quarta-feira, 9 de dezembro de 2020

PRÁTICAS COMERCIAIS DESLEAIS


SÍNTESE DE:

Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores

Directiva (UE) 2019/2161, que altera a Diretiva 93/13/CEE do Conselho e as Directivas 98/6/CE, 2005/29/CE e 2011/83/UE, a fim de assegurar uma melhor aplicação e a modernização das regras da União Europeia em matéria de defesa dos consumidores

QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRECTIVAS?

  • Directiva 2005/29/CE:
  •  
    • define as práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores que são proibidas na UE.
    •  
    • aplica-se a qualquer ato ou omissão diretamente relacionados com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto* por parte de um profissional a um consumidor*. Protege assim os interesses económicos dos consumidores antes, durante e após a realização de uma transação comercial.
    •  
    • garante o mesmo nível de proteção a todos os consumidores, independentemente do local de compra ou venda na UE.

 

  • A Directiva (UE) 2019/2161 relativa a uma melhor aplicação e à modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores altera a Diretiva 2005/29/CE, abordando os novos desenvolvimentos do mercado, nomeadamente na área digital.

PONTOS-CHAVE

  • As práticas comerciais desleais consistem em práticas que:
    • são contrárias às exigências relativas à diligência profissional* e;
    •  
    • são susceptíveis de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor médio.
    •  
  • Determinados consumidores devem beneficiar de um nível mais elevado de protecção em razão da sua especial vulnerabilidade à prática ou ao produto, devido à sua idade (crianças ou pessoas idosas), ingenuidade ou doença mental ou física.
  •  
  • A directiva classifica como desleais dois tipos de práticas comerciais que façam com que o consumidor tome uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo: práticas comerciais enganosas (por ato ou omissão) e práticas comerciais agressivas.
  • Além disso, o anexo I da Directiva 2005/29/CE contém uma lista com as práticas que são proibidas em quaisquer circunstâncias («lista negra»). Ler mais

 

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