O
Parlamento Europeu, por
Resolução de 25 de Novembro
pretérito, sob a epígrafe
“em direcção a um mercado único mais sustentável para empresas e
consumidores”,
confere real
destaque ao “ ‘MARKETING’ E PUBLICIDADE RESPONSÁVEIS”.
E entende dirigir à
Comissão Europeia um sem-número de ditames
que visam, com efeito, assegurar as bases de um consumo sustentável, como convém e constitui imperativo inalienável de
qualquer política europeia ou global de consumidores, ora delineada sob coordenadas
tais;
Enumerando um
vasto leque de medidas que se compendiam como segue:
·
Prévio
e efectivo controlo das alegações de produtores e distribuidores
· Aplicação
da Directiva-Quadro das Práticas Comerciais por meio de medidas proactivas de
combate às práticas enganosas
· Elaboração
de directrizes tendentes à aplicação uniforme da Directiva-Quadro no Espaço
Económico Europeu e de medidas inspectivas nos diferentes segmentos do mercado
· Reforço
da Certificação do Rótulo Ecológico
· Iniciativa
legislativa tendente à comprovação das alegações ecológicas veiculadas
· Criação
de um Registo Público Europeu de Alegações Ambientais Proibidas e Autorizadas
·
Reforço
da Confiança dos Consumidores através de Informações Transparentes,
Responsáveis e Precisas
· Publicidade
tendente a que os consumidores logrem escolhas sustentáveis
·
Publicidade
que se afeiçoe a regras cogentes em matéria de ambiente e saúde dos
consumidores
· Reforço
do quadro regulamentar da publicidade em ordem à protecção dos consumidores,
maxime
os vulneráveis
(hipervulneráveis),
· Criação
de um quadro regulamentar da publicidade susceptível de incentivar a produção e
o consumo sustentáveis.
O Parlamento Europeu, na Resolução a que se
alude,
1.
ADVERTE
para o facto de os consumidores se confrontarem com alegações enganosas sobre as características ambientais dos produtos e
dos serviços, tanto em linha como fora dela;
§ Recomenda,
por conseguinte, se efectue um controlo
efectivo das alegações ambientais dos fabricantes e dos distribuidores previamente
à colocação de um produto ou serviço no mercado, e
§ Que
a Directiva 2005/29/CE – a das Práticas
Comerciais Desleais - , recentemente alterada, se aplique por meio de medidas
proactivas de combate às práticas enganosas;
§ Insta
a Comissão a que elabore orientações
actualizadas para a aplicação uniforme da Directiva no que tange às alegações
ambientais e a fornecer orientações sobre as actividades inspectivas (e de
fiscalização) no mercado;
2.
SOLICITA
SE ELABORE UM QUADRO DE ORIENTAÇÕES E NORMAS CLARAS
em matéria de
§ alegações e compromissos
ecológicos que se traduzam no reforço da certificação do rótulo ecológico e
§ acolhe
favoravelmente a proposta legislativa
anunciada sobre a comprovação das
alegações ecológicas;
§ recomenda
a avaliação da eventual necessidade de criar um registo público europeu que indique as alegações ambientais
autorizadas e proibidas, bem como as condições e os passos a seguir para
fazer valer uma alegação;
§ acrescenta
que a prestação de informações
transparentes, responsáveis e precisas aumentará a confiança dos consumidores nos produtos e nos mercados, conduzindo,
em última análise, a um consumo mais
sustentável;
3. FAZ NOTAR QUE
§ a
publicidade tem impacto nos níveis e
nos padrões de consumo e deve encorajar
as empresas e os consumidores a fazerem escolhas sustentáveis;
§ frisa
a importância de uma publicidade
responsável que respeite as normas
públicas em matéria de ambiente e saúde dos consumidores;
§ sublinha
que o actual quadro regulamentar que
aborda a questão da publicidade enganosa poderia reforçar a protecção dos consumidores, em particular de
determinadas categorias de consumidores
considerados vulneráveis, e
§ incentivar a produção e o
consumo sustentáveis.”
Eis um domínio decerto relevante a que cumpre
conferir a importância devida.
Qualquer estratégia
mercadológica e eventuais campanhas
ancoradas na publicidade, para além das práticas negociais correntemente
adoptadas, carecem de acertar o passo com as políticas que ora se encetam de um
CONSUMO SUSTENTÁVEL em harmonia com
o Plano Ecológico Europeu e as políticas seguidas pelas nações civilizadas.
Trata-se de algo de uma enorme sensibilidade,
já que as estratégias mercadológicas e a comunicação comercial constituem um
domínio em que os artifícios, sugestões e embustes têm uma fértil sementeira,
como se não ignora…
Projecto com o apoio do Fundo do Consumidor