existência de dois 'websites' ilegais de venda de medicamentos dirigidos ao público português, destacando os riscos para a saúde por não ser possível assegurar a sua segurança, qualidade e autenticidade.

Numa nota divulgada no seu ‘site’, a Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde (Infarmed) diz que estes 'websites', nomeadamente remedioseguros.com e pt.treated.com, não se encontram domiciliados em Portugal e não se trata de farmácias ou locais autorizados à venda de medicamentos por autoridades reguladoras da União Europeu.

O Infarmed alerta igualmente que a compra de medicamentos através de websites ilegais coloca em grave risco a saúde de quem adquire esses produtos, uma vez que não é possível assegurar a qualidade, eficácia, segurança e autenticidade dos medicamentos adquiridos a entidades não reguladas e não autorizadas.

“Caso os portugueses pretendam adquirir medicamentos através da internet devem fazê-lo através dos meios autorizados para tal”, é sublinhado.

O Infarmed lembra que em Portugal, apenas as farmácias e os locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica autorizados pelo Infarmed podem vender medicamentos ao público através da internet.

O Infarmed recomenda ainda que os cidadãos se aconselhem com o seu médico antes da tomarem qualquer medicamento.

 

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021


Comunicação Social

Nota emanada do Centro de Informação da apDC hoje, 19 de Outubro de 2021

PRESIDENTE PROMULGA LEI DAS GARANTIAS COM INCONSTITUCIONALIDADE ESCONDIDA

A apDC prevenira, em parecer submetido ao Conselho Nacional do Consumo, a que – por estranhas bulas – não pertence!

A apDC suscitara a questão perante o Chefe da Casa Civil do Presidente da República:

“De registar que, nos termos da alínea b) do n.º 1 artigo 3.º do projecto, a disciplina nele vertida (artigos 5.º e ss e 22 e ss), aplicar-se-á também aos contratos de locação (aluguer de móveis, arrendamento de imóveis, consoante a terminologia do artigo 1023 do Código Civil).

Aplicando-se, porém, à locação de imóveis uma tal disciplina por meio de mero decreto-lei, desassistido de autorização legislativa, o diploma é, nessa exacta medida, inconstitucional.

Cfr. o que prescreve o n.º 1 do artigo 165.º, sob a epígrafe “reserva relativa de competência legislativa”, da Constituição da República Portuguesa:

“1. É da exclusiva competência da Assembleia da República legislar sobre as seguintes matérias, salvo autorização ao Governo:

h) Regime geral do arrendamento rural e urbano.”

Logo, o Governo não tem, por si só, competência legislativa para o efeito.

Algo que, em nosso entender, convém atalhar radicalmente para que não haja eventuais alçapões no iter legislativo.”

Seria elementar! Ainda assim, a lei veio a lume, ontem, com tamanha inconstitucionalidade.

Como se se tratasse de coisa de somenos.

Se assim é, rasgue-se a Constituição da República!

Como diria, Ferdinand Lassalle, “a Constituição é uma mera folha de papel que se amarrota segundo as circunstâncias e se lança ao caixote do lixo”.

Fica o registo!

De lamentar que isto não “comova” ninguém!

 

Coimbra, CASA DIGNIDADE, aos 19 de Outubro de 2021

 

O PRESIDENTE,

 

Mário Frota

segunda-feira, 18 de outubro de 2021

XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor

 


Honrado com o convite formulado para conferenciar no XV Congresso Brasileiro de Direito do Consumidor dirigido pelo presidente de tão prestigiada instituição, o Prof. Dr. Fernando Martins

Diário de 18-10-2021

        


Diário da República n.º 202/2021, Série I de 2021-10-18

  • Decreto do Presidente da República n.º 71/2021172938299

    Presidência da República

    É prorrogado o mandato, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2021, do Chefe do Estado-Maior do Exército, General José Nunes da Fonseca

  • Resolução da Assembleia da República n.º 259/2021172938300

    Assembleia da República

    Eleição para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais

  • Decreto-Lei n.º 84/2021172938301

    Presidência do Conselho de Ministros

    Regula os direitos do consumidor na compra e venda de bens, conteúdos e serviços digitais, transpondo as Diretivas (UE) 2019/771 e (UE) 2019/770

  • Decreto-Lei n.º 85/2021172938302

    Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a lista de produtos relacionados com a defesa, transpondo a Diretiva Delegada (UE) 2021/1047


    Administração Interna e Justiça

    Aprova o modelo de auto de notícia/denúncia padrão de violência doméstica, adiante designado de «Auto VD», a utilizar pela Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Polícia Judiciária e pelos Serviços do Ministério Público em situações de violência doméstica

  • Portaria n.º 210/2021172938304

    Saúde

    Determina os medicamentos destinados ao tratamento de doentes em regime de ambulatório compulsivo que beneficiam de um regime excecional de comparticipação