terça-feira, 21 de outubro de 2025

DIRE©TO AO CONSUMO


INFORMAR PARA PREVENIR

PREVENIR PARA NÃO REMEDIAR



PROGRAMA

 20.Outubro.2025

VL

O dono da Meta, Mark Zuckerberg, vem atacando a Comissão Europeia por querer fazer aplicar sem dó nem piedade o Regulamento dos Serviços Digitais de 2022, em vigor desde 2024, às Gigantes Tecnológicas dos Estados Unidos.

E fala desbocadamente de censura. Quando se lhe aplica uma qualquer multa milionária por desrespeito às regras do Regulamento e, em particular, às normas de protecção das crianças

O que vem a ser, Professor, o Regulamento dos Serviços Digitais e como tende a proteger as crianças de conteúdos ilegais que nas plataformas circulam sem qualquer pudor?

MF

“E AS CRIANÇAS, SENHOR, PORQUE LHES DAIS TANTA DOR, PORQUE PADECEM ASSIM?”

 

A Europa dotou-se de um Regulamento dos Serviços Digitais em finais de 2022 para proteger todos e cada um dos avanços desenfreados das “Grandes Tecnológicas (Big Tech´s) que por aí andam “como cão por vinha vindimada”…

Algo que Zuckerberg, na sua insaciável aspiração de tudo subjugar (sem rei nem roque…), apelida despudoradamente de censura…!

O Regulamento, que é uma lei que se aplica directa e imediatamente em todos os Estados-membros, sem excepção, na sua singeleza e no que toca a crianças, diz simplesmente:

§  Os fornecedores de plataformas em linha acessíveis a menores adoptam medidas adequadas e proporcionadas para assegurar um nível elevado de privacidade, protecção e segurança dos menores.

 

§  Não podem exibir anúncios publicitários na sua interface com base na definição de perfis …  utilizando dados pessoais do destinatário do serviço se tiverem conhecimento, com uma certeza razoável, de que o destinatário do serviço é um menor.

 

§  O cumprimento, porém, de tais obrigações não impõe que tratem dados pessoais adicionais para avaliarem se o destinatário do serviço é ou não um menor.

 

§  A Comissão Europeia, precedendo consulta, pode emitir directrizes para ajudar os fornecedores… na aplicação das regras de privacidade, protecção e segurança dos menores.

VL

Mas essas formulações são genéricas, não?

 

MF

As formulações são genéricas, mas sabe-se que surgem amiúde aberrantes desvios de conteúdo que deixam o mais pintado de “cabelos em pé”!

O que vem acontecendo ultimamente, com expressões as mais horrendas, obriga a todas as cautelas.

Há dias os media noticiaram que “a Comissão Europeia notificara quatro plataformas online - Snapchat, YouTube, App Store e Google Play – em ordem a apurar se vêm adoptando consequentes medidas de protecção dos menores".

Mas nos últimos tempos as multas aplicadas têm tido expressão multimilionária.

A comissária titular da pasta do Digital, Henna Virkkunen, asseverou, à chegada a uma reunião ministerial informal em Horsens, há escassos dias, na Dinamarca, que

"É necessário garantir que o conteúdo a que as nossas crianças acedem na internet seja adequado à sua idade".

 

O Regulamento Europeu, disse, "estabelece claramente que, quando os menores utilizam serviços 'online', devem ser assegurados níveis muito elevados de privacidade, segurança e protecção".

"Infelizmente, isso nem sempre acontece, e é por essa razão que a Comissão Europeia está a reforçar a aplicação das suas regras a tal propósito", adiantou Henna Virkkunen.

Estas acções ainda não constituem investigações formais, antes se trata de pedidos de esclarecimento às plataformas em causa ao abrigo da nova legislação.

VL

Mas as plataformas têm de ter uma certa dimensão, não?

 MF

A União Europeia definiu que as plataformas em linha de muito grande dimensão, com 45 milhões de utilizadores activos /mês, passem a ter de cumprir escrupulosamente as novas regras “a fim de não porem o pé em ramo verde”!

A presidente da Comissão, Ursula von Leyen disse, de forma simples, há dias, que “tal como no nosso tempo - nós, como sociedade - ensinávamos aos nossos filhos que não podiam fumar, beber e ver conteúdos para adultos até uma certa idade. Acredito que é hora de fazer o mesmo com as redes sociais".

Países como a Dinamarca, a Grécia, a França e Espanha, entre outros, avaliam como limitar esta utilização a menores das redes sociais em que não há restrições de conteúdos.

Há 15 dias, a Comissão Europeia deu a saber que ia ajudar as plataformas online a implementar um método de verificação de idade robusto, fácil de usar e que preserve a privacidade. A Comissão desenvolveu uma abordagem comum em estreita colaboração com os Estados-Membros.

Como resultado, em Julho de 2025, foi lançado um projecto para uma aplicação de verificação de idade na UE, servindo de base para uma abordagem harmonizada entre os Estados-Membros. A Comissão lançou uma segunda versão do projecto de verificação de idade, aprimorando ainda mais a solução.

A ver se este expediente chega a bom termo e os menores são poupados à sanha dissolutora das Gigantes Tecnológicas. Que põem em risco a formação das crianças e jovens.

Que se o “melhor do mundo são as crianças”, não as inquinem: imperioso será mantê-las no seu mundo e não projectá-las para o mundo da depravação, da depreciação e da degradação de valores.

 

II

CONSULTÓRIO

i.

DIREITO DE REJEIÇÃO NA COMPRA E VENDA DE BENS DE CONSUMO

 

VL

De um taxista de Coimbra:

“Comprei um frigorífico no Retail Park, em Taveiro. Menos de um mês e uma grossa avaria deixou-o inoperativo. Devolvi-o. Exigi um novo. Que não, primeiro a reparação: é de lei. Os meses passam e… nada! Sem frigorífico e sem dinheiro.

De justificação em justificação vão encanando a perna à rã. A desculpa esfarrapada é a de que está para decisão dos serviços técnicos. E já lá vão 3 meses. Vezes sem conta a caminho de Taveiro e sempre de mãos a abanar.”

 

MF

1. Em caso de avaria, vício, desconformidade entre as especificações do contrato e a coisa, o consumidor lançará mão de qualquer dos remédios que a Lei da Compra e Venda de Consumo (LCVC) lhe confere [reparação, substituição, redução proporcional do preço e o termo do contrato].

2. Com a Lei em vigor, há, porém, uma hierarquia nos remédios, em nome da sustentabilidade das coisas: primeiro, reparação ou substituição e, só por último, o termo ao contrato (LCVC: art.º 15):

“1 - …O consumidor tem direito:

a) À reposição da conformidade (reparação ou da substituição da coisa);

b) À redução proporcional do preço; ou

c) À resolução (à extinção) do contrato.

2 — O consumidor pode escolher entre a reparação ou a substituição, salvo se o meio escolhido para a reposição da conformidade for impossível ou, em comparação com outro meio, impuser ao fornecedor custos desproporcionados, tendo em conta todas as circunstâncias, incluindo:

a) O valor que os bens teriam se não se verificasse a [não] conformidade;

b) A relevância da [não] conformidade; e

c) A possibilidade de recurso ao meio de reposição da conformidade alternativo sem inconvenientes significativos para o consumidor.

…”

3. De harmonia com a LCVC (art.º 18):

“2 — A reparação ou a substituição do bem é… :

a) A título gratuito;

b) Num prazo razoável a contar do momento em que o fornecedor tenha sido informado pelo consumidor da [não] conformidade;

c) Sem grave inconveniente para o consumidor, tendo em conta a natureza dos bens e a finalidade a que … os destina.

3 — O prazo para a reparação ou substituição não deve exceder os 30 dias, salvo nas situações em que a natureza e complexidade dos bens, a gravidade da [não] conformidade e o esforço necessário para a conclusão da reparação ou substituição justifiquem prazo superior.”

4. No entanto, desde que a não conformidade (vício, avaria, divergência entre especificações…) ocorra nos 30 dias subsequentes à entrega da coisa, ao consumidor se reconhece o denominado direito de rejeição, que é fulminante:

“Nos casos em que a [não] conformidade se manifeste no prazo de 30 dias após a entrega do bem, o consumidor pode [impor] a imediata substituição do bem ou a resolução [o termo] do contrato.” (LCVC: art.º 16)

5. A escolha compete ao consumidor: não há cá lugar a uma eventual reparação; ou exige a substituição ou põe terminantemente fim ao contrato.

6. A substituição dever-se-ia ter processado, em princípio, no lapso de 30 dias (LCVC: n.º 3 do art.º 18).

7. A violação do disposto no artigo 16 da LCVC (a substituição oportuna da coisa) constitui contra-ordenação económica grave passível de coima e sanções acessórias (LCVC: al. c) do n.º 1 do art.º 48):

7.1. A coima varia segundo o talhe da empresa: se micro (menos de 10 trabalhadores), pequena (de 10 a 49), média (de 50 a 249) ou grande (250 ou mais trabalhadores):

7.2. Tratando-se de média empresa a sanção oscila entre os 8 000 € e os 16 000 €; se de grande empresa entre os 12 000 € e os 24 000 €.

 

8. Reclamação no Livro em papel ou electrónico para que a ASAE, de posse dos dados, instaure os correspondentes autos e inflija as sanções que no caso couberem.

 

CONCLUSÃO

a.      Se o ‘vício’ ocorrer nos dias 30 a seguir à entrega, o consumidor tem o direito de exigir a imediata substituição ou a pôr desde logo termo ao contrato (LCVC: art.º 16).

b.     Se optar pela substituição, há, em princípio, 30 dias para que tal efeito se produza (LCVC: n.º 3 do art.º 18).

c.      A violação de tais normas constitui contra-ordenação económica grave (LCVC: als. c) e d) do n.º 1 do artigo 48).

d.     Tratando-se de grande empresa, como parece, a coima atingirá, no limite, 24 000 € (mais que o preço do frigorífico em causa…).

 

  

ii.

O NUMERÁRIO ESTÁ FORA DO PRONTUÁRIO?

 

CHAMEM A POLÍCIA!

ANTE A NOTÍCIA DE QUE O NUMERÁRIO JÁ NÃO ESTÁ NO PRONTUÁRIO

 

VL

“O consumidor quis pagar um “hambúrguer” com dinheiro em espécie, com “dinheiro vivo”.

Alertaram-no, no estabelecimento, para um cartaz com os dizeres: “Não aceitamos nem notas nem moedas. Pagamento só com cartão”.

Não é a primeira vez que o caso aqui vem, mas o certo é que com o cruzar de braços do Banco de Portugal, não há alteração de comportamentos por parte de certas empresas.

 

O consumidor poderá ficar privado do acesso aos bens por não ter cartão de débito e/ou crédito?

Há lei que obrigue a ter cartão de débito e/ou de crédito?

 MF

 

§  O dinheiro com curso legal (o euro) é de aceitação obrigatória (Regulamento do Euro de 3 de Maio de 1998; Rec.ão n.º 191/2010/UE, de 22 de Março de 2010, da Comissão Europeia)

 

§  Perante uma obrigação de pagamento, o curso legal das notas e moedas em euros implica:

 

o   Aceitação obrigatória - O credor de uma obrigação de pagamento não pode recusar notas e moedas em euros, a menos que as partes acordem entre si noutros meios de pagamento.

 

o   Poder para cumprir obrigações de pagamento - O devedor cumpre a obrigação de pagamento mediante a entrega ao credor de notas e moedas em euros.

 

o   Aceitação de pagamento em notas e moedas em euros nas transacções no comércio retalhista é obrigatória até 3 000 €.

 

§  Ninguém é obrigado a ter cartões de débito e ou de crédito.

 

§  Há violação do direito fundamental à protecção dos interesses económicos do consumidor e da sua liberdade de escolha: tal exigência constitui censurável discriminação e segregação que a Constituição e as leis proscrevem (CRP: art.º 13 e n.º 1 do art.º 60; Lei 24/96: art.º 9.º)

 

§  Ante a recusa do estabelecimento em aceitar a moeda com curso legal, o consumidor

 

o   Exigirá o Livro de Reclamações para nele lavrar o seu protesto;

 

o   Reclamará a presença da autoridade policial ou da força de segurança a fim de remover a recusa.

 

§  A autoridade policial ou de segurança procurará remover a recusa e, se o não conseguir, lavrará o competente auto que apresentará ao Banco de Portugal e ao Ministério Público.

 

o   O Banco de Portugal, por seu turno, notificará a empresa para que retire o cartaz, sob pena de crime de desobediência simples.

 

o   Se o agente persistir na recusa, instaurar-se-á o processo-crime: pena de prisão até 1 ano ou de multa até 120 dias (Código Penal: n.º 1 do art.º 348).

 

§  No plano contratual, é de uma condição geral absolutamente proibida que se trata e constitui, de resto, contra-ordenação económica muito grave (DL 446/85: art.º 21, n.º 1 do artigo 34-A; DL 9/2021: al. c) do art.º 18).

 

 

§  Cabe ao Banco de Portugal instaurar os autos e aplicar a coima.

 

 

iii.

COM PAPEL OU SEM PAPEL?

É À VONTADE DO FREGUÊS?

 

Papel azul de 25 linhas? Lavrado em Cartório?

Coisas assim tão picuinhas? E de modo tão notório?

 

“Num dos canais públicos de televisão RTP/Canal 1, alguém (uma solicitadora de profissão) prestava, em directo, informação aos telespectadores em matéria de arrendamento urbano.

E dizia de modo “convincente” que o arrendamento para habitação não teria de ser celebrado por escrito, ficava ao “livre arbítrio” dos contraentes.

Que já fora tempo em que se celebrava em Cartório em folhas de papel azul de 25 linhas.

Entre outras afirmações algo temerárias (rescindir o contrato para cá, rescindir para lá…) a revelar ou deficiente domínio da matéria ou ligeireza extrema nos esclarecimentos. Que nada esclarecem e tudo confundem.

Dizendo inclusivamente que a lei só fala em deve, deve, deve, deveres que não são obrigações… porque o contrato está sujeito ao “livre arbítrio” das partes.

A pergunta inevitável é: arrendamento urbano para habitação não tem de ser celebrado por escrito ou fica tudo à discrição dos “fregueses”?”

 

MF

 

1.    O Serviço Público tem de ter na sua base rigor… Para esclarecer e não para confundir ou perturbar. Ou para fazer que anda mas não anda.

 2.    Daí que cumpra desfazer equívocos:

 Celebração do contrato: na vigência do Código Civil de 1966, o contrato de arrendamento urbano para habitação era meramente consensual, i. é, não carecia de ser celebrado por escrito. Excepção: arrendamentos sujeitos a registo (celebrados, ao menos, por mais de seis anos) que exigiam escritura pública [Cód. Civil: al. a) do n.º 1 do art.º 1029].

 3.    Em 1974 se estabeleceu que “de futuro [após 17 de Setembro de 1974] os contratos de arrendamento para habitação constarão obrigatoriamente de documento assinado por ambos os contraentes” [DL 445/74: art.º 14]

 4.    Em 1976 se reconheceu ao arrendatário a faculdade, em caso de inexistência de título, de optar entre nulidade ou validade do contrato: prevalecendo-se da validade, poderia, para o efeito, lançar mão de qualquer meio de prova; a inobservância do escrito presumia-se imputável ao locador e a respectiva nulidade só seria invocável pelo locatário [DL 188/76: art.º 1.º].

 5.    Em 1986 se consagra disciplina em tudo análoga à de 1976 [DL 13/86: n.º 1 do art.º 1.º]

 6.    Em 1990, a exigência de escrito particular para os arrendamentos para habitação mantém-se por razões de segurança jurídica: a inobservância da forma escrita só é suprível pela exibição do recibo de renda [DL 321-B/90: n.º 1 do art.º 7.º]

 7.    Em 2006, revoga-se a legislação até então vigente e torna-se ao Código Civil (a reposição, com alterações dos artigos 1083 a 1120): “O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito desde que tenha duração superior a seis meses “ [Código Civil: art.º 1069].

 8.    Em 2012, a redacção sofreu nova alteração: “O contrato de arrendamento urbano deve ser celebrado por escrito” [Cód. Civil: art.º 1069, modificado pela DL 31/2012, de 14 de Agosto].

  9.    Em 2019, o corpo do artigo passou a n.º 1 e aditou-se um n.º 2: “Na falta de redução a escrito do contrato de arrendamento que não seja imputável ao arrendatário, este pode provar a existência de título por qualquer forma admitida em direito, demonstrando a utilização do locado pelo arrendatário sem oposição do senhorio e o pagamento mensal da respetiva renda por um período de seis meses [Dl 13/2019, de 12 de Fevereiro].

 10. Sem entrar em especiosidades, que o espaço o não consente, a figura da rescisão (rescindir o contrato) não quadra ao arrendamento urbano: como formas de extinção de uma tal relação obrigacional complexa, destacam-se, entre outras, a revogação (por mútuo consenso), a denúncia (para que os contraentes não fiquem indefinidamente vinculados), a resolução (com fundamento em justa causa) e a caducidade (em razão do decurso do tempo ou da superveniência de um qualquer evento que ponha termo ao contrato). A cada figura a sua causa e as suas consequências. Precisão e rigor exigíveis.

 11. Quando a lei estabelece deveres, os contraentes estão sujeitos à sua observância. Sob pena de consequências algo gravosas como a declaração de nulidade ou a sujeição a sanções outras que só castigam quem as não respeite.

Portugueses estão a conseguir poupar cada vez menos do seu salário. Imagina quanto?

 

Os portugueses continuam a não conseguir poupar, com 64% a amealhar menos de 10% do seu salário líquido e 36% a não conseguir guardar nem 5% do que recebe, percentagens que agravaram face a 2024 (61% e 38%, respectivamente), segundo o estudo “Consumer Sentiment Survey 2025”, realizado pela Boston Consulting Group (BCG).

Por outro lado, 18% admite poupar entre 10% a 20% do seu salário, uma descida de dois pontos percentuais (pp.) face ao ano passado, 8% reserva 20 a 30% (menos 1 pp. do que em 2024), e apenas 2% consegue economizar mais de 50% do que aufere, sem alterações face ao período anterior.
 
Quando conseguem poupar, 60% dos portugueses destinam essa fracção dos rendimentos para responder a potenciais imprevistos, 40% para acumular para a reforma e 31% para viajar. Além deste, comprar casa é uma prioridade para 22% dos inquiridos, seguida de comprar um carro (15%) e gastar noutros bens de consumo (12%), esta última registando uma ligeira subida em comparação com o ano passado. Ler mais

Uso de IA pode estar já a motivar despedimentos em ‘call centers’

 

Os despedimentos recentes no setor tecnológico e de serviços, como ‘call centers’, podem estar já a ser motivados pelo uso de inteligência artificial (IA), dizem economistas contactados pela Lusa, que, no entanto, se mostram otimistas quanto ao mercado laboral.

Os despedimentos recentes no setor tecnológico e de serviços, como ‘call centers’, podem estar já a ser motivados pelo uso de inteligência artificial (IA), dizem economistas contactados pela Lusa, que, no entanto, se mostram otimistas quanto ao mercado laboral.

Na semana passada foram noticiados os despedimentos de 200 pessoas na Teleperfomance e de 68 na Microsoft Portugal. Nos últimos meses têm também sido conhecidos processos semelhantes em indústrias mais tradicionais, com os parceiros sociais ouvidos pela Lusa no mês passado a manifestarem preocupação. Ler mais

 

Diário de 21-10-2025

 


Diário da República n.º 203/2025, Série I de 2025-10-21

Agricultura e Mar

Reclassificação do Aproveitamento Hidroagrícola de Freixiel no grupo III ― obras de interesse local com elevado impacte coletivo, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 269/82, de 10 de julho.

Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

Constitui uma comissão parlamentar de inquérito «ao funcionamento do Instituto Superior de Administração e Línguas e ao futuro dos alunos».

Imprensa Escrita 21-10-2025

 





Direto ao Consumo


 “No programa de hoje, em destaque, a recusa de pagamentos em dinheiro. Saiba quais são os seus direitos quando lhe é negada essa forma de pagamento.” (...)

segunda-feira, 20 de outubro de 2025

Espanha propõe acabar com a mudança de hora em 2026

O governo espanhol vai propor, na próxima reunião do Conselho Europeu, que o relógio deixe de atrasar e adiantar duas vezes por ano. A regra será para entrar em vigor em 2026 e reacende uma discussão antiga nos países europeus.

Pedro Sánchez, primeiro-ministro espanhol, através da rede social X, diz acreditar que a mudança “já não faz sentido” e afirma que sempre que são questionados sobre o assunto a maioria dos “espanhóis e europeus são contra a mudança da hora”. 

No vídeo publicado esta manhã, o dirigente espanhol acrescenta que "isso mal ajuda a economizar energia e tem um impacto negativo na saúde e na vida das pessoas." E que, por isso, Espanha vai apresentar uma proposta para o fim da mudança de horário sazonal no Conselho de Energia e solicitar que o mecanismo de revisão relevante seja implementado. Ler mais

Cientistas descobrem como acelerar a cicatrização de feridas em pessoas com diabetes

 

A investigação aponta uma cicatrização quase total destas feridas ao fim de dez dias, através de uma abordagem molecular que inibe, em simultâneo, dois microARN.

Um estudo liderado pela Universidade de Coimbra (UC) e pela Universidade de Roskilde (Dinamarca) demonstrou que a inibição de pequenas moléculas acelera a cicatrização das feridas de pessoas com diabetes.

A investigação aponta uma cicatrização quase total destas feridas ao fim de dez dias, através de uma abordagem molecular que inibe, em simultâneo, dois microARN, revelou a UC, num comunicado enviado à agência Lusa. Ler mais

PSP sinaliza aumento de casos de tráfico humano e “importação de crianças para adoção” em Portugal

 

O responsável pela Unidade Nacional de Estrangeiros e Fronteiras (UNEF) da PSP, João Ribeiro, revelou que têm sido sinalizados mais casos de tráfico de seres humanos em Portugal, tanto para exploração laboral e sexual, como também situações de “importação de crianças para adoção”.

Em entrevista à agência Lusa, o diretor nacional-adjunto da PSP explicou que, embora a competência de investigação sobre este tipo de crime seja da Polícia Judiciária (PJ), a PSP tem um papel essencial na prevenção, nomeadamente na sinalização de casos suspeitos nos aeroportos e em território nacional.

“Infelizmente temos tido sinais de que Portugal é também destino de tráfico de seres humanos para exploração laboral, (...) exploração sexual e, infelizmente, alguns casos de processos para efeitos de importação de crianças para adoção”, afirmou João Ribeiro, sublinhando que a expressão é “muito forte”, mas necessária para descrever a gravidade da situação. Ler mais 

A maioria das vítimas de cyberbullying não procura ajuda dos adultos

 

A maioria das crianças e jovens vítimas de 'cyberbullying' não procura ajuda dos adultos por medo ou vergonha, alerta a Ordem dos Psicólogos Portugueses (OPP), lançando um guia para pais e cuidadores sobre 'cyberbullying' no qual apela ao diálogo.

A maioria das vítimas não procura ajuda dos mais próximos por receio do que possam vir a pensar e por receio de perderem o acesso às tecnologias digitais, afirma a OPP em comunicado divulgado, no qual recomenda a pais, mães e cuidadores a falarem com as crianças e jovens sobre 'cyberbullying'.

 Os psicólogos recordam que o 'cyberbullying' pode acontecer em qualquer local, a qualquer hora, de forma persistente, estando em risco qualquer criança e jovem a partir do momento em que têm um telemóvel/computador/tablet sem supervisão.  Ler mais

 

Nova semana, novos preços dos combustíveis? Saiba onde são mais baratos

 
O preço do gasóleo deverá descer 1,5 cêntimos, ao passo que o da gasolina deverá manter-se, de acordo com as previsões divulgadas pelo Automóvel Club de Portugal (ACP) na sexta-feira. Confira quais são os postos mais baratos. 

feira pelo Automóvel Club de Portugal (ACP). Assim, o gasóleo deverá ficar 1,5 cêntimos mais barato, ao passo que o preço da gasolina deverá manter-se.

"Caso se confirmem as previsões para a próxima semana, o preço médio do gasóleo simples vai fixar-se nos 1,527 euros e o da gasolina simples 95 vai manter-se nos 1,698 euros", pode ler-se no site do ACP.  Ler mais 

Impostos indiretos vão pesar mais na carteira em 2026: Paga algum deles?

 

A receita fiscal deverá aumentar 4,4% em 2026, para 67.065 milhões de euros, impulsionada quer pelos impostos diretos (+3,7%), quer pelos indiretos (+4,9), segundo a proposta do OE2026. Saiba quais são os impostos indiretos e descubra se paga algum deles.

Governo prevê uma subida dos impostos indiretos no próximo ano, de acordo com a proposta do Orçamento do Estado para 2026 (OE2026), que já foi apresentada pelo Executivo. Tanto os impostos diretos como os indiretos vão fazer subir a receita fiscal, segundo os cálculos do Executivo. 

 Afinal, quais são os impostos indiretos? Paga algum deles? 

Na proposta do OE2026, o Governo refere o seguinte relativamente aos impostos indiretos: 

  • Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA)

"Estima-se que, em 2026, a receita de IVA registe um aumento de 5,1% face à execução estimada para 2025, ascendendo a 27 489 milhões de euros. O crescimento da receita do IVA reflete o crescimento do consumo privado nominal." Ler mais

 

 

Diário de 20-10-2025

 


Diário da República n.º 202/2025, Série I de 2025-10-20

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a constituição de uma estrutura de missão para avaliar quanto custa viver nas regiões autónomas.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo que facilite o acesso à habitação aos agregados familiares com membros com mobilidade reduzida.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a reabilitação urgente da Estrada Nacional 268 nos acessos rodoviários e pedonais à vila de Sagres.

Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

Procede à regulamentação complementar da Portaria n.º 307/2025/1, de 11 de setembro, que define e regulamenta os termos e as condições de atribuição dos apoios imediatos às populações e empresas afetadas pelos incêndios ocorridos entre 26 de julho e 27 de agosto de 2025.

Foram anunciados os passaportes mais poderosos do mundo. Portugal surge no top 10 (e houve uma saída inédita, em 20 anos)

 

Os passaportes mais poderosos do mundo foram revelados – e, embora seja uma boa notícia para a UE, os EUA sofreram um grande golpe.

 Mais de 25 países europeus mantêm-se na primeira posição do Índice de Passaportes de Henley, apenas ultrapassados ​​por um trio de nações asiáticas. No entanto, pela primeira vez em 20 anos, os EUA já não estão entre os 10 primeiros e o Reino Unido também caiu para o nível mais baixo de sempre.

Recorrendo a dados da International Air Transport Association  (AITA), o Henley Passport Index classifica os passaportes com base no número de destinos em que os seus titulares podem entrar sem visto prévio.

Singapura saiu vitoriosa com acesso sem visto a 193 destinos, logo seguida pela Coreia do Sul (190) e Japão (189). Portugal surge em 6.º lugar com acesso, sem necessidade de visto, a 186 países. Ler mais

Portugueses estão a pagar mais pela luz, e nem sabem porquê. Mas a resposta é simples

 

Apesar de todas as campanhas para “poupar na conta da luz”, os portugueses continuam a escolher mal. De acordo com a mais recente análise de mercado de energia do ComparaJá, 96,09 % dos consumidores que mudaram de fornecedor em Setembro optaram por tarifas simples, aquelas em que o preço do kWh é igual durante todo o dia.

À primeira vista, parece a opção mais fácil. Mas os especialistas alertam: quem tem hábitos de consumo concentrados à noite, como carregar o carro eléctrico, usar máquinas de lavar fora do horário de pico ou programar aquecimentos, podia poupar dezenas de euros por mês com tarifas bi-horárias. Mesmo assim, apenas 3,91 % dos novos contratos escolhem essa opção.

«É um reflexo claro da falta de literacia energética, muitos consumidores têm medo de complicar, quando na realidade bastava conhecer o seu perfil de consumo para poupar substancialmente», explica José Trovão, head de Energia no ComparaJá.

O relatório mostra ainda que a discrepância entre a tarifa mais barata e a mais cara pode ultrapassar 800 euros por ano, dependendo da potência contratada e do tipo de tarifa. A diferença é gritante, sobretudo quando somada ao aumento generalizado dos custos energéticos.

Outro dado que chama a atenção: os contratos de apenas electricidade dominaram as trocas (quase 70 %), relegando o gás natural para um papel secundário. Lisboa e Porto continuam a liderar as mudanças, representando quase metade de todas as adesões.

Especialistas defendem que a resistência a opções mais complexas, como as tarifas bi-horárias ou tri-horárias, mostra uma falta de confiança no mercado liberalizado e no próprio sistema de facturação. Ainda assim, há sinais de que isso pode mudar: com a chegada do inverno e o aumento do consumo energético, mais famílias podem ser forçadas a olhar de perto para as suas facturas e repensar o tipo de tarifa que escolheram.

Os portugueses continuam a pagar mais pela luz do que deviam, não por falta de opções, mas por falta de informação.

UE tem de reduzir desperdício alimentar em 30% até ao final década

 

Os países da União Europeia (UE) têm de reduzir o desperdício alimentar em pelo menos 10% na produção e em 30% no consumo e venda até 2030, anunciou a Comissão Europeia. Em comunicado, o executivo comunitário europeu anunciou uma revisão das regras para diminuir o desperdício alimentar e têxtil, estabelecendo mínimos de 10% no processamento [...]

Os países da União Europeia (UE) têm de reduzir o desperdício alimentar em pelo menos 10% na produção e em 30% no consumo e venda até 2030, anunciou a Comissão Europeia. Em comunicado, o executivo comunitário europeu anunciou uma revisão das regras para diminuir o desperdício alimentar e têxtil, estabelecendo mínimos de 10% no processamento e 30% no comércio e consumo até ao final da década.

A Comissão Europeia vai fazer uma revisão destes objetivos em 2027 e alegou a importância de cumprir com o estabelecido, uma vez que as últimas avaliações feitas, em 2020 e 2023, apontavam para “elevados níveis de comida desperdiçada, sem qualquer tendência de decréscimo”. O executivo político-económico europeu também quer reduzir o desperdício da produção têxtil, que tem “consequências ambientais significativas”.

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A transição para a reforma pode ser um momento de maior equilíbrio e flexibilidade com a pré-reforma. Este regime oferece aos trabalhadores a possibilidade de reduzir o horário de trabalho ou até suspender totalmente a actividade profissional, sem perder o direito ao salário mensal. A pensar nisto, o Ekonomista explica quem tem direito à pré-reforma este ano.

 A pré-reforma é um regime acordado entre o trabalhador e o empregador que facilita uma transição gradual para a reforma. Destinada a trabalhadores com 55 anos ou mais, esta medida oferece duas modalidades:

Redução do horário de trabalho: o trabalhador mantém todos os direitos associados à Segurança Social.

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