terça-feira, 2 de setembro de 2025

40 anos do Multibanco: Denária reforça a importância de aumentar a cobertura de caixas automáticos no país

 ·         Associação pelo direito à utilização de numerário relembra que 1 276 freguesias não têm qualquer caixa automático;

 ·         Regiões do interior e grupos demográficos vulneráveis são os mais afetados;

 ·         A Denária Portugal salienta a importância de aumentar a cobertura da rede de ATMs para combater a exclusão social e financeira.

 
Lisboa, 2 de setembro 2025
– No dia em que se assinalam 40 anos do Multibanco, a Denária Portugal destaca o papel essencial da rede de caixas automáticos (ATMs) na vida quotidiana dos cidadãos e na dinamização da economia nacional, garantindo o acesso ao numerário de forma cómoda, segura e universal.

 Criado em 1985, o Multibanco é uma das mais notáveis inovações portuguesas no setor financeiro, tendo revolucionado o acesso aos serviços bancários e a relação dos consumidores com o dinheiro. Numa altura em que, segundo dados do BCE de 2024, o numerário continua a ser o meio de pagamento mais utilizado em Portugal (representando 54% das transações no ponto de venda), a rede de ATMs permanece fundamental para assegurar a liberdade de escolha dos consumidores e garantir a inclusão financeira de todos.

 “As caixas Multibanco são um exemplo de como a inovação tecnológica pode servir a inclusão financeira e social. Esta infraestrutura é fundamental para garantir que todos os cidadãos, independentemente da sua localização ou situação socioeconómica, mantenham o acesso ao sistema financeiro e possam participar na economia”, afirma Mário Frota, Mandatário da Denária.

 A Denária alerta, porém, para a contração da rede de caixas automáticos e de agências bancárias em Portugal, especialmente em distritos como Beja, Bragança, Faro, Guarda, Viana do Castelo e Vila Real. De acordo com dados de 2022 do Banco de Portugal, 1 276 freguesias (41% do total de freguesias), onde residem 740 mil pessoas, não têm qualquer ponto de acesso ao numerário. Além disso, de acordo com dados do BCE de 2024, 7% dos consumidores portugueses consideram o acesso a levantamentos de numerário relativamente difícil ou muito difícil (quase + 2 p.p. face a 2022).

 “A diminuição dos pontos de acesso ao numerário cria autênticos desertos de numerário por todo o país, afetando particularmente os grupos mais isolados e vulneráveis. Para combater e evitar a exclusão social e financeira destes milhares de cidadãos, é imperativo reforçar a cobertura da rede de caixas automáticos em todo o país e garantir que todos os portugueses, independentemente da sua idade, rendimento, nível de escolaridade ou localização mantenham o direito efetivo de utilização do numerário, um direito previsto na lei”, acrescenta Mário Frota.

 Sobre a Denária:

 A Denária Portugal é uma associação sem fins lucrativos que agrega o interesse da sociedade civil na defesa da utilização do numerário como meio de pagamento corrente, independente, seguro e universalmente aceite. Tem como missão alertar para os riscos da limitação da sua utilização como forma de pagamento preferencial e universal e valorizar o numerário como o único meio de pagamento seguro, sustentável e integrador de toda a população. A Denária integra, desse modo, uma rede de inúmeras associações congéneres por todo o mundo, em países como Espanha, Reino Unido, Austrália, Suécia, etc.

 

Para mais informações:

 

    Maria Diniz Gamboa | maria.gamboa@wisdom.com.pt | Tel.: +351 915 777 277  

                           Leonor Baioneta | leonor.baioneta@wisdom.com.pt | Tel.: +351 965 630 898

Cartel da banca acabou numa multa de 1000 euros que ficou por pagar

 

Resta a acção de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com essa tal vocação.

Recordando: os bancos aos quais a AdC aplicou coimas e que agora vêem os valores reduzidos a zero, pela prescrição que sobre eles se abateu, são a CGD (82 milhões de euros), BCP (60 milhões), Santander (35,65 milhões), BPI (30 milhões) Banco Montepio (13 milhões de euros), BBVA (2,5 milhões), BES (700 mil), BIC (500 mil), Crédito Agrícola (350 mil), UCI (150 mil)… Lamentável é que a Caixa, com o papel que se lhe reserva de para-choque do mercado financeiro, haja tido papel de relevo na concertação das comissões em detrimento de cada um de nós. 

Resta a acção colectiva de indemnização por violação dos leis da concorrência, que julgamos estar em curso, através de uma associação com uma tal vocação, Ius Omnibus, pelos prejuízos causados ao universo de consumidores de tais instituições de crédito que atinge uns milhões de euros

O pedido de indemnização da Ius Omnibus contra o  Cartel da Banca ascende a cerca de 5.368 milhões de euros, para mais de oito milhões de pessoas e empresas lesadas pelo cartel entre 2002 e 2013 em créditos à habitação, consumo e para PMEs. Este valor é reclamado pelas cinco ações populares movidas pela Ius Omnibus no Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém, sendo que a associação pede também a rectificação dos juros em contratos ainda "vivos"... 

Direto ao Consumo

No programa de hoje: Sabia que pode ser indemnizado se houver atrasos na CP? Saiba em que situações específicas isso pode acontecer. Ouvir
 

Preço é o preço total...

CP: em cadência rumo à decadência


Os passageiros dos caminhos de ferro desesperam pelos atrasos que as composições em circulação em Portugal registam.

E ignoram em absoluto os seus direitos porque não há eventual esforço tendente a tornar acessíveis os textos.

O regime em vigor em Portugal é subsidiário do que na Europa se estabeleceu.

Reembolso do título de transporte

Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio ao operador, não há lugar a qualquer reembolso.

Porém,

Nos serviços de transporte regional, de longo curso e internacional, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago pelo título de transporte, mediante a sua apresentação e desde que o reembolso se solicite antes do início da viagem:

o   Até três horas (para serviços com lugar reservado);

 o   Até 30 minutos, quando se trate de transporte regional e de longo curso.

Do reembolso do preço do título de transporte

O reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro é susceptível de operar se, por facto do transportador, o atraso à partida exceder - em viagens com duração

o   inferior a uma hora – 30 minutos

o   igual ou superior a uma hora – 60 minutos

Cessa o direito ao reembolso se o passageiro tiver adquirido o título de transporte depois de divulgado pelo operador o atraso.

Da Indemnização do preço do título de transporte

Sem perda do direito ao transporte e se o passageiro não exercer o enunciado direito de reembolso, quando se verifique atraso entre o local de partida e de chegada indicados no título de transporte, por facto do operador ou do gestor da infra-estrutura, o passageiro tem direito a uma indemnização, a saber, nos atrasos:

o   Entre 60 e 119 minutos, equivalente a 25% do preço do bilhete efetivamente pago correspondente ao serviço em que o atraso se registou;

 

o   Iguais ou superiores a 120 minutos, equivalente a 50% do preço do bilhete efetivamente pago, em condições análogas à hipótese precedente.

Se se tratar de viagem de ida e volta, a indemnização é calculada em função da metade do preço efetivamente pago pelo passageiro, salvo se houver atrasos indemnizáveis nas duas viagens.

Se o título de transporte se destinar para trajetos consecutivos, a indemnização afere-se na proporção do preço global do título de transporte e das distâncias percorridas.

Não há, porém, direito a qualquer indemnização se

o   O passageiro tiver sido informado do atraso antes da compra do título de transporte;

 o   O montante a pagar, de acordo com as precedentes regras, for igual ou inferior a 4 €;

 o   O atraso resultante da continuidade da viagem em serviço diferente ou do reencaminhamento for inferior a 60 minutos;

 o   O passageiro for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal e houver comprovadamente alternativas viáveis para a sua deslocação, designadamente através de outros modos de transporte.

Sempre que o atraso ou a supressão for da responsabilidade do gestor da infra-estrutura ferroviária, o operador tem direito de regresso deste da importância paga, a título de indemnização, aos passageiros.

Da indemnização pelos prejuízos causados

Sem prejuízo dos direitos a que se aludiu, o passageiro faz ainda jus a uma indemnização por danos que resultem directa e exclusivamente de atrasos ou supressões de serviços de transporte ferroviário, por facto do operador ou do gestor de infra-estrutura, a saber,

o   Em caso de supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de serviços de longo curso, a indemnização é no montante do valor do prejuízo provado, com um limite correspondente a 100 vezes o valor do preço pago que não poderá exceder 250 €.

o   Tratando-se de serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km, a indemnização tem como limite até 25 vezes o valor do título pago.

A indemnização por danos devida por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto do operador, corresponde ao montante do valor do prejuízo provado, com o limite de 100 €.

Incumbe ao lesado a prova dos danos e seus montantes.

Os valores limite mencionados, reportados a 2015, são atualizados anualmente de acordo com o índice de preços no consumidor.

A informação ao consumidor é primordial para que o exercício dos seus direitos se não obstrua em razão da ignorância que campeia.

O acesso ao direito é incumbência do Estado, como o é do mercado.

 

Mário Frota

presidente emérito da apDC – DIREITO DO CONSUMO - Portugal

Paga mais de 500 euros de IMI? Só tem até ao fim do dia de hoje para pagar a segunda prestação

 

Os proprietários de imóveis com um valor anual de IMI superior a 500 euros têm até hoje para pagar a segunda prestação do imposto às Finanças.

 Excepcionalmente, este ano o prazo de pagamento da segunda prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) passa para 1 de Setembro, porque o dia 31 de Agosto coincidiu com um domingo e, nesses casos, a data-limite passa para o dia útil seguinte.

Este prazo de Agosto é relevante para os contribuintes que têm um IMI anual superior a 500 euros, caso não tenham entregado todo o valor à Autoridade Tributária e Aduaneira de uma só vez no momento do pagamento da primeira prestação, em Maio.

As regras do Código do IMI preveem momentos diferentes para o pagamento, em função do montante anual do imposto a entregar ao Estado. Ler mais

Maior agência de rating do mundo alerta para riscos de travão à imigração em Portugal

 Tanto o FMI, como a OCDE e a Comissão Europeia já tinham destacado os impactos positivos da imigração no mercado laboral nacional, num país cuja população envelhece e em que existe escassez de mão-de-obra em vários setores. 

A maior agência de notação financeira do mundo deixou vários alertas sobre os riscos para a economia portuguesa da política de imigração levada a cabo pelo Governo de Luís Montenegro.

A agência de rating Standard & Poor’s (S&P) prevê uma redução dos fluxos migratórios com as novas políticas que o Governo AD anunciou para a imigração.

Apesar de considerar que o mercado laboral em Portugal continua “robusto”, com o desemprego a permanecer baixo (média de 6,5% entre 2025-2028), a S&P avisa que os “fluxos de imigração deverão abrandar” à medida que a “imigação se torna cada vez mais contenciosa em Portugal”. Ler mais

São cerca de 16 mil vagas na segunda fase de acesso ao Ensino Superior

 

As universidades e politécnicos vão disponibilizar cerca de 16 mil vagas para a segunda fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior, cujas candidaturas terminam na quarta-feira.

De acordo com os dados divulgados esta segunda-feira pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), vão a concurso 15.923 vagas, sendo a esmagadora maioria lugares para os quais não houve candidatos durante a primeira fase.

Na primeira tentativa para entrarem no ensino superior, mais 43 mil alunos ficaram colocados numa instituição pública, mas ficaram por ocupar 11.513 vagas.

A esse número, somam-se 4.401 lugares para os quais houve estudantes colocados, que acabaram por não se inscrever, e outras 20 vagas adicionais. Ler mais

 

Governo prorroga prazos para cumprir obrigações fiscais

O Governo anunciou, ontem, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento que eram devidas em agosto, para as pessoas nas áreas afetadas pelos incêndios.

O Governo anunciou, ontem, a dispensa da aplicação de acréscimos ou penalidades pelo atraso no cumprimento das obrigações fiscais, declarativas e de pagamento que eram devidas em agosto, para as pessoas nas áreas afetadas pelos incêndios.

Esta é uma das medidas de apoio e mitigação do impacto dos incêndios rurais aprovadas pelo Governo em 21 de agosto e assim concretizada.

"Esta dispensa aplica-se a obrigações fiscais cujo prazo terminava no período compreendido entre os dias 26 de julho e 01 de setembro, incluindo a prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que seria devida no mês de agosto, desde que estas obrigações sejam cumpridas até ao próximo dia 12 de setembro", indica o Ministério das Finanças, em comunicado. Ler mais

 

Direto ao Consumo - R+adio Valor Local

 


I

ABERTURA

 

Comboios de Portugal: em baixa cadência a caminho da  decadência

VL

Os passageiros dos caminhos-de-ferro desesperam pelos atrasos verificados nos diferentes trajectos.

E perguntam se não têm direitos. Porque desconhecem de todo se têm ou não ou se ficam às mãos da CP.

O que pode o Professor dizer a tal propósito?

 MF

 O regime dos serviços de transporte ferroviário em vigor em Portugal é subsidiário do regime da União Europeia.

Mas a informação, que deveria ser prestada pelo Estado e pela empresa, inexiste, simplesmente não existe.

Comecemos pelo reembolso dos títulos de transporte, os bilhetes de passagem.

VL

Se o passageiro não utilizar o título de transporte por motivo alheio ao operador, há lugar à devolução do dinheiro que pagou?

MF

Reembolso do título de transporte

Não há, em princípio, lugar à devolução do dinheiro. Perdeu o comboio. Não utilizou o bilhete porque apareceram outras coisas para fazer, houve uma doença súbita, paciência. Perde o dinheiro a favor da empresa operadora.

 VL

E se as coisas se fizerem com tempo e p consumidor desistir de viajar, pode haver reembolso do preço pago?

MF

Aí Já o caso muda de figura.

Nos serviços de transporte regional, de longo curso e internacional, o passageiro tem direito a reaver até 75 % do valor pago pelo título de transporte, mediante a sua apresentação e desde que o reembolso se solicite antes do início da viagem:

o   Até três horas (para serviços com lugar reservado);

 

o   Até 30 minutos, quando se trate de transporte regional e de longo curso.

 VL

E se houver atraso à partida, como é que as coisas se fazem?

MF

Do reembolso do preço do título de transporte

O reembolso do preço do título de transporte pago pelo passageiro é susceptível de se realizar se, por facto do transportador, o atraso à partida exceder - em viagens com duração

o   inferior a uma hora – 30 minutos

o   igual ou superior a uma hora – 60 minutos .

Nestes casos, desde que o peça, o connsumidor tem direito ao reembolso do preço do bilhete.

Cessa, porém, o direito ao reembolso se o passageiro tiver adquirido o título de transporte depois de se haver divulgado o atraso pelo operador.

 

Da Indemnização do preço do título de transporte

Se o passageiro não exercer o direito de reembolso – e sem perda do direito ao transporte – se se verificar um atraso entre o local de partida e de chegada indicados no título de transporte, por facto do operador ou do gestor da infra-estrutura, tem direito a uma indemnização se os atrasos forem de uma certa ordem:

o   Entre 60 e 119 minutos, indemnização equivalente a 25% do preço do bilhete efetivamente pago correspondente ao serviço em que o atraso se registou;

 

o   Iguais ou superiores a 120 minutos, o equivalente a 50% do preço do bilhete efetivamente pago, nas mesmas condições da hipótese anterior.

VL

E se se tratar de viagem de ida e volta?

MF

Se se tratar de viagem de ida e volta, a indemnização é calculada em função da metade do preço efetivamente pago pelo passageiro, salvo se houver atrasos indemnizáveis nas duas viagens.

Se o título de transporte se destinar a trajectos consecutivos, a indemnização calcula-se na proporção do preço global do título de transporte e das distâncias percorridas.

Não há, porém, direito a qualquer indemnização se

o   O passageiro tiver sido informado do atraso antes da compra do título de transporte;

 

o   O montante a pagar, de acordo com as precedentes regras, for igual ou inferior a 4 €;

 

o   O atraso resultante da continuidade da viagem em serviço diferente ou do reencaminhamento for inferior a 60 minutos;

 

o   O passageiro for titular de uma assinatura, passe ou título de transporte sazonal e houver comprovadamente alternativas viáveis para a sua deslocação, designadamente através de outros modos de transporte.

VL

E se a responsabilidade for, não do transportador, mas do gestor da infra-estrutura, não da CP, mas da REFER?

 MF

Sempre que o atraso ou a supressão for da responsabilidade do gestor da infra-estrutura ferroviária, o operador tem sobre este o direito de regresso da importância paga, a título de indemnização, aos passageiros.

 VL

Mas pode haver prejuízos causados pelos atrasos, a perda de um trabalho, a perda de um outro transporte, de uma conferência.

Esses prejuízos são susceptíveis de reparação, de ser indemnizados?

MF

Da indemnização pelos prejuízos causados

Sem prejuízo dos direitos que acabámos de referir, o passageiro tem ainda direito a uma indemnização por danos que resultem directa e exclusivamente de atrasos ou supressões de serviços de transporte ferroviário, por facto imputável ao operador ou ao gestor de infra-estrutura, a saber,

o   Em caso de supressão de serviços regionais superiores a 50 km ou de serviços de longo curso, a indemnização é no montante do valor do prejuízo provado, com um limite correspondente a 100 vezes o valor do preço pago que não poderá exceder 250 €.

 

o   Tratando-se de serviços urbanos, suburbanos e regionais até 50 km, a indemnização tem como limite até 25 vezes o valor do título pago.

A indemnização por danos devida por atraso na entrega de bagagem, de automóveis ou motociclos, por facto do operador, corresponde ao montante do valor do prejuízo provado, com um limite, porém, de 100 €.

Incumbe ao passageiro a prova dos danos e seus montantes.

A informação ao consumidor é primordial para que o exercício dos seus direitos se não obstrua em razão da ignorância que campeia.

O acesso ao direito é incumbência do Estado, como o é do mercado. E aqui estamos a zeros.

VL

Não há nas estações uns escaparates com estes direitos, resumidos, condensados, explícitos.

Custava alguma coisa?

MF

Nós como povo não temos a cultura da informação e menos ainda o respeito pelas leis.

O próprio Estado não cumpre as leis que quer pelo Parlamento quer pelo Governo edita.

O que diz a Lei do Acesso ao Direito e à Justiça?

No seu artigo 4.º estabelece o que segue:

 

Dever de informação

1 - Incumbe ao Estado realizar, de modo permanente e planeado, acções tendentes a tornar conhecido o direito e o ordenamento legal, através de publicação e de outras formas de comunicação, com vista a proporcionar um melhor exercício dos direitos e o cumprimento dos deveres legalmente estabelecidos.

2 - A informação jurídica é prestada pelo Ministério da Justiça, em colaboração com todas as entidades interessadas, podendo ser celebrados protocolos para esse efeito.

 

A Lei-Quadro de Defesa do Consumidor estabelece de modo forma meridiana e inequívoca quanto à informação para o consumo, no seu artigo 7.º sob a epígrafe:

Direito à informação em geral

1 - Incumbe ao Estado, às regiões autónomas e às autarquias locais desenvolver ações e adotar medidas tendentes à informação em geral do consumidor, designadamente através de:

b) Criação de serviços municipais de informação ao consumidor;

c) Constituição de conselhos municipais de consumo, com a representação, designadamente, de associações de interesses económicos e de interesses dos consumidores;

d) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis, de âmbito nacional, no domínio do direito do consumo, destinados a difundir informação geral e específica;

e) Criação de bases de dados e arquivos digitais acessíveis em matéria de direitos do consumidor, de acesso incondicionado.

2 - O serviço público de rádio e de televisão deve reservar espaços, em termos que a lei definirá, para a promoção dos interesses e direitos do consumidor.”

 

De tudo quanto fica, desde 1981 (data da primeira das leis de defesa do consumidor) como depois de 1996 (data da lei em vigor) que está tudo reduzido a zeros.

Nem serviços municipais autênticos e autónomos nos municípios, que nunca foram criados, nem conselhos municipais de consumo, nem base de dados e arquivos digitais nem informação na rádio e televisão públicas.

E isto por si só diz tudo.

É o Estado que viola as leis, é o Estado que prevarica, é o Estado que persiste em não cultivar a informação, a preferir a ignorância que serve efectivamente um mercado que não elege a probidade como valor primeiro.

Este, o estado a que isto chegou…

E não se vê jeitos de mudanças!

 

 

II

CONSULTÓRIOS

 

ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO: caução não pode rimar com especulação

 

 

De um ouvinte de Abrantes:

“Em época de inscrições na Universidade, é um ‘ver se te avias’ à procura de quartos.

O caso passa-se em Coimbra.

Por um quarto mediano na Alta, pediram-me 460 € e, para assegurar o seu “aluguel”, o proprietário exige 2 meses de renda adiantada e 3 meses de caução.

Diz o senhorio que é a praxe no mercado e não faz a coisa por menos.

O certo é que é de uma conta calada que se trata: para garantir o quarto, a família terá de despender à cabeça 2 250 €, o que é um “investimento pesado”…

A lei autoriza que se peça 2 meses de renda adiantada e 3 meses de caução?

Ou a lei é omissa e são as regras do mercado que vigoram, ao sabor da demanda e da oferta?

Além disso, sendo o contrato por 3 anos, a actualização anual das rendas será ainda estabelecida pelo proprietário, já que quer ser ele a fazê-lo, à margem da lei.

Esse percentual poderá ser pactuado no contrato a bel prazer do senhorio?”

 MF

 

1.    Não é o mercado, através da lei da oferta e da procura, que rege neste particular.

 

2.    É o Código Civil, onde se concentra parte substancial do regime do arrendamento urbano, que estabelece normas, imperativas, umas, supletivas, outras (que só integram o conteúdo dos contratos se os contraentes o não tiverem previsto ao contratar).

 

3.    O Código Civil, no seu artigo 1076, reza sob a epígrafe “antecipação de rendas”:

“1 - O pagamento da renda pode ser antecipado, havendo acordo escrito, por período não superior a dois meses.

2 - As partes podem caucionar, por qualquer das formas legalmente previstas, o cumprimento das obrigações respectivas, até ao valor correspondente a duas rendas.”

 

4.    As praxes do mercado, se é que existem, em Coimbra, violam ostensivamente neste particular a lei e há que contrariá-las.

 

5.    Na circunstância, contanto que o pactuado se reduza a escrito, sob pena de nulidade, não poderá o locador exigir mais do que o equivalente a 4 rendas mensais, duas, a título de antecipação, e outras duas como caução: logo, o montante inicial será de 1 800 €, que não 2 250 €.

 

6.    Uma tal exigência constitui, em nossa opinião, crime de especulação previsto e punido pelo artigo 35 do DL 28/84, de 20 de Janeiro:

 

“1 - Será punido com prisão de 6 meses a 3 anos e multa não inferior a 100 dias quem:


a) Vender bens ou prestar serviços por preços superiores aos permitidos pelos regimes legais a que os mesmos estejam submetidos;


b) Alterar, sob qualquer pretexto ou por qualquer meio e com intenção de obter lucro ilegítimo, os preços que do regular exercício da actividade resultariam para os bens ou serviços ou, independentemente daquela intenção, os que resultariam da regulamentação legal em vigor;


3 - Havendo negligência, a pena será a de prisão até 1 ano e multa não inferior a 40 dias.

…”

 

7.    No que toca à actualização da renda, rege ainda o Código Civil que no n.º 1 do seu artigo 1077 estatui:

 

“As partes estipulam, por escrito, a possibilidade de actualização da renda e o respectivo regime”.

 

8.    Só se aplicarão os limites na lei previstos, ou seja, os coeficientes de actualização legais, se nada tiver sido convencionado inter partes (Cód. Civil: n.º 2 do artigo 1077)

 

EM CONCLUSÃO

a.    Ao celebrar-se um contrato de arrendamento, a antecipação das rendas, por se tratar de norma imperativa que não pode afastar-se por mera vontade dos contraentes, desde que a estipulação se reduza a escrito, não pode ultrapassar duas rendas (Cód. Civil: n.º 1 do art.º 1076).

 

b.    E a caução também não pode ir além das duas rendas (Cód. Civil: n.º 2 do art.º 1076).

 

c.    Se houver violação das regras supra referenciadas, configurar-se-á, na circunstância, um crime de especulação passível de penas de prisão de seis meses a tês anos e de multa não inferior a 100 dias (DL 28/84: al. b) do n.º 1 do art.º 35).

 

d.    É lícito aos contraentes a estipulação dos coeficientes de actualização, contanto que os índices não sejam usurários: em 2024, a actualização legal foi de 6,94% (Aviso n.º 20980-A/2023).

 

e.    Na ausência de estipulação, as actualizações far-se-ão com base nos coeficientes que a lei estabelece (e se publicarão em Outubro de cada um dos anos para vigorarem no ano imediato).

Menos acidentes e mortes, mas mais feridos graves. Excesso de velocidade continua a ser "um dos principais fatores da sinistralidade rodoviária".

 

A Polícia de Segurança Pública (PSP) revelou os dados da sinistralidade rodoviária, ainda que provisórios, referentes a agosto de 2025 e em comparação a 2024 revelam que o número de acidentes, de feridos leves, de feridos no total e de vítimas mortais diminuiu, mas houve um aumento no número de feridos graves.

Em comunicado a PSP revelou os dados da sinistralidade rodoviária referentes a agosto de 2025, em comparação com o período homólogo de 2024. Assim sendo, houve uma diminuição no número de acidentes (-211), de feridos leves (-85), de feridos no total (-64) e de vítimas mortais (-3). Porém, existe um aumento no número de feridos graves (+21).

Sinistralidade Rodoviária – Comparativo AGOSTO 2024/2025

Ano

N.º de Acidentes

Vítimas Mortais

Feridos Graves

Feridos Leves

N.º Total de Feridos

2024

4739

9

54

1504

1558

2025

4528

6

75

1419

1494

Segundo a força policial, "nos acidentes rodoviários dos quais resultaram vítimas mortais, as mesmas foram decorrentes de um despiste, quatro colisões e um atropelamento". Ler mais

 

Devolução de propinas deverá ser feita no final da segunda semana de setembro

 

O prémio salarial atribuído aos jovens trabalhadores como forma de devolução das propinas, relativo aos pedidos apresentados no ano de 2024, deverá ser pago no final da segunda semana de setembro, segundo informação divulgada pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), esta segunda-feira.

“Prevê-se que seja pago no final da segunda semana de setembro, nos termos do art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 134/2023, de 28 de dezembro, e no art.º 4.º da Portaria n.º 67-A/2024, de 22 de fevereiro, o prémio salarial relativo aos pedidos apresentados no ano de 2024, desde que reunidos os respetivos requisitos”, lê-se na nota publicada no site da AT.

Recorde-se que este incentivo foi criado pelo Governo de António Costa em 2023 para permitir que os jovens trabalhadores, até aos 35 anos, possam pedir ao Estado a devolução das propinas como reconhecimento da conclusão da licenciatura ou do mestrado.

O prémio é pago anualmente até 30 de julho de cada ano, durante o número de anos equivalente ao ciclo de estudos que levou à atribuição do grau académico.

Diário de 2-9-2025

 


Diário da República n.º 168/2025, Série I de 2025-09-02

Finanças

Aprova a Declaração Modelo 62 ― Declaração de Registo ― Regime do Imposto Mínimo Global (RIMG) e as respetivas instruções de preenchimento.

Imprensa Escrita - 2-9-2025





 

Novidade na Latam: estão pedindo aos passageiros para retirarem as rodinhas da mala...


 Novidade na Latam: estão pedindo aos passageiros para retirarem as rodinhas da mala, pois podem se quebrar no despacho. Se o passageiro se negar aretirar, eles colam esse adesivo.

segunda-feira, 1 de setembro de 2025

Quando podemos comer (e quando evitar) a casca do queijo? Especialistas esclarecem dúvidas

 

O queijo é um dos alimentos que mais gera paixão no mundo, desde as variedades mais frescas às mais curadas. Mas uma dúvida comum permanece: a casca do queijo deve ser consumida ou não? Um especialista em queijos da Quinta La Camosciata, na província de Bérgamo, no nordeste de Milão, explicou quais cascas se devem comer e quais devem ser evitadas, alertando inclusive para riscos para a saúde.

Cascas que se devem comer
O especialista destacou que certos queijos com casca de bolor são totalmente seguros e devem ser ingeridos, uma vez que o bolor faz parte do processo de fabrico. Entre eles estão variedades como Brie, Camembert e outros queijos artesanais que utilizam bolores nobres. “Se o queijo é comprado e a casca é retirada, não o compre”, afirma o produtor, citado pelo Forum Agricoltura Sociale.

Outro exemplo é o Stracchino, queijo fresco típico da Lombardia, que possui uma fina película branca e deve ser consumido integralmente. “Reconhece-se pelo formato quadrado e pela casca fina. É um queijo fresco, portanto deve ser consumido todo”, explicou o especialista. Ler mais

Substância tóxica usada nas manicures proibida na UE. Esteticistas revoltam-se

 

A partir de 1 de setembro, a União Europeia vai proibir o uso de uma substância usada no verniz que, se for ingerida, torna-se tóxica. Esteticistas reclamam tempo para gastar stock. 

A Óxido de Difenil (mais conhecido como TPO) é uma substância presente em vernizes e outros cosméticos para tratamento das unhas tóxica. Recentemente, o Infarmed comunicou a proibição do uso de produtos que contenham esta substância, alegando que a situação ja está sob investigação desde 2024.

A TPO passou a integrar o grupo de substâncias Cancerígenas, Mutagénicas ou Tóxicas para a Reprodução. De acordo com o Correio da Manhã, um estudo concluiu que a ingestão em grandes quantidades de TPO pode causar infertilidade.

No entanto, Ana Fragoso, esteticista em Évora, esclareceu que, "por um lado, nenhum verniz tem uma percentagem de TPO suficiente para ser nociva, por outro, ninguém vai injetar ou dar o verniz a beber às clientes”. Ler mais

 

Truque da fatura falsa já chegou a Portugal: Saiba que cuidados deve ter para não cair nesta burla

 

Um novo esquema de burla, conhecido como o “truque da fatura falsa”, tem feito vítimas em supermercados e lojas de várias regiões de Portugal nos últimos meses. A prática, que à primeira vista parece apenas um erro banal no talão, pode custar dinheiro aos consumidores, comprometer benefícios fiscais e impossibilitar trocas ou garantias.

Como funciona o esquema
O golpe é simples, mas eficaz: o cliente paga normalmente as suas compras e recebe um talão que parece legítimo, mas não corresponde ao registo real da compra. Em muitos casos, o número de contribuinte (NIF) não é incluído, mesmo quando solicitado, ou os valores e produtos aparecem alterados. Na prática, embora a compra exista, a fatura entregue ao consumidor não tem validade legal.

O truque pode estar ligado a esquemas internos nos estabelecimentos para manipular stocks, ocultar vendas ou desviar dinheiro, tornando-o particularmente perigoso. Além disso, benefícios fiscais são perdidos, pois compras não registadas no portal e-fatura não podem ser deduzidas no IRS. Os consumidores também ficam sem prova de compra, o que dificulta trocas ou reclamações de garantia, e podem ser cobrados valores diferentes do que realmente pagaram. Ler mais

Este medicamento supera a aspirina na prevenção de ataques cardíacos e AVC

 

Investigação internacional revela que o clopidogrel oferece proteção superior à aspirina sem aumentar o risco de hemorragias graves.

Há um fármaco que se revelou mais eficaz do que a aspirina na prevenção de ataques cardíacos e acidentes vasculares cerebrais (AVC), uma descoberta com potencial para transformar as diretrizes de saúde a nível global, conta o The Guardian.

Durante décadas, milhões de pessoas foram aconselhadas a tomar aspirina em baixa dose diariamente para reduzir o risco de eventos cardiovasculares graves. Este medicamento torna o sangue menos propenso a coagular, ajudando a prevenir enfartes e AVC. Contudo, um novo estudo apresentado no congresso da Sociedade Europeia de Cardiologia, em Madrid, demonstrou que o clopidogrel, um anticoagulante amplamente prescrito, é mais eficaz — e sem riscos adicionais significativos. Ler mais

 

 

Residentes de Lisboa com passe Navegante podem usar trotinetes partilhadas grátis a partir de hoje

 

Os residentes na cidade de Lisboa com passe de transporte público Navegante vão poder, a partir e hoje, utilizar gratuitamente as trotinetes partilhadas, mas prevê-se o alargamento das zonas de circulação proibida, revelou a câmara municipal.

As alterações previstas resultam de uma adenda ao contrato celebrado entre a Câmara Municipal de Lisboa (CML) e os cinco operadores de trotinetes partilhadas na cidade, em janeiro de 2023, “introduzindo novas regras para a circulação destes veículos”.

À semelhança do que já acontece com a rede de bicicletas Gira e com o acesso a alguns parques de estacionamento, os lisboetas com passe Navegante vão poder utilizar as trotinetes partilhadas de forma gratuita, o que, segundo a autarquia, representa “mais um passo na integração da mobilidade suave no sistema de transportes públicos”. Ler mais

Afinal não é só em Portugal: novo sistema europeu de fronteiras gera filas de horas nos aeroportos

  Alerta é do organismo que representa os aeroportos do continente, que pede uma revisão urgente do calendário de implementação do Sistema ...