quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

Provas de código e condução podem ser remarcadas sem custos desde que exista um "justo impedimento"

 A informação foi esclarecida hoje enquanto correção do Ministério das Infraestruturas e da Habitação a uma notícia dada esta quarta-feira pelo Jornal de Notícias. 

 "O Ministério das Infraestruturas e da Habitação vem por este meio esclarecer a notícia dada hoje em manchete do JN: 'Infetados com covid-19 têm de pagar adiamento de exames de condução'. Diz o JN que a mudança da lei 'ficou na gaveta', o que não é verdade", pode ler-se em comunicado enviado às redações.

"Esclarece o Governo que na quinta-feira passada, 26 de novembro, o Conselho de Ministros aprovou uma alteração ao Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, que permitirá que as provas de código e condução possam ser remarcadas sem custos desde que exista um 'justo impedimento'", adianta o Ministério.

Citando a nova redação do artigo 41º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (aprovado em anexo ao Decreto - Lei n.º 138/2012, de 5 de julho), é referido que, agora, "as faltas às provas componentes do exame de condução são justificadas quando se verifique justo impedimento, podendo o candidato, no prazo máximo de três dias úteis a contar do dia da falta, requerer marcação de nova data sem pagamento de nova taxa ou, caso pretenda desistir da realização da prova, requerer a devolução da taxa paga". Ler mais

Privados obrigados a receber doentes covid a partir de hoje


Entra esta quinta-feira, dia 3 de Dezembro, em vigor o regulamento que obriga as entidades de saúde privadas a receber doentes infetados com o novo coronavírus, exatamente um mês depois de ser publicado em Diário da República (DR).

O regulamento da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) sobre transferências, publicado em DR a 03 de novembro, inclui regras sobre a comunicação entre estabelecimentos de saúde antes de se transferirem doentes ou a garantia de que as razões são comunicadas às pessoas, que têm também direito a transporte adequado.

Os hospitais privados que não cumprirem podem estar sujeitos a multas pesadas. Arriscam-se a uma “coima de 750 euros a 3.740,98 euros ou de 1.000 euros a 44.891,81 euros, consoante o infrator seja pessoa singular ou coletiva”. Ler mais

Famílias já deixaram 500 milhões de euros em prestações da casa por pagar


Há 750 mil créditos cujas prestações à banca foram adiadas. Equivalem a 45 mil milhões de euros, grande parte em crédito da casa. Só neste, famílias já deixaram por pagar 500 milhões em prestações. 

As moratórias foram, para muitos portugueses, a resposta às dificuldades financeiras resultantes do forte impacto que a pandemia teve, e tem, nos seus rendimentos. A adesão foi grande, contabilizando-se mais de 750 mil créditos, entre famílias e empresas, cujas prestações à banca foram adiadas, a grande maioria destes destinados à compra de habitação. Desde o início da pandemia, já ficaram por pagar mais de 500 milhões de euros em prestações da casa.

Foi logo no final de março que surgiram as primeiras moratórias. Os bancos avançaram, numa primeira fase, com soluções próprias, mas depois chegou a moratória pública, desenhada pelo Governo. De acordo com dados do Banco de Portugal, no final de abril já havia mais de 500 mil moratórias aprovadas, número que saltou para 740 mil no fim de junho e 751.725 a 30 de setembro, correspondentes a créditos no valor de cerca de 45 mil milhões de euros. Nestas, o peso do crédito à habitação foi sempre grande, reflexo do “fardo” que esta mensalidade tem nos rendimentos das pessoas. Ler mais

 

Que brindes para os jovens consumidores no ‘sapatinho’ da Europa ?

 


A NOVA AGENDA DO CONSUMIDOR EUROPEU que se molda às exigências hodiernas  e às do amanhã parece realista nas suas abordagens.

Sob a epígrafe “reforçar a resiliência dos consumidores para uma recuperação sustentável”, a Comissão Europeia, mediante comunicação de 13 de Novembro em curso, enuncia 5 domínios primaciais a rimar com os novos tempos:

1 - Transição ecológica

2 - Transição digital

3 - Reparação e aplicação dos direitos dos consumidores

4 - Necessidades específicas de determinados grupos de consumidores e

5 - Cooperação internacional.

No que toca às “necessidades específicas de determinados grupos de consumidores”, realce para as “crianças e os menores”.

Aí se consigna, em geral, algo que a ninguém escapa no dia-a-dia:

“…

A vulnerabilidade dos consumidores pode ser determinada em função de circunstâncias sociais ou de características específicas de consumidores individuais ou de grupos de consumidores, tais como a idade, o género, a saúde, a literacia digital, a numeracia (capacidade para realizar e compreender operações aritméticas simples) ou a situação financeira.” Ler mais

quarta-feira, 2 de dezembro de 2020

Diário de 2-12-2020

                 


Diário da República n.º 234/2020, Série I de 2020-12-02

GARANTIAS: Cessem os embustes!


A conduta mercantil pode não constar de um Código, mas tem regras…

 Em duas penadas: “Smartphone  adquirido em Março. Por montante elevado. Extensão da garantia por mais 3 anos.

Em Junho, uma avaria. Accionada a garantia, aparelho para a marca. Dias depois, o diagnóstico: duas deficiências. Uma coberta pela garantia, outra não. Para que o aparelho fosse integralmente reparado, teria de custear a reparação. Invoquei o seguro. Que não, que o seguro (extensão da garantia) só poderia ser “utilizado” uma vez “durante os 12 meses”! Aquando da celebração do seguro, não fui disso informada: paguei 54€ para levantar o Smartphone. Sinto que fui enganada pela W.”

E foi, na realidade, se bem se entende o que se passou.

A garantia legal é de 2 anos. A garantia cobre todas, mas todas as não conformidades (defeitos, avarias, vícios…) detectadas durante esse período. A menos que resulte de acto do consumidor ou de terceiro.

A garantia é de toda a coisa e da coisa toda. Sem exclusões.

À garantia legal acresce, no caso, a comercial ou voluntária.

A extensão da garantia está sujeita à disciplina do artigo 9.º da Lei das Garantias de Bens de Consumo:

“…
3 - A garantia, que deve ser redigida de forma clara e concisa na língua portuguesa, contém obrigatoriamente as seguintes menções:

a)     Declaração de que o consumidor goza dos direitos previstos no presente DL, e na demais legislação aplicável, e de que tais direitos não são afectados pela garantia;

 b)    A informação sobre o carácter gratuito ou oneroso da garantia e, neste último caso, a indicação dos encargos a suportar pelo consumidor;

 c)     Os benefícios atribuídos ao consumidor por meio do exercício da garantia, bem como as condições para a atribuição destes benefícios, incluindo a enumeração de todos os encargos, nomeadamente aqueles relativos às despesas de transporte, de mão-de-obra e de material, e ainda os prazos e a forma de exercício da mesma;

 d)    Duração e âmbito espacial da garantia;

 e)     Firma ou nome e endereço postal, ou, se for o caso, electrónico, do autor da garantia que pode ser utilizado para o exercício desta.

…”


Por conseguinte, a extensão da garantia não se bastará com a celebração do seguro e tem de obedecer às regras aqui estabelecidas. Cumprindo ao fornecedor prestar a informação adequada e os esclarecimentos indispensáveis à compreensão dos seus termos.

No mais, as deficiências estariam cobertas pela garantia legal (denunciadas 3 meses após a entrega do aparelho) e não seria devido qualquer valor pela reposição do Smartphone.

Com efeito, a Lei das Garantias estabelece no seu artigo 4.º:

“1 - Em caso de falta de conformidade do bem com o contrato, o consumidor tem direito a que esta seja reposta sem encargos, por meio de reparação ou de substituição, à redução adequada do preço ou à [extinção] do contrato.
..
3 - A expressão «sem encargos», utilizada no n.º 1, reporta-se às despesas necessárias para repor o bem em conformidade com o contrato, incluindo, designadamente, as despesas de transporte, de mão-de-obra e material.”

No mais, comete crime de especulação o fornecedor que cobra o que não deve. Crime punido com prisão e multa.

Impõe-se a denúncia à ASAE, que supervisiona o mercado em geral.

Mal se admite que empresas de porte e com imagem contínua nas televisões violem sistematicamente os direitos dos consumidores.

Portugal levará decerto neste capítulo a palma à Europa!

 

Mário Frota

apDC- DIREITO DO CONSUMO - Coimbra

SPAM A RODOS EM RODA LIVRE EM PLENO CONFINAMENTO

SPAM PROIBIDO SE DIRIGIDO A PESSOAS SINGULARES

 Muitos se queixam que lhes enchem a mala de correio electrónico com mensagens publicitárias.

Consideram-no como algo de normal na sociedade digital: e que não haverá como evitar a avalancha de correio que lhes chega de toda a parte, mormente de empresas que usam o marketing directo para promover produtos e potenciar vendas.

A lei proíbe o SPAM nestas hipóteses.

A LEI DE PROTECÇÃO DA PRIVACIDADE NAS COMUNICAÇÕES ELECTRÓNICAS

de

18 de Agosto de 2004

reza no n.º 1 do seu artigo 13-A:

Está sujeito a consentimento prévio e expresso do assinante que seja pessoa singular, ou do utilizador, o envio de comunicações não solicitadas para fins de marketing directo, designadamente através da utilização de sistemas automatizados de chamada e comunicação que não dependam da intervenção humana (aparelhos de chamada automática), de aparelhos de telecópia ou de correio electrónico, incluindo SMS (serviços de mensagens curtas), EMS (serviços de mensagens melhoradas) MMS (serviços de mensagem multimédia) e outros tipos de aplicações similares.”

O QUE É O SPAM?

"O termo 'SPAM' pode significar 'Sending and Posting Advertisement in Mass', ou "enviar e postar publicidade em massa", ou também: Stupid Pointless Annoying Messages que significa mensagem ridícula, sem propósito, e irritante.

No entanto, existem diversas versões a respeito da origem da palavra "SPAM".

A versão mais congruente e considerada, endossada pela RFC 2635, afirma que o termo [teve a sua origem] na marca SPAM, um tipo de carne suína enlatada da Hormel Foods Corporation, e foi associado ao envio de mensagens não-solicitadas devido a um quadro do grupo de humoristas ingleses Monty Python.”

Na sua forma mais popular, um "SPAM" consiste numa mensagem de correio electrónico com fins publicitários. O termo "SPAM", no entanto, pode ser aplicado a mensagens enviadas por outros meios e em outras situações, até modestas.

Geralmente os "SPAMS" têm carácter apelativo e, na maioria das vezes, são incómodos e inconvenientes."


(excerto tirado da WIKIPÉDIA)

 

INFORMAÇÕES PRÁTICAS:

ENTIDADE À QUAL A DENÚNCIA DEVE SER FEITA

Se for alvo de SPAM, deve dirigir a denúncia das violações à Lei da Protecção de Dados e da Privacidade nas Comunicações Electrónicas à

COMISSÃO NACIONAL DE PROTECÇÃO DE DADOS - CNPD:
A. D. Carlos I, 134 v Av. D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651D. Carlos I, 134 - 1.º 1200-651 Li1200-651 Lisboa
Telefone: +351 213928400 -
Telecópia: +351 213976832 -
Endereço electrónico:
geral@cnpd.pt

Avenida D. Carlos I, 134 – 1.º

1200 – 651 Lisboa

SANÇÕES
Se praticado por pessoas singulares, a moldura é de
. Coima mínima de 1500€ e máxima de 25 000€ e

Se por pessoas colectivas
. Mínima de 5.000€ e máxima de 5 000 000€.

Concorrência cresce nos medicamentos contra diabetes e obesidade

  Reguladores de outros países estão a dar ‘luz verde” a produtos que utilizam os ingredientes principais dos medicamentos das duas farmac...