quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

TELEVENDAS FORA DA LEI


Assiste-se, com enfado embora, ao que nos vem sendo  impingindo no pequeno ecrã e que dá pelo nome de TELEVENDAS…

E a que se assiste?

Que os consumidores vêem omitir-se-lhes informações relevantes, tal como as que a lei as impõe.

UM EXEMPLO NOUTRA MODALIDADE: A VENDA POR CATÁLOGO

Aliás, o mesmo sucede na venda por catálogo, como no caso de um prospecto profusamente ilustrado com a chancela da MASTERIDEIA, Limitada, do Porto:

UM TREM DE COZINHA SUPERCHEF (com desconto de 75%)

O preço: 9,90€, sem juros, sem qualquer referência ao número de prestações, mas o consumidor convicto (?) de que não ultrapassariam as 10… porque razoável o preço!

E, depois,

3 (TENTADORAS) SUPER OFERTAS:

Um Robot de cozinha

Um Portátil Híbrido (Tablet + Portátil) Android.

Um Livro de receitas

Compra efectuada às cegas”, pois, e o que constava, afinal, da FACTURA?

1 TREM DE COZINHA TOP

1 ROBOT DE COZINHA NOVO HOGAR

1 TABLET 7"

1 VOUCHER DE FÉRIAS

PAGAMENTOS = 36 meses de 22,99 euros,

sendo que a  primeira prestação é de 32.99€, pela inclusão de custos administrativos, como ali se previne.

Contas feitas, não são 99,90 €, mas 837,64€….

Com efeito, no que tange ao

Conteúdo dos Catálogos e Outros Suportes

diz a lei que:

Sempre que o contrato celebrado fora do estabelecimento comercial seja acompanhado ou precedido da divulgação de catálogos, revistas ou qualquer outro meio gráfico ou audiovisual, devem os mesmos conter os seguintes elementos:

·         Elementos identificativos da empresa fornecedora;

·         Indicação das características essenciais do bem ou serviço objecto do contrato;

·         Preço total, forma e condições de pagamento;

·         Forma, lugar e prazos de entrega dos bens ou da prestação do serviço;

·         Regime de garantia e de assistência pós-venda quando a natureza do bem o justifique, com indicação do local onde se podem efectuar e para o qual o consumidor possa dirigir as suas reclamações;

·         Se aplicável, informação sobre a existência do direito de desistência (14 dias) com indicação do prazo e modo do seu exercício.

Tais disposições só se não aplicam às mensagens publicitárias genéricas que não envolvam uma proposta concreta para aquisição de um bem ou a prestação de um serviço.

Por conseguinte, quando se diz, como vem sucedendo, prestações de 9,99€ (ou 10€), sem mais, para além de omissões outras, o consumidor não tem nem fica com suficientes elementos para saber do preço e, consequentemente, poder formar o seu consentimento para contratar.

 

Situações destas constituem ilícitos de mera ordenação social passíveis de coima de 2 500 € a 25 000 €,  tratando-se de pessoa colectiva.

 

Centro de Informação ao Consumidor /apDC, Coimbra, aos 28 de Janeiro de 2021

 

O COORDENADOR,

Mário Frota

GUIA: Os consumidores e a economia circular

 
A economia circular desafia directamente o nosso modo de vida e dá-nos um olhar crítico sobre os modelos tradicionais de produção e de consumo, que nos transportam a uma certeza tão básica quanto essencial: não temos um planeta inesgotável. 

Se continuarmos a explorar os recursos naturais ao ritmo actual, a presente crise eco-social simplesmente conduzir-nos-á ao colapso total.

Parece pois que o consenso é cada vez maior, como comprovam as grandes mobilizações juvenis ou os debates protagonizados na “25.ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre as Alterações Climáticas” (COP25) realizada em Madrid em Dezembro de 2019, ou como vêm propondo os “Objectivos de Desenvolvimento Sustentável” (ODS), da Agenda 2030. É urgente mudar de paradigma, olhar para outras lógicas que ocorrem na natureza e aprender com os seus ciclos de vida: esta é, a necessária “mudança circular”.

Como consumidores, podemos e devemos ser parte activa nesta transição necessária para uma economia mais justa e sustentável. Somente por meio da consciencialização colectiva e da organização em defesa de nossos direitos, podemos exigir marcos regulatórios e de controlo claros, políticas públicas eficazes e práticas comerciais transparentes e responsáveis. Simultaneamente, o nosso papel no exercício do consumo consciente e ético, também é fundamental. Ler mais


Empresas não podem beneficiar ao mesmo tempo do lay-off e do apoio à retoma

 


Empresas só podem recorrer ao lay-off simplificado e ao apoio à retoma progressiva em momentos distintos, reafirma Governo, em resposta à AHRESP. 

Os empregadores não podem beneficiar em simultâneo do lay-off simplificado e do apoio à retoma progressiva, ainda que os seus negócios atravessem ao mesmo tempo as duas realidades distintas, ou seja, uma parte do negócio estar suspenso por imposição legal e outra parte ter autorização para continuar a funcionar, mas sem atividade por não haver procura. O esclarecimento foi dado pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social à Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP).

A questão coloca-se, por exemplo, no alojamento turístico, setor em que as empresas têm atualmente certas “secções” encerradas por imposição legal, ao mesmo tempo que outras partes do seu negócio continuam a poder funcionar, mas não têm atividade, por causa do confinamento do país. Ler mais

 

Ministra pediu aos hospitais de Lisboa que abram já todas as camas possíveis

A ministra da Saúde pediu aos hospitais de Lisboa que abram já nesta fase todas as camas possíveis, numa altura em que administrações de sete hospitais pediram maior equilíbrio na distribuição de doentes entre unidades periféricas e centrais.

 Segundo noticia hoje o Diário de Notícias, a reunião de Marta Temido com os hospitais de Lisboa, na quarta-feira, destinava-se a avaliar a capacidade instalada nos hospitais da região, mas acabou por ficar “um alerta da ministra para que todos se mobilizem da mesma forma e que disponibilizem já o máximo das suas capacidades para se combater a pior fase da pandemia”.

Um pedido que, segundo o DN, foi entendido “como sendo mais um recado para os hospitais que ainda não atingiram a sua taxa de esforço”, como os do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Central (CHULC) - S.José, Capuchos, Santa Marta, Dona Estefânia, Curry Cabral e Maternidade Alfredo da Costa - e do Centro Hospitalar Universitário Lisboa Norte (CHULN) - Santa Maria e Pulido Valente. Ler mais

A supina improbidade das Seguradoras…


A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença covid-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”,

eis o que ressalta do preâmbulo de um diploma legal datado de 12 de Maio de 2020, cuja aprovação se ficou a dever à iniciativa de cidadãos de distintos quadrantes que, no âmbito de uma acção promovida pela apDC, expuseram ao Governo a necessidade de intervenção neste domínio.

De molde a concretizar-se o que nele se contém, entendia a apDC que aos CIDADÃOS competiria, enquanto titulares de uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel (obrigatório e ou facultativo) dirigir-se às SEGURADORAS, a fim de lograrem uma redução do prémio em função de 60 dias de paralisação dos veículos e da correspondente redução do risco que se estima em 16%. Ler mais

Apenas 20% das máscaras comunitárias protegem como as cirúrgicas

 


As restantes 80% foram avaliadas como detentoras de uma capacidade de filtração de apenas 70%, de acordo com dados divulgados diretor-geral do CITEVE. 

 Depois de, noutros países da Europa, como na Alemanha e na Áustria, ter sido proibida a utilização de máscaras têxteis nos espaços públicos, a discussão chegou a Portugal. Agora, o diretor-geral do CITEVE, António Braz Costa, deu a conhecer dados que mostram como apenas 20% das máscaras comunitárias certificadas pelo centro tecnológico conferem uma proteção equivalente à oferecida pelas máscaras cirúrgicas, avançam o Jornal Negócios (acesso pago) e o Público (acesso condicionado)

Efetivamente, dos 3.600 modelos de máscaras têxteis que chegaram ao conhecimento do CITEVE, apenas essa percentagem mostrou ter a capacidade de filtrar um grau mínimo de 90% das partículas, à semelhança do que acontece com as máscaras cirúrgicas de tipo 1. Isto porque as restantes 80% das máscaras comunitárias até agora certificadas foram apenas avaliadas como de nível 3, ou seja, detentoras de uma capacidade de filtração de 70%. Ler mais

António Costa não acredita em aulas presenciais dentro de 15 dias, alternativa é ensino online

 O primeiro-ministro afirmou hoje que não acredita que as aulas presenciais possam ser retomadas no espaço de 15 dias face à evolução da situação epidemiológica do país e adiantou que a alternativa será o ensino "online".

Esta convicção foi transmitida por António Costa no final do programa "Circulatura do Quadrado", na TVI-24, moderado pelo jornalista Carlos Andrade, com a participação habitual da líder parlamentar do PS, Ana Catarina Mendes, do antigo dirigente do PSD Pacheco Pereira e do membro do Conselho de Estado António Lobo Xavier.

"Não acredito que daqui a 15 dias se regresse ao ensino presencial", declarou o líder do executivo, que também adiantou que o Governo não repetirá a medida que tomou na sexta-feira passada no sentido de decretar uma interrupção no ano letivo, com compensações nos períodos tradicionais de férias. Ler mais

 

DGS confirma não existirem casos de gripe das aves em humanos

  A DGS referiu que as autoridades de saúde estão “a implementar as medidas necessárias para o controlo e erradicação deste foco”.  A Dire...