quinta-feira, 28 de janeiro de 2021

A supina improbidade das Seguradoras…


A actual situação de calamidade pública provocada pela pandemia da doença covid-19 suscita um impacto relevante no exercício da actividade seguradora que importa acautelar através da aprovação de um regime excepcional e temporário relativo ao pagamento do prémio de seguro e aos efeitos da diminuição temporária, total ou parcial, do risco da actividade no contrato de seguro”,

eis o que ressalta do preâmbulo de um diploma legal datado de 12 de Maio de 2020, cuja aprovação se ficou a dever à iniciativa de cidadãos de distintos quadrantes que, no âmbito de uma acção promovida pela apDC, expuseram ao Governo a necessidade de intervenção neste domínio.

De molde a concretizar-se o que nele se contém, entendia a apDC que aos CIDADÃOS competiria, enquanto titulares de uma apólice de seguro de responsabilidade civil automóvel (obrigatório e ou facultativo) dirigir-se às SEGURADORAS, a fim de lograrem uma redução do prémio em função de 60 dias de paralisação dos veículos e da correspondente redução do risco que se estima em 16%. Ler mais

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