SÍNTESE DE:
Directiva 2005/29/CE relativa às práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores
QUAL É O OBJETIVO DESTAS DIRECTIVAS?
- Directiva 2005/29/CE:
-
- define as práticas comerciais desleais das empresas face aos consumidores que são proibidas na UE.
- aplica-se a qualquer ato ou omissão diretamente relacionados com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto* por parte de um profissional a um consumidor*. Protege assim os interesses económicos dos consumidores antes, durante e após a realização de uma transação comercial.
- garante o mesmo nível de proteção a todos os consumidores, independentemente do local de compra ou venda na UE.
- A Directiva (UE) 2019/2161 relativa a uma melhor aplicação e à modernização das regras da União em matéria de defesa dos consumidores altera a Diretiva 2005/29/CE, abordando os novos desenvolvimentos do mercado, nomeadamente na área digital.
-
PONTOS-CHAVE
-
As práticas comerciais desleais
consistem em práticas que:
- são contrárias às exigências relativas à diligência profissional* e;
- são susceptíveis de distorcer de maneira substancial o comportamento económico do consumidor médio.
- Determinados consumidores devem beneficiar de um nível mais elevado de protecção em razão da sua especial vulnerabilidade à prática ou ao produto, devido à sua idade (crianças ou pessoas idosas), ingenuidade ou doença mental ou física.
- A directiva classifica como desleais dois tipos de práticas comerciais que façam com que o consumidor tome uma decisão de transacção que não teria tomado de outro modo: práticas comerciais enganosas (por ato ou omissão) e práticas comerciais agressivas.
- Além disso, o anexo I da Directiva 2005/29/CE contém uma lista com as práticas que são proibidas em quaisquer circunstâncias («lista negra»). Ler mais
Sem comentários:
Enviar um comentário