quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

Restauração e atividades artísticas em Lisboa podem solicitar apoios a partir de hoje

As empresas da restauração, comércio, retalho e atividades artísticas podem solicitar, a partir desta quarta-feira, apoio a fundo perdido, no âmbito do programa Lisboa Protege, para mitigar o impacto da covid-19 no setor.

“As empresas e empresários em nome individual da restauração, comércio e retalho e atividades artísticas podem solicitar o apoio a fundo perdido disponibilizado pela CML [Câmara Municipal de Lisboa], ao abrigo do programa Lisboa Protege, a partir desta quarta-feira”, indicou hoje, em comunicado, a CML.

Em causa está um programa de 20 milhões de euros para os setores da restauração e comércio e dois milhões de euros para as atividades artísticas.

Os candidatos devem ter uma faturação anual até 500 mil euros e uma quebra superior a 25% este ano.

O valor do apoio depende da faturação e vai dos quatro mil euros, para empresas até 100 mil euros anuais, até oito mil euros para as que faturam entre 300 mil euros e 500 mil euros. Ler mais

Gasolineiras travam descidas dos preços dos combustíveis

 


Apesar da pressão sobre o mercado do petróleo e derivados por causa da pandemia, subidas nas margens de comercialização pelas gasolineiras travaram uma descida maior dos preços dos combustíveis. 

 As cotações do petróleo e derivados nos mercados internacionais têm estado sob pressão nos últimos meses, devido à menor procura decorrente da pandemia. Mas a queda tem sido travada nas gasolineiras, devido ao aumento dos ganhos de comercialização.

Os postos de combustíveis têm aproveitado para subir as margens, que, no primeiro semestre, subiram 33,8% na gasolina e 20,7% no gasóleo, alcançando, respetivamente, 20 e 19 cêntimos por litro, mostram os dados da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), noticiados esta quarta-feira pelo Correio da Manhã (acesso pago). Ler mais

Novo estado de emergência iniciado hoje com maiores restrições para 113 concelhos

 O novo período do estado de emergência em Portugal, que vigora até 23 de dezembro, iniciou-se às 00:00 de hoje, com um total de 113 concelhos do continente em risco de transmissão de covid-19 extremamente elevado ou muito elevado.

 No sábado passado, o primeiro-ministro, António Costa, disse que a estratégia do Governo é manter o esquema que está já em vigor até ao Natal, reduzindo depois um pouco as restrições nas festas.

No caso do Natal e do Ano Novo, as medidas também já anunciadas serão sujeitas a avaliação no dia 18 para confirmar a tendência de melhoria da pandemia de covid-19. Ler mais

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS


SÍNTESE DE:

Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores

Directiva (UE) 2019/2161, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Directivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE, a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRECTIVAS?

  • Directiva 2005/29/CE:
  •  
    • define as práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores que são proibidas na UE.
    •  
    • aplica-se a qualquer ato ou omissão diretamente relacionados com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto* por parte de um profissional a um consumidor*. Protege assim os interesses económicos dos consumidores antes, durante e após a realização de uma transação comercial.
    •  
    • garante o mesmo nível de proteção a todos os consumidores, independentemente do local de compra ou venda na UE.

 

  • A Directiva (UE) 2019/2161 relativa a uma melhor aplicação e à modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores altera a Diretiva 2005/29/CE, abordando os novos desenvolvimentos do mercado, nomeadamente na área digital.

PONTOS-CHAVE

  • As práticas comerciais desleais consistem em práticas que:
    • são contrárias às exigências relativas à diligência profissional* e;
    •  
    • são susceptíveis de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor médio.
    •  
  • Determinados consumidores devem beneficiar de um nível mais elevado de protecção em razão da sua especial vulnerabilidade à prática ou ao produto, devido à sua idade (crianças ou pessoas idosas), ingenuidade ou doença mental ou física.
  •  
  • A directiva classifica como desleais dois tipos de práticas comerciais que façam com que o consumidor tome uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo: práticas comerciais enganosas (por ato ou omissão) e práticas comerciais agressivas.
  • Além disso, o anexo I da Directiva 2005/29/CE contém uma lista com as práticas que são proibidas em quaisquer circunstâncias («lista negra»). Ler mais

 

Diário de 7-12-2020

                    Diário da República n.º 237/2020, Série I de 2020-12-07

segunda-feira, 7 de dezembro de 2020

UNIÃO EUROPEIA «MARKETING» E PUBLICIDADE RESPONSÁVEIS

 

 

O Parlamento Europeu, por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob a epígrafe

em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e consumidores”,

confere real destaque ao “ ‘MARKETING’ E PUBLICIDADE RESPONSÁVEIS”.

E entende dirigir à Comissão Europeia um sem-número de ditames que visam, com efeito, assegurar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia ou global de consumidores, ora delineada sob coordenadas tais;

Enumerando  um vasto leque de medidas que se compendiam como segue:

·         Prévio e efectivo controlo das alegações de produtores e distribuidores

 ·   Aplicação da Directiva-Quadro das Práticas Comerciais por meio de medidas proactivas de combate às práticas enganosas

 ·  Elaboração de directrizes tendentes à aplicação uniforme da Directiva-Quadro no Espaço Económico Europeu e de medidas inspectivas nos diferentes segmentos do mercado

 ·      Reforço da Certificação do Rótulo Ecológico

 ·     Iniciativa legislativa tendente à comprovação das alegações ecológicas veiculadas

 ·     Criação de um Registo Público Europeu de Alegações Ambientais Proibidas e Autorizadas

 ·    Reforço da Confiança dos Consumidores através de Informações Transparentes, Responsáveis e Precisas

 ·      Publicidade tendente a que os consumidores logrem escolhas sustentáveis

 ·      Publicidade que se afeiçoe a regras cogentes em matéria de ambiente e saúde dos consumidores

 ·    Reforço do quadro regulamentar da publicidade em ordem à protecção dos consumidores, maxime os vulneráveis (hipervulneráveis),

 ·   Criação de um quadro regulamentar da publicidade susceptível de incentivar a produção e o consumo sustentáveis.

 O Parlamento Europeu, na Resolução a que se alude,

 1.    ADVERTE para o facto de os consumidores se confrontarem com alegações enganosas sobre as características ambientais dos produtos e dos serviços, tanto em linha como fora dela;

 §  Recomenda, por conseguinte, se efectue um controlo efectivo das alegações ambientais dos fabricantes e dos distribuidores previamente à colocação de um produto ou serviço no mercado, e

 §  Que a Directiva 2005/29/CE – a das Práticas Comerciais Desleais - , recentemente alterada, se aplique por meio de medidas proactivas de combate às práticas enganosas;

 §  Insta a Comissão a que elabore orientações actualizadas para a aplicação uniforme da Directiva no que tange às alegações ambientais e a fornecer orientações sobre as actividades inspectivas (e de fiscalização) no mercado;

 2.    SOLICITA SE ELABORE UM QUADRO DE ORIENTAÇÕES E NORMAS CLARAS em matéria de

 §  alegações e compromissos ecológicos que se traduzam no reforço da certificação do rótulo ecológico e

 §  acolhe favoravelmente a proposta legislativa anunciada sobre a comprovação das alegações ecológicas;

 §  recomenda a avaliação da eventual necessidade de criar um registo público europeu que indique as alegações ambientais autorizadas e proibidas, bem como as condições e os passos a seguir para fazer valer uma alegação;

 §  acrescenta que a prestação de informações transparentes, responsáveis e precisas aumentará a confiança dos consumidores nos produtos e nos mercados, conduzindo, em última análise, a um consumo mais sustentável;

 3.   FAZ NOTAR QUE

 §  a publicidade tem impacto nos níveis e nos padrões de consumo e deve encorajar as empresas e os consumidores a fazerem escolhas sustentáveis;

 §  frisa a importância de uma publicidade responsável que respeite as normas públicas em matéria de ambiente e saúde dos consumidores;

 §  sublinha que o actual quadro regulamentar que aborda a questão da publicidade enganosa poderia reforçar a protecção dos consumidores, em particular de determinadas categorias de consumidores considerados vulneráveis, e

  §  incentivar a produção e o consumo sustentáveis.”

 Eis um domínio decerto relevante a que cumpre conferir a importância devida.

Qualquer estratégia mercadológica e eventuais campanhas ancoradas na publicidade, para além das práticas negociais correntemente adoptadas, carecem de acertar o passo com as políticas que ora se encetam de um CONSUMO SUSTENTÁVEL em harmonia com o Plano Ecológico Europeu e as políticas seguidas pelas nações civilizadas.

Trata-se de algo de uma enorme sensibilidade, já que as estratégias mercadológicas e a comunicação comercial constituem um domínio em que os artifícios, sugestões e embustes têm uma fértil sementeira, como se não ignora…

 


 Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor

UNIÃO EUROPEIA A TRANSIÇÃO DAS ENTIDADES PÚBLICAS PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL

O Parlamento Europeu,
por Resolução de 25 de Novembro pretérito, sob a consigna

em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e consumidores”,

confere particular destaque à NECESSÁRIA TRANSIÇÃO DAS AUTORIDADES PÚBLICAS PARA UMA ECONOMIA SUSTENTÁVEL.

 

 E entende dirigir à Comissão Europeia um sem-número de directrizes que visam, com efeito, assegurar as bases de um MERCADO INTERIOR SUSTENTÁVEL, como convém e constitui imperativo inalienável de qualquer política europeia ou global delineada sob tais coordenadas;

Enumerando um amplo leque de medidas que se compendiam, no particular de que se trata, como segue:

·       A contratação pública no cerne do Plano de Recuperação Económica da União Europeia

·       A celebração de Contratos Públicos Ambientais, Sociais e de Inovação na transição para uma Economia Sustentável

·       Os Contratos Ecológicos e Sociais como factor de redução das cadeias de abastecimento, de diminuição da dependência face a países terceiros e a promoção da sustentabilidade em sectores cruciais (medicamentos, energia, alimentos…)

·       O emprego dos sistemas existentes da UE para uma contratação pública sustentável

 

1. Considera que a contratação pública deve estar no centro do plano de recuperação económica da UE, em consonância com o Pacto Ecológico Europeu, apoiando os esforços de inovação do sector privado e os processos de digitalização dos concursos públicos e estabelecendo os incentivos certos para fomentar a produção e o consumo sustentáveis; solicita que se dê prioridade ao estímulo da procura de bens e serviços ecológicos com menor pegada ambiental e à promoção de critérios sociais e ambientais;

2. Insiste na necessidade de assegurar a utilização de contratos públicos ambientais, sociais e de inovação na transição para uma economia sustentável e com impacto neutro no clima, através da introdução de critérios e metas de sustentabilidade nos concursos públicos; recorda, a este respeito, o empenho da Comissão em tomar medidas, nomeadamente medidas sectoriais específicas, e de emitir orientações em matéria de contratação pública ecológica, mantendo, ao mesmo tempo, o actual quadro legislativo relativo aos contratos públicos, e insta a Comissão a mostrar ambição, fazendo dos critérios sustentáveis a escolha por defeito na contratação pública; salienta a importância de apoiar os produtos usados, reutilizados, reciclados e recondicionados, assim como o «software» de baixo consumo energético, definindo metas para as aquisições públicas; destaca as potenciais vantagens de um instrumento de análise da sustentabilidade dos concursos públicos para assegurar a sua compatibilidade com os compromissos climáticos da UE e combater o «ecobranqueamento»;

3. Realça o papel que os contratos ecológicos e sociais poderiam desempenhar para encurtar as cadeias de abastecimento, reduzir a dependência relativamente a países terceiros e promover a sustentabilidade em sectores cruciais como os que produzem medicamentos, energia e alimentos; apela a uma reciprocidade efectiva no que se refere aos contratos públicos com países terceiros e a um acesso adequado aos contratos públicos para as PME, bem como para as empresas da economia social, mediante a introdução, nomeadamente, de critérios de adjudicação preferenciais;

4. Insta os Estados Membros a utilizarem os sistemas existentes da UE para a contratação pública sustentável e solicita à Comissão que, neste contexto, melhore as suas orientações e dê o exemplo, publicando metas e estatísticas relacionadas com o impacto ambiental das suas aquisições; apela, além disso, ao estabelecimento da obrigação de apresentação de relatórios, por parte das instituições da UE e dos Estados Membros, sobre a respectiva contratação pública sustentável, sem criar encargos administrativos injustificados e no respeito do princípio da subsidiariedade-“